Custos e ROI

Minha clínica vai estourar o limite do Simples Nacional: e agora?

Sua clínica está perto do teto do Simples Nacional e você não quer ser pego de surpresa pelo desenquadramento. Veja o que muda, como o Fator R segura a alíquota antes de estourar, a conta do Lucro Presumido com equiparação hospitalar e o passo a passo pra decidir o regime com o contador.

Vinícius Ragazzi
Por Vinícius RagazziAtualizado em 26 de junho de 2026 · 17 min de leitura
TL;DR

Estourar o teto do Simples não é castigo, é sinal de crescimento: você sai do DAS unificado, recolhe cada tributo por fora e migra (em geral) pro Lucro Presumido, onde a equiparação hospitalar pode derrubar a base de presunção de 32% para 8% no IRPJ. Planeje a saída antes do estouro, não depois.

Pontos-chave
  • Antes de estourar, o Fator R é sua linha de defesa: enquanto a folha mais o pró-labore somar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a odontologia fica no Anexo III (alíquota inicial 6%); abaixo disso cai no Anexo V (alíquota inicial 15,5%), segundo a coluna de Direito Médico do Migalhas.
  • No Lucro Presumido, a equiparação hospitalar pode reduzir a base de presunção de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% na CSLL, desde que a clínica seja sociedade empresária e cumpra as normas da Anvisa (RDC 50/2002), conforme análise publicada na ConJur. Consultas simples e fins puramente estéticos não entram.
  • A saída se planeja, não se sofre: nas clínicas que rompem o teto e organizam a transição com antecedência, a troca de regime vira economia tributária em vez de susto no caixa, segundo dados internos da Odonto Results.

Faz parte do guia: Quanto custa e qual o retorno do marketing para clínica odontológica?

Nesta página
  1. TL;DR
  2. Pontos-chave
  3. O que significa estourar o limite do Simples Nacional
  4. O sublimite de R$3,6 milhões: a armadilha que bate antes do teto
  5. A regra do excesso de 20%: sair em janeiro ou sair retroativo
  6. Prospectiva ou retroativa: o impacto financeiro de cada uma
  7. A comunicação obrigatória à Receita: não perca o prazo
  8. O Fator R: sua linha de defesa antes de estourar
  9. Anexo III x Anexo V: o que muda quando o Fator R cai
  10. Migração para o Lucro Presumido: a conta que você vai encontrar
  11. O adicional de IRPJ e o INSS patronal: os custos que aparecem por fora
  12. Equiparação hospitalar: o benefício que derruba a base de 32% para 8%
  13. Os requisitos da equiparação hospitalar (não é automático)
  14. Lucro Real: quando o Presumido não é o melhor caminho
  15. As obrigações acessórias novas depois de sair do Simples
  16. Como decidir o regime: o papel do contador e do planejamento
  17. Quando vale a pena planejar a saída antes de estourar
  18. O impacto da Reforma Tributária (IBS e CBS) sobre quem sai do Simples
  19. Seu próximo passo
  20. Perguntas frequentes

"Minha clínica vai estourar o limite do Simples Nacional, e agora?"

Respira. Esse "problema" é o melhor tipo de problema que existe.

Sua clínica cresceu a ponto de bater no teto de um regime feito pra empresa pequena. Isso não é punição. É a fatura do sucesso chegando, e ela vem com escolhas que, bem feitas, economizam dinheiro de verdade.

O erro não é estourar o limite. O erro é estourar sem planejar, descobrir no susto, e pagar mais imposto do que precisava porque ninguém olhou a conta antes.

Quem trata a saída do Simples como evento previsível troca de regime no momento certo e, muitas vezes, paga menos do que pagava. Quem é pego de surpresa toma a conta retroativa e o caixa sente.

Neste guia você vai ver:

  • O que de fato significa estourar o limite (e o sublimite que poucos conhecem)
  • A regra do excesso de 20% e a diferença entre sair em janeiro ou sair retroativo
  • O Fator R como linha de defesa antes mesmo de estourar
  • A conta do Lucro Presumido e a equiparação hospitalar que derruba o IRPJ
  • Como decidir o regime com o contador e quando planejar a saída

O que significa estourar o limite do Simples Nacional

Vamos alinhar o terreno antes da estratégia. O Simples Nacional é um regime simplificado: você recolhe vários tributos num documento único, o DAS, com alíquota que cresce conforme o faturamento.

Mas ele tem um teto. A empresa só permanece como Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquanto a receita bruta anual fica em até R$4,8 milhões, conforme a Lei Complementar 123/2006. Passou disso, você sai do regime.

Pensa assim: o Simples é a "categoria de peso" da empresa pequena. Cresceu demais, sobe de categoria. Não dá pra continuar jogando na divisão de baixo.

E sair do Simples não é só "pagar mais". É mudar a forma de apurar imposto por completo: o DAS unificado some, e cada tributo passa a ser calculado e recolhido separadamente. É outra rotina contábil, que veremos adiante.

Lembre: estourar o teto é consequência de crescer. O objetivo não é evitar o crescimento pra ficar no Simples. É crescer e organizar a tributação pra que o imposto não coma a margem nova.

O sublimite de R$3,6 milhões: a armadilha que bate antes do teto

Aqui está o ponto que pega muita clínica de surpresa. Antes mesmo de chegar nos R$4,8 milhões, existe um marco anterior.

É o sublimite estadual de R$3,6 milhões de receita bruta anual. Ao ultrapassá-lo, o ISS (e o ICMS, quando a empresa recolhe) deixa de entrar no DAS e passa a ser recolhido por fora, mesmo com a clínica ainda dentro do Simples.

Na prática, você ainda está "no Simples", mas já com uma guia separada de ISS pra controlar. Para clínica de serviço, o ISS é o tributo municipal que mais pesa nesse momento.

Por que isso importa pro seu fluxo de caixa?

  • Você ganha uma obrigação a mais antes de sair de fato do regime.
  • O custo efetivo sobe antes de bater no teto federal.
  • Quem não sabia do sublimite descobre a conta extra no mês seguinte, sem provisão.

O recado é simples: monitore o acumulado dos últimos 12 meses, não só o teto final. O sublimite chega primeiro.

A regra do excesso de 20%: sair em janeiro ou sair retroativo

Estourar o teto tem duas versões, e a diferença entre elas mexe direto no quanto você paga. Tudo gira em torno de quanto você passou do limite.

Cenário 1: você ultrapassa o teto em até 20%. Ou seja, fecha o ano com receita de até R$5,76 milhões. Nesse caso, você termina o ano no Simples e a exclusão vale só a partir de janeiro do ano seguinte. É a exclusão prospectiva, a mais suave.

Cenário 2: você ultrapassa o teto em mais de 20%. Passou de R$5,76 milhões no ano. Aí o desenquadramento é retroativo: vale a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem, e você reapura os meses afetados pelo regime novo. É a exclusão retroativa, a que dói no caixa.

A tabela deixa a diferença clara:

Situação Limite Quando a exclusão vale Impacto no caixa
Excesso de até 20% até R$5,76 milhões janeiro do ano seguinte Suave: você planeja a virada
Excesso acima de 20% acima de R$5,76 milhões mês seguinte ao excesso (retroativo) Pesado: reapura meses já passados

Repare no que isso significa na prática: a mesma clínica, com o mesmo faturamento anual, paga valores muito diferentes dependendo de como o excesso aconteceu ao longo do ano. Crescimento concentrado em poucos meses fortes pode jogar você no cenário 2.

Lembre: o que decide se a saída é suave ou pesada não é só quanto você fatura, é o quanto passa do teto. Acompanhar o acumulado mês a mês com o contador é o que evita a versão retroativa.

Prospectiva ou retroativa: o impacto financeiro de cada uma

Vale aprofundar a diferença, porque ela é a parte mais cara de errar. As duas formas de sair do Simples não têm o mesmo custo.

Na exclusão prospectiva (excesso de até 20%), você tem fôlego. Termina o ano no Simples, recolhe pelo regime simplificado até dezembro, e só vira a chave em janeiro. Dá pra organizar a contabilidade nova, ajustar pró-labore, reorganizar a folha e entrar no ano seguinte preparado.

Na exclusão retroativa (excesso acima de 20%), o jogo é outro. Você precisa reapurar os tributos dos meses afetados como se já estivesse no Lucro Presumido (ou Real), recolher a diferença e regularizar tudo. É trabalho contábil retroativo, com tributo a pagar fora do esperado.

O impacto no caixa some quando você antecipa. A diferença raramente está na lei. Está em ter visto chegando.

A comunicação obrigatória à Receita: não perca o prazo

Sair do Simples não é automático no sentido de "deixa rolar". Você tem que comunicar a exclusão à Receita Federal, e há prazo.

  • Excesso de até 20% do teto: comunique até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
  • Excesso acima de 20%: comunique até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem.

Perder esse prazo gera multa e abre pendência acessória que trava certidão e atrapalha a operação. É o tipo de detalhe que o contador resolve no automático, desde que esteja olhando o acumulado.

A lição: a obrigação de comunicar é sua (da empresa), não da Receita avisar. Por isso o monitoramento do faturamento acumulado é parte do trabalho, não um luxo.

O Fator R: sua linha de defesa antes de estourar

Antes de falar em sair do Simples, vale entender a alavanca que pode segurar você lá dentro pagando menos. É o Fator R.

O Fator R é a razão entre a folha de salários (incluindo o pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Ele decide em qual anexo a sua clínica tributa, e isso muda a alíquota de forma brutal.

Segundo a coluna de Direito Médico e Bioética do Migalhas, quando o Fator R fica em 28% ou mais, a odontologia tributa pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Quando cai abaixo de 28%, vai pro Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.

A diferença de partida entre os dois anexos é enorme:

Anexo Quando se aplica Alíquota inicial
Anexo III Fator R ≥ 28% 6%
Anexo V Fator R < 28% 15,5%

Fonte: coluna de Direito Médico e Bioética do Migalhas, com base no art. 18, § 5º-M, da LC 123/2006.

Por que isso é linha de defesa? Porque o Fator R é gerenciável. Ajustar a estrutura de pró-labore e folha (sempre com o contador, sempre legal) pode manter a clínica no Anexo III e adiar o momento em que migrar de regime compensa. Veja o detalhamento em Fator R no Simples Nacional para clínica.

Lembre: o Fator R aplica-se especificamente a atividades como odontologia, medicina, fisioterapia e nutrição, com base no art. 18, § 5º-M, da LC 123/2006. É a primeira coisa a otimizar antes de pensar em sair do Simples.

Anexo III x Anexo V: o que muda quando o Fator R cai

Já que o Fator R define o anexo, vale fixar o que está em jogo entre os dois. A diferença não é cosmética.

No Anexo III, a clínica entra com 6% de alíquota inicial e sobe por faixas conforme o faturamento. É o anexo "bom" pra serviço com folha relevante.

No Anexo V, a entrada é 15,5%. Mais que o dobro da alíquota inicial do Anexo III. Para a mesma receita, a clínica que cai no Anexo V por ter folha enxuta paga sensivelmente mais.

O que faz a clínica despencar pro Anexo V?

  • Pró-labore baixo demais em relação ao faturamento.
  • Equipe muito terceirizada (PJ), que não entra na folha pro cálculo do Fator R.
  • Crescimento rápido de receita sem o acompanhamento proporcional da folha.

Repare no detalhe contraintuitivo: às vezes, aumentar o pró-labore (que parece "mais custo") joga você de volta no Anexo III e reduz o imposto total. É exatamente o tipo de conta que só fecha com o contador rodando os números.

Migração para o Lucro Presumido: a conta que você vai encontrar

Quando o Simples acaba, o destino mais comum da clínica é o Lucro Presumido. Entender essa conta tira o medo do desconhecido.

No Lucro Presumido para serviços, o Fisco presume uma margem de lucro sobre o faturamento e cobra imposto sobre essa base presumida. A regra geral para serviços usa uma base de presunção de 32% da receita. Sobre essa base incidem:

  • IRPJ: 15% sobre a base presumida.
  • CSLL: 9% sobre a base presumida.

E, separadamente, sobre o faturamento bruto:

  • PIS: 0,65%.
  • COFINS: 3%.
  • ISS: por fora, conforme a alíquota do seu município.

A grande mudança de mentalidade: no Simples, era tudo num DAS só. No Lucro Presumido, cada tributo é calculado e recolhido separadamente. Mais guias, mais controle, mais trabalho contábil. (Os percentuais acima são parâmetros gerais do regime; o cálculo final é sempre do seu contador sobre os números reais da clínica.)

Para comparar Simples e Lucro Presumido lado a lado na decisão, veja Simples Nacional ou Lucro Presumido para clínica.

O adicional de IRPJ e o INSS patronal: os custos que aparecem por fora

Duas surpresas costumam pegar quem migra. Vale conhecer antes pra provisionar no caixa.

Adicional de IRPJ de 10%. No Lucro Presumido, além dos 15% de IRPJ sobre a base presumida, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar R$20 mil por mês (R$60 mil no trimestre). Clínica de bom faturamento bate nesse adicional com facilidade, então ele entra na conta.

INSS patronal por fora. No Simples, o INSS patronal estava embutido no DAS. Saindo do regime, ele passa a ser calculado e recolhido separadamente: em geral 20% sobre a folha mais o RAT (o adicional de risco de acidente do trabalho). Para clínica com equipe CLT relevante, esse é um custo novo e material.

A tabela resume o que muda de status quando você sai do Simples:

Tributo / encargo No Simples No Lucro Presumido
IRPJ dentro do DAS 15% sobre base presumida (32%)
Adicional de IRPJ não se aplica 10% sobre o que exceder R$20 mil/mês de lucro presumido
CSLL dentro do DAS 9% sobre base presumida (32%)
PIS / COFINS dentro do DAS 0,65% / 3% sobre o faturamento
ISS dentro do DAS (até o sublimite) por fora, alíquota do município
INSS patronal dentro do DAS 20% sobre a folha + RAT, por fora

O recado: a migração não muda só a alíquota, muda a quantidade de coisas que você recolhe. Provisão organizada evita o aperto. Veja como provisionar impostos no caixa da clínica.

Equiparação hospitalar: o benefício que derruba a base de 32% para 8%

Aqui está a jogada que transforma a conta do Lucro Presumido para clínica de odontologia. Chama-se equiparação hospitalar, e poucos donos sabem que ela existe.

A regra geral presume 32% de margem para serviços. Mas a equiparação hospitalar reduz a base de presunção para os serviços que se qualificam:

  • IRPJ: base cai de 32% para 8% da receita bruta dos serviços.
  • CSLL: base cai de 32% para 12% da receita bruta dos serviços.

Segundo análise publicada na ConJur, o benefício tem base na Lei 9.249/95. O impacto é direto: a base de cálculo do IRPJ despenca de 32% para 8%, ou seja, você passa a calcular o imposto sobre uma fração muito menor do faturamento.

Pensa no efeito: para a mesma receita de serviço, o IRPJ passa a incidir sobre 8% dela, não 32%. A economia tributária é o que muitas vezes faz o Lucro Presumido com equiparação custar menos que o medo inicial sugeria.

Tributo Base geral (serviços) Base com equiparação hospitalar
IRPJ 32% 8%
CSLL 32% 12%

Fonte: análise publicada na ConJur, com base na Lei 9.249/95.

Quer o aprofundamento da mecânica e dos requisitos? Veja equiparação hospitalar para reduzir IRPJ na clínica.

Os requisitos da equiparação hospitalar (não é automático)

O benefício é poderoso, mas tem porteira. Não basta ser clínica para se enquadrar. A mesma análise da ConJur aponta as condições.

Os requisitos centrais:

  1. Ser sociedade empresária. A clínica precisa estar organizada como sociedade empresária, com fatores de produção alocados (não sociedade simples nem empresário individual).
  2. Cumprir as normas da Anvisa. Os serviços devem se enquadrar nas normas sanitárias pertinentes, em especial a RDC nº 50/2002, que trata da estrutura dos estabelecimentos de saúde.
  3. Prestar serviço efetivo de saúde. Consultas meramente consultivas e procedimentos com fim exclusivamente estético não se enquadram. O benefício é para o serviço de promoção da saúde.

Um ponto importante de evolução: o Parecer SEI nº 7.689/2021 da PGFN passou a admitir o benefício também quando os serviços são prestados em ambiente de terceiros, e não só em estrutura própria. Isso ampliou quem pode acessar.

Lembre: equiparação hospitalar não cai do céu nem se aplica sozinha. Ela exige enquadramento societário e sanitário e tem que ser sustentada documentalmente. É exatamente o tipo de coisa que justifica ter um contador que entende do nicho.

Lucro Real: quando o Presumido não é o melhor caminho

O Lucro Presumido é o destino mais comum, mas não o único. Em alguns cenários, o Lucro Real sai melhor.

No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivo (receita menos despesas dedutíveis), não sobre uma margem presumida. Faz sentido considerar quando:

  • A margem real é menor que a presumida. Se a clínica gasta muito (folha alta, material caro, estrutura pesada), pagar sobre o lucro de verdade pode custar menos que pagar sobre 32% presumidos.
  • O faturamento é muito alto, a ponto de a apuração detalhada compensar a complexidade.
  • muito crédito de PIS/COFINS a aproveitar no regime não-cumulativo.

O custo do Lucro Real é a complexidade: contabilidade completa, controle rigoroso de despesa dedutível e mais obrigação acessória. Por isso ele entra na mesa como alternativa a avaliar, não como default. A escolha entre Presumido e Real é uma conta caso a caso, do contador.

As obrigações acessórias novas depois de sair do Simples

Sair do Simples não muda só o quanto você paga. Muda o quanto você declara e controla. Esse custo operacional é real e merece estar na decisão.

Saindo do DAS unificado, a clínica passa a lidar com:

  • Apuração separada de cada tributo, com guias e prazos próprios (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, INSS).
  • Contabilidade completa, com escrituração mais detalhada do que o Simples exigia.
  • Mais declarações e obrigações acessórias ao longo do ano.

Traduzindo pro seu dia a dia: a conta do contador tende a subir, e a disciplina financeira interna precisa acompanhar. Não é motivo pra temer a saída, é motivo pra estruturar antes. Veja como provisionar impostos no caixa pra não ser pego no contrapé.

Como decidir o regime: o papel do contador e do planejamento

Chega o momento da decisão. E aqui a regra de ouro é clara: isso não se decide no chute nem por artigo de internet (nem por este). Decide-se com projeção e com contador.

O caminho saudável tem etapas:

  1. Projete o faturamento dos próximos 12 meses. Sem projeção, qualquer escolha de regime é aposta.
  2. Rode a conta nos três cenários (continuar no Simples enquanto dá, Lucro Presumido com e sem equiparação, Lucro Real). Compare o imposto total, não a alíquota isolada.
  3. Considere o Fator R atual e o ajustável. Às vezes a melhor decisão é otimizar a folha e ficar mais um ciclo no Anexo III.
  4. Some o custo das obrigações acessórias à conta, não só os tributos.
  5. Decida com base no resultado líquido, não na simplicidade aparente.

O contador especializado em saúde é peça central aqui, porque conhece a equiparação hospitalar, o Fator R e os detalhes que um contador genérico pode não aplicar. Veja como escolher um contador especializado em clínica.

Lembre: o regime tributário não é uma escolha de "uma vez na vida". É revisado conforme a clínica cresce. O que era ótimo nos R$100 mil/mês pode ser ruim nos R$400 mil/mês.

Quando vale a pena planejar a saída antes de estourar

Aqui está o ponto que separa quem economiza de quem só reage. O melhor momento de pensar na saída é antes de estourar, não depois.

Por que a antecedência paga:

  • Gestão de ano-calendário. Saber se você vai cruzar o teto este ano ou o que vem muda quando a exclusão começa a valer (e se é prospectiva ou retroativa).
  • Segregação de receitas. Em alguns casos, organizar as atividades e a estrutura societária com antecedência permite enquadrar melhor cada receita. Isso é planejamento, e planejamento legal precisa de tempo.
  • Caixa preparado. Quem sabe que vai migrar provisiona os tributos novos (INSS patronal, adicional de IRPJ) sem aperto.

Pensa assim: estourar o Simples no susto é como descobrir que o carro vai parar quando ele já parou. Estourar com plano é trocar o pneu antes da viagem.

Quem trata a transição com antecedência, na experiência da Odonto Results com clínicas que faturam alto, transforma o que seria um susto tributário em uma economia organizada, segundo dados internos da Odonto Results. A diferença raramente está na lei. Está em quem olhou os números a tempo.

O impacto da Reforma Tributária (IBS e CBS) sobre quem sai do Simples

Não dá pra falar de regime tributário em 2026 sem olhar a frente. A Reforma Tributária muda o terreno para quem está fora do Simples.

O modelo novo cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem tributos atuais (PIS, COFINS, ISS, ICMS) num sistema de valor agregado, não-cumulativo, com crédito sobre insumos.

Para a clínica que sai do Simples e vai pro Lucro Presumido ou Real, o que observar:

  • A apuração desses tributos passa a ser não-cumulativa, com aproveitamento de crédito sobre despesas.
  • O peso final depende do mix de receita e de despesa de cada clínica.
  • A transição é gradual, com calendário próprio que merece acompanhamento.

O recado é o mesmo de todo o resto deste guia: não decida sozinho com base em manchete. Acompanhe a transição com o contador. Veja o detalhamento em Reforma Tributária, IBS, CBS e split payment para clínica.

Seu próximo passo

  1. Olhe o acumulado dos últimos 12 meses hoje. Não o do ano fiscal, o móvel. Veja onde você está em relação ao sublimite de R$3,6 milhões e ao teto de R$4,8 milhões. Esse número decide tudo.
  2. Procure um contador que entende clínica e rode os três cenários (Simples enquanto dá, Lucro Presumido com equiparação hospitalar, Lucro Real). Compare o imposto total líquido, não a alíquota isolada, e provisione os tributos novos no caixa.
  3. Trate o crescimento como o ativo que ele é. A mesma máquina que te levou ao teto do Simples é a que sustenta a clínica no regime novo: previsibilidade de paciente na cadeira, ticket saudável e agenda cheia. Sem faturamento previsível, otimizar imposto é enxugar gelo.

Quer construir a previsibilidade de faturamento que sustenta a clínica em qualquer regime tributário? Agende uma apresentação.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de receita para sair do Simples Nacional?

O teto de receita bruta anual para a empresa permanecer no Simples como EPP é de R$4,8 milhões, definido pela Lei Complementar 123/2006. Há ainda um sublimite estadual de R$3,6 milhões: acima dele, o ISS (e o ICMS, quando houver) passa a ser recolhido por fora do DAS, mesmo a clínica ainda estando no Simples.

O que é a regra do excesso de 20% no Simples Nacional?

Se a receita bruta ultrapassar o teto em até 20% (até R$5,76 milhões), a clínica termina o ano no Simples e a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo: vale já a partir do mês seguinte ao excesso, o que aumenta o imposto a pagar no próprio ano.

O que é o Fator R e por que ele importa antes de estourar o limite?

O Fator R é a razão entre folha mais pró-labore e a receita bruta dos últimos 12 meses. Segundo a coluna de Direito Médico do Migalhas, quando esse índice fica em 28% ou mais, a odontologia tributa pelo Anexo III (alíquota inicial 6%); abaixo de 28%, cai no Anexo V (alíquota inicial 15,5%). É a alavanca de menor custo enquanto você ainda está dentro do Simples.

O que é equiparação hospitalar e quanto ela reduz de imposto?

É o benefício que, no Lucro Presumido, reduz a base de presunção de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% na CSLL sobre a receita dos serviços, conforme análise publicada na ConJur, com base na Lei 9.249/95. Exige que a clínica seja sociedade empresária e cumpra as normas sanitárias da Anvisa; consulta simples e procedimento só estético não se enquadram.

Preciso avisar a Receita quando sair do Simples?

Sim. A comunicação da exclusão é obrigatória. Quando o excesso é de até 20% do teto, você comunica até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Quando passa de 20%, comunica até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem. Perder o prazo gera multa e dor de cabeça acessória.

A Reforma Tributária muda alguma coisa para quem sai do Simples?

Muda. Com a entrada do IBS e da CBS substituindo PIS, COFINS, ISS e ICMS, a apuração de quem está no Lucro Presumido ou Real passa a ser não-cumulativa, com crédito sobre insumos. Vale acompanhar a transição com o contador, porque o peso por clínica depende do mix de receita e de despesa. Veja o guia interno linkado.