Lucro Presumido com equiparação ou Simples Nacional: qual paga menos imposto?
Simples Nacional ou Lucro Presumido com equiparação hospitalar: ponha os números e veja qual paga menos imposto e quanto sobra por ano.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: a decisão que vale dezenas de milhares por ano
O Fator R só decide uma coisa: dentro do Simples Nacional, se a clínica cai no Anexo III ou no Anexo V. Ele não responde a pergunta maior, que é se a clínica ainda deveria estar no Simples. Para a clínica que já fatura R$ 100 mil ou mais por mês, o ganho de verdade muitas vezes está em migrar para o Lucro Presumido com equiparação hospitalar, e essa calculadora compara os dois regimes lado a lado.
No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre uma base presumida da receita. Para serviço comum essa base é de 32%. Com a equiparação hospitalar, reconhecida pelo STJ no Tema 217 e aceita pela Receita, a base do IRPJ cai para 8% e a da CSLL para 12% sobre a receita de procedimentos. É essa queda que pode tornar o Presumido mais barato que o Simples para a clínica lucrativa.
Como a calculadora monta a conta
No Simples, a ferramenta usa o seu faturamento dos últimos doze meses para achar a faixa, calcula o Fator R (folha mais pró-labore dividido pelo faturamento) para definir o anexo e aplica a alíquota efetiva oficial daquela faixa. No Presumido, ela soma IRPJ (15% sobre a base, mais o adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20 mil de lucro presumido no mês), CSLL (9% sobre a base), PIS de 0,65%, COFINS de 3% e o ISS do seu município. No fim, aponta o regime mais barato e a diferença em reais por ano.
Por que isso importa para a clínica 100k+
Acima de um certo volume, o Simples deixa de ser o atalho automático. A alíquota efetiva sobe de faixa em faixa e, quando a clínica faz procedimentos com estrutura de empresa, a equiparação no Presumido derruba a carga de IRPJ e CSLL para um patamar que o Simples não alcança. A diferença raramente é pequena: costuma valer dezenas de milhares de reais por ano, dinheiro que fica no caixa em vez de virar imposto.
O que esta conta não substitui
A equiparação hospitalar não é automática. Ela exige que a clínica seja sociedade empresária, faça procedimentos (não só consulta) e cumpra as normas da ANVISA, com a receita segregada na nota fiscal. As consultas continuam tributadas a 32%. Esta calculadora dá a ordem de grandeza para você levar a conversa ao contador com número na mão, não um cálculo fiscal definitivo.
Como usar
- Coloque o faturamento da clínica por mês (receita bruta de serviços).
- Coloque a folha mais o pró-labore por mês: é o que define o Fator R e o anexo no Simples.
- Ajuste o ISS do seu município (a maioria das cidades fica entre 2% e 5%).
- Marque se a clínica tem estrutura para equiparação hospitalar (sociedade empresária, procedimentos, ANVISA em dia).
- Veja o regime mais barato, a tabela imposto por imposto e a economia anual, e leve o número ao contador antes de migrar.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido para a clínica?
No Simples, a clínica paga um imposto único (DAS) com alíquota efetiva por faixa de faturamento, e o Fator R decide o anexo (III ou V). No Lucro Presumido, paga IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS separados, sobre uma base presumida da receita. Para clínica de alto faturamento com procedimentos, o Presumido com equiparação costuma ficar mais barato.
O que é equiparação hospitalar e quanto ela reduz?
É o reconhecimento de que os procedimentos da clínica equivalem a serviços hospitalares para IRPJ e CSLL. Com ela, a base de cálculo do IRPJ cai de 32% para 8% e a da CSLL para 12% sobre a receita de procedimentos, conforme o STJ no Tema 217. As consultas continuam a 32%.
Toda clínica pode usar a equiparação hospitalar?
Não. São requisitos cumulativos: ser sociedade empresária, prestar procedimentos ligados à promoção da saúde (não simples consulta) e cumprir as normas da ANVISA, conforme a Lei 9.249/95 e a jurisprudência. Sociedade uniprofissional ou simples é rejeitada. Confirme com contador e advogado tributário.
O Fator R ainda importa nessa comparação?
Sim, mas só do lado do Simples: ele define se a clínica cai no Anexo III (a partir de 6%) ou no Anexo V (a partir de 15,5%). O Fator R não muda nada no Lucro Presumido. A calculadora usa o Fator R para montar o lado do Simples e compara com o Presumido.
Essa calculadora substitui o contador?
Não. Ela dá a ordem de grandeza da economia para você decidir se vale aprofundar. Alíquotas e faixas devem ser conferidas na tabela vigente, a equiparação tem requisitos legais e a migração de regime tem prazos e efeitos (INSS sobre pró-labore, por exemplo). Use o resultado como base para a conversa com o seu contador.