Minha clínica vai estourar o limite do Simples Nacional: e agora?
Sua clínica está perto do teto do Simples Nacional e você não quer ser pego de surpresa pelo desenquadramento. Veja o que muda, como o Fator R segura a alíquota antes de estourar, a conta do Lucro Presumido com equiparação hospitalar e o passo a passo pra decidir o regime com o contador.
Estourar o teto do Simples não é castigo, é sinal de crescimento: você sai do DAS unificado, recolhe cada tributo por fora e migra (em geral) pro Lucro Presumido, onde a equiparação hospitalar pode derrubar a base de presunção de 32% para 8% no IRPJ. Planeje a saída antes do estouro, não depois.
- Antes de estourar, o Fator R é sua linha de defesa: enquanto a folha mais o pró-labore somar 28% ou mais da receita bruta dos últimos 12 meses, a odontologia fica no Anexo III (alíquota inicial 6%); abaixo disso cai no Anexo V (alíquota inicial 15,5%), segundo a coluna de Direito Médico do Migalhas.
- No Lucro Presumido, a equiparação hospitalar pode reduzir a base de presunção de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% na CSLL, desde que a clínica seja sociedade empresária e cumpra as normas da Anvisa (RDC 50/2002), conforme análise publicada na ConJur. Consultas simples e fins puramente estéticos não entram.
- A saída se planeja, não se sofre: nas clínicas que rompem o teto e organizam a transição com antecedência, a troca de regime vira economia tributária em vez de susto no caixa, segundo dados internos da Odonto Results.
Faz parte do guia: Quanto custa e qual o retorno do marketing para clínica odontológica?
Nesta página
- TL;DR
- Pontos-chave
- O que significa estourar o limite do Simples Nacional
- O sublimite de R$3,6 milhões: a armadilha que bate antes do teto
- A regra do excesso de 20%: sair em janeiro ou sair retroativo
- Prospectiva ou retroativa: o impacto financeiro de cada uma
- A comunicação obrigatória à Receita: não perca o prazo
- O Fator R: sua linha de defesa antes de estourar
- Anexo III x Anexo V: o que muda quando o Fator R cai
- Migração para o Lucro Presumido: a conta que você vai encontrar
- O adicional de IRPJ e o INSS patronal: os custos que aparecem por fora
- Equiparação hospitalar: o benefício que derruba a base de 32% para 8%
- Os requisitos da equiparação hospitalar (não é automático)
- Lucro Real: quando o Presumido não é o melhor caminho
- As obrigações acessórias novas depois de sair do Simples
- Como decidir o regime: o papel do contador e do planejamento
- Quando vale a pena planejar a saída antes de estourar
- O impacto da Reforma Tributária (IBS e CBS) sobre quem sai do Simples
- Seu próximo passo
- Perguntas frequentes
"Minha clínica vai estourar o limite do Simples Nacional, e agora?"
Respira. Esse "problema" é o melhor tipo de problema que existe.
Sua clínica cresceu a ponto de bater no teto de um regime feito pra empresa pequena. Isso não é punição. É a fatura do sucesso chegando, e ela vem com escolhas que, bem feitas, economizam dinheiro de verdade.
O erro não é estourar o limite. O erro é estourar sem planejar, descobrir no susto, e pagar mais imposto do que precisava porque ninguém olhou a conta antes.
Quem trata a saída do Simples como evento previsível troca de regime no momento certo e, muitas vezes, paga menos do que pagava. Quem é pego de surpresa toma a conta retroativa e o caixa sente.
Neste guia você vai ver:
- O que de fato significa estourar o limite (e o sublimite que poucos conhecem)
- A regra do excesso de 20% e a diferença entre sair em janeiro ou sair retroativo
- O Fator R como linha de defesa antes mesmo de estourar
- A conta do Lucro Presumido e a equiparação hospitalar que derruba o IRPJ
- Como decidir o regime com o contador e quando planejar a saída
O que significa estourar o limite do Simples Nacional
Vamos alinhar o terreno antes da estratégia. O Simples Nacional é um regime simplificado: você recolhe vários tributos num documento único, o DAS, com alíquota que cresce conforme o faturamento.
Mas ele tem um teto. A empresa só permanece como Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquanto a receita bruta anual fica em até R$4,8 milhões, conforme a Lei Complementar 123/2006. Passou disso, você sai do regime.
Pensa assim: o Simples é a "categoria de peso" da empresa pequena. Cresceu demais, sobe de categoria. Não dá pra continuar jogando na divisão de baixo.
E sair do Simples não é só "pagar mais". É mudar a forma de apurar imposto por completo: o DAS unificado some, e cada tributo passa a ser calculado e recolhido separadamente. É outra rotina contábil, que veremos adiante.
Lembre: estourar o teto é consequência de crescer. O objetivo não é evitar o crescimento pra ficar no Simples. É crescer e organizar a tributação pra que o imposto não coma a margem nova.
O sublimite de R$3,6 milhões: a armadilha que bate antes do teto
Aqui está o ponto que pega muita clínica de surpresa. Antes mesmo de chegar nos R$4,8 milhões, existe um marco anterior.
É o sublimite estadual de R$3,6 milhões de receita bruta anual. Ao ultrapassá-lo, o ISS (e o ICMS, quando a empresa recolhe) deixa de entrar no DAS e passa a ser recolhido por fora, mesmo com a clínica ainda dentro do Simples.
Na prática, você ainda está "no Simples", mas já com uma guia separada de ISS pra controlar. Para clínica de serviço, o ISS é o tributo municipal que mais pesa nesse momento.
Por que isso importa pro seu fluxo de caixa?
- Você ganha uma obrigação a mais antes de sair de fato do regime.
- O custo efetivo sobe antes de bater no teto federal.
- Quem não sabia do sublimite descobre a conta extra no mês seguinte, sem provisão.
O recado é simples: monitore o acumulado dos últimos 12 meses, não só o teto final. O sublimite chega primeiro.
A regra do excesso de 20%: sair em janeiro ou sair retroativo
Estourar o teto tem duas versões, e a diferença entre elas mexe direto no quanto você paga. Tudo gira em torno de quanto você passou do limite.
Cenário 1: você ultrapassa o teto em até 20%. Ou seja, fecha o ano com receita de até R$5,76 milhões. Nesse caso, você termina o ano no Simples e a exclusão vale só a partir de janeiro do ano seguinte. É a exclusão prospectiva, a mais suave.
Cenário 2: você ultrapassa o teto em mais de 20%. Passou de R$5,76 milhões no ano. Aí o desenquadramento é retroativo: vale a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem, e você reapura os meses afetados pelo regime novo. É a exclusão retroativa, a que dói no caixa.
A tabela deixa a diferença clara:
| Situação | Limite | Quando a exclusão vale | Impacto no caixa |
|---|---|---|---|
| Excesso de até 20% | até R$5,76 milhões | janeiro do ano seguinte | Suave: você planeja a virada |
| Excesso acima de 20% | acima de R$5,76 milhões | mês seguinte ao excesso (retroativo) | Pesado: reapura meses já passados |
Repare no que isso significa na prática: a mesma clínica, com o mesmo faturamento anual, paga valores muito diferentes dependendo de como o excesso aconteceu ao longo do ano. Crescimento concentrado em poucos meses fortes pode jogar você no cenário 2.
Lembre: o que decide se a saída é suave ou pesada não é só quanto você fatura, é o quanto passa do teto. Acompanhar o acumulado mês a mês com o contador é o que evita a versão retroativa.
Prospectiva ou retroativa: o impacto financeiro de cada uma
Vale aprofundar a diferença, porque ela é a parte mais cara de errar. As duas formas de sair do Simples não têm o mesmo custo.
Na exclusão prospectiva (excesso de até 20%), você tem fôlego. Termina o ano no Simples, recolhe pelo regime simplificado até dezembro, e só vira a chave em janeiro. Dá pra organizar a contabilidade nova, ajustar pró-labore, reorganizar a folha e entrar no ano seguinte preparado.
Na exclusão retroativa (excesso acima de 20%), o jogo é outro. Você precisa reapurar os tributos dos meses afetados como se já estivesse no Lucro Presumido (ou Real), recolher a diferença e regularizar tudo. É trabalho contábil retroativo, com tributo a pagar fora do esperado.
O impacto no caixa some quando você antecipa. A diferença raramente está na lei. Está em ter visto chegando.
A comunicação obrigatória à Receita: não perca o prazo
Sair do Simples não é automático no sentido de "deixa rolar". Você tem que comunicar a exclusão à Receita Federal, e há prazo.
- Excesso de até 20% do teto: comunique até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: comunique até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem.
Perder esse prazo gera multa e abre pendência acessória que trava certidão e atrapalha a operação. É o tipo de detalhe que o contador resolve no automático, desde que esteja olhando o acumulado.
A lição: a obrigação de comunicar é sua (da empresa), não da Receita avisar. Por isso o monitoramento do faturamento acumulado é parte do trabalho, não um luxo.
O Fator R: sua linha de defesa antes de estourar
Antes de falar em sair do Simples, vale entender a alavanca que pode segurar você lá dentro pagando menos. É o Fator R.
O Fator R é a razão entre a folha de salários (incluindo o pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Ele decide em qual anexo a sua clínica tributa, e isso muda a alíquota de forma brutal.
Segundo a coluna de Direito Médico e Bioética do Migalhas, quando o Fator R fica em 28% ou mais, a odontologia tributa pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Quando cai abaixo de 28%, vai pro Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
A diferença de partida entre os dois anexos é enorme:
| Anexo | Quando se aplica | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| Anexo III | Fator R ≥ 28% | 6% |
| Anexo V | Fator R < 28% | 15,5% |
Fonte: coluna de Direito Médico e Bioética do Migalhas, com base no art. 18, § 5º-M, da LC 123/2006.
Por que isso é linha de defesa? Porque o Fator R é gerenciável. Ajustar a estrutura de pró-labore e folha (sempre com o contador, sempre legal) pode manter a clínica no Anexo III e adiar o momento em que migrar de regime compensa. Veja o detalhamento em Fator R no Simples Nacional para clínica.
Lembre: o Fator R aplica-se especificamente a atividades como odontologia, medicina, fisioterapia e nutrição, com base no art. 18, § 5º-M, da LC 123/2006. É a primeira coisa a otimizar antes de pensar em sair do Simples.
Anexo III x Anexo V: o que muda quando o Fator R cai
Já que o Fator R define o anexo, vale fixar o que está em jogo entre os dois. A diferença não é cosmética.
No Anexo III, a clínica entra com 6% de alíquota inicial e sobe por faixas conforme o faturamento. É o anexo "bom" pra serviço com folha relevante.
No Anexo V, a entrada é 15,5%. Mais que o dobro da alíquota inicial do Anexo III. Para a mesma receita, a clínica que cai no Anexo V por ter folha enxuta paga sensivelmente mais.
O que faz a clínica despencar pro Anexo V?
- Pró-labore baixo demais em relação ao faturamento.
- Equipe muito terceirizada (PJ), que não entra na folha pro cálculo do Fator R.
- Crescimento rápido de receita sem o acompanhamento proporcional da folha.
Repare no detalhe contraintuitivo: às vezes, aumentar o pró-labore (que parece "mais custo") joga você de volta no Anexo III e reduz o imposto total. É exatamente o tipo de conta que só fecha com o contador rodando os números.
Migração para o Lucro Presumido: a conta que você vai encontrar
Quando o Simples acaba, o destino mais comum da clínica é o Lucro Presumido. Entender essa conta tira o medo do desconhecido.
No Lucro Presumido para serviços, o Fisco presume uma margem de lucro sobre o faturamento e cobra imposto sobre essa base presumida. A regra geral para serviços usa uma base de presunção de 32% da receita. Sobre essa base incidem:
- IRPJ: 15% sobre a base presumida.
- CSLL: 9% sobre a base presumida.
E, separadamente, sobre o faturamento bruto:
- PIS: 0,65%.
- COFINS: 3%.
- ISS: por fora, conforme a alíquota do seu município.
A grande mudança de mentalidade: no Simples, era tudo num DAS só. No Lucro Presumido, cada tributo é calculado e recolhido separadamente. Mais guias, mais controle, mais trabalho contábil. (Os percentuais acima são parâmetros gerais do regime; o cálculo final é sempre do seu contador sobre os números reais da clínica.)
Para comparar Simples e Lucro Presumido lado a lado na decisão, veja Simples Nacional ou Lucro Presumido para clínica.
O adicional de IRPJ e o INSS patronal: os custos que aparecem por fora
Duas surpresas costumam pegar quem migra. Vale conhecer antes pra provisionar no caixa.
Adicional de IRPJ de 10%. No Lucro Presumido, além dos 15% de IRPJ sobre a base presumida, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar R$20 mil por mês (R$60 mil no trimestre). Clínica de bom faturamento bate nesse adicional com facilidade, então ele entra na conta.
INSS patronal por fora. No Simples, o INSS patronal estava embutido no DAS. Saindo do regime, ele passa a ser calculado e recolhido separadamente: em geral 20% sobre a folha mais o RAT (o adicional de risco de acidente do trabalho). Para clínica com equipe CLT relevante, esse é um custo novo e material.
A tabela resume o que muda de status quando você sai do Simples:
| Tributo / encargo | No Simples | No Lucro Presumido |
|---|---|---|
| IRPJ | dentro do DAS | 15% sobre base presumida (32%) |
| Adicional de IRPJ | não se aplica | 10% sobre o que exceder R$20 mil/mês de lucro presumido |
| CSLL | dentro do DAS | 9% sobre base presumida (32%) |
| PIS / COFINS | dentro do DAS | 0,65% / 3% sobre o faturamento |
| ISS | dentro do DAS (até o sublimite) | por fora, alíquota do município |
| INSS patronal | dentro do DAS | 20% sobre a folha + RAT, por fora |
O recado: a migração não muda só a alíquota, muda a quantidade de coisas que você recolhe. Provisão organizada evita o aperto. Veja como provisionar impostos no caixa da clínica.
Equiparação hospitalar: o benefício que derruba a base de 32% para 8%
Aqui está a jogada que transforma a conta do Lucro Presumido para clínica de odontologia. Chama-se equiparação hospitalar, e poucos donos sabem que ela existe.
A regra geral presume 32% de margem para serviços. Mas a equiparação hospitalar reduz a base de presunção para os serviços que se qualificam:
- IRPJ: base cai de 32% para 8% da receita bruta dos serviços.
- CSLL: base cai de 32% para 12% da receita bruta dos serviços.
Segundo análise publicada na ConJur, o benefício tem base na Lei 9.249/95. O impacto é direto: a base de cálculo do IRPJ despenca de 32% para 8%, ou seja, você passa a calcular o imposto sobre uma fração muito menor do faturamento.
Pensa no efeito: para a mesma receita de serviço, o IRPJ passa a incidir sobre 8% dela, não 32%. A economia tributária é o que muitas vezes faz o Lucro Presumido com equiparação custar menos que o medo inicial sugeria.
| Tributo | Base geral (serviços) | Base com equiparação hospitalar |
|---|---|---|
| IRPJ | 32% | 8% |
| CSLL | 32% | 12% |
Fonte: análise publicada na ConJur, com base na Lei 9.249/95.
Quer o aprofundamento da mecânica e dos requisitos? Veja equiparação hospitalar para reduzir IRPJ na clínica.
Os requisitos da equiparação hospitalar (não é automático)
O benefício é poderoso, mas tem porteira. Não basta ser clínica para se enquadrar. A mesma análise da ConJur aponta as condições.
Os requisitos centrais:
- Ser sociedade empresária. A clínica precisa estar organizada como sociedade empresária, com fatores de produção alocados (não sociedade simples nem empresário individual).
- Cumprir as normas da Anvisa. Os serviços devem se enquadrar nas normas sanitárias pertinentes, em especial a RDC nº 50/2002, que trata da estrutura dos estabelecimentos de saúde.
- Prestar serviço efetivo de saúde. Consultas meramente consultivas e procedimentos com fim exclusivamente estético não se enquadram. O benefício é para o serviço de promoção da saúde.
Um ponto importante de evolução: o Parecer SEI nº 7.689/2021 da PGFN passou a admitir o benefício também quando os serviços são prestados em ambiente de terceiros, e não só em estrutura própria. Isso ampliou quem pode acessar.
Lembre: equiparação hospitalar não cai do céu nem se aplica sozinha. Ela exige enquadramento societário e sanitário e tem que ser sustentada documentalmente. É exatamente o tipo de coisa que justifica ter um contador que entende do nicho.
Lucro Real: quando o Presumido não é o melhor caminho
O Lucro Presumido é o destino mais comum, mas não o único. Em alguns cenários, o Lucro Real sai melhor.
No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivo (receita menos despesas dedutíveis), não sobre uma margem presumida. Faz sentido considerar quando:
- A margem real é menor que a presumida. Se a clínica gasta muito (folha alta, material caro, estrutura pesada), pagar sobre o lucro de verdade pode custar menos que pagar sobre 32% presumidos.
- O faturamento é muito alto, a ponto de a apuração detalhada compensar a complexidade.
- Há muito crédito de PIS/COFINS a aproveitar no regime não-cumulativo.
O custo do Lucro Real é a complexidade: contabilidade completa, controle rigoroso de despesa dedutível e mais obrigação acessória. Por isso ele entra na mesa como alternativa a avaliar, não como default. A escolha entre Presumido e Real é uma conta caso a caso, do contador.
As obrigações acessórias novas depois de sair do Simples
Sair do Simples não muda só o quanto você paga. Muda o quanto você declara e controla. Esse custo operacional é real e merece estar na decisão.
Saindo do DAS unificado, a clínica passa a lidar com:
- Apuração separada de cada tributo, com guias e prazos próprios (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, INSS).
- Contabilidade completa, com escrituração mais detalhada do que o Simples exigia.
- Mais declarações e obrigações acessórias ao longo do ano.
Traduzindo pro seu dia a dia: a conta do contador tende a subir, e a disciplina financeira interna precisa acompanhar. Não é motivo pra temer a saída, é motivo pra estruturar antes. Veja como provisionar impostos no caixa pra não ser pego no contrapé.
Como decidir o regime: o papel do contador e do planejamento
Chega o momento da decisão. E aqui a regra de ouro é clara: isso não se decide no chute nem por artigo de internet (nem por este). Decide-se com projeção e com contador.
O caminho saudável tem etapas:
- Projete o faturamento dos próximos 12 meses. Sem projeção, qualquer escolha de regime é aposta.
- Rode a conta nos três cenários (continuar no Simples enquanto dá, Lucro Presumido com e sem equiparação, Lucro Real). Compare o imposto total, não a alíquota isolada.
- Considere o Fator R atual e o ajustável. Às vezes a melhor decisão é otimizar a folha e ficar mais um ciclo no Anexo III.
- Some o custo das obrigações acessórias à conta, não só os tributos.
- Decida com base no resultado líquido, não na simplicidade aparente.
O contador especializado em saúde é peça central aqui, porque conhece a equiparação hospitalar, o Fator R e os detalhes que um contador genérico pode não aplicar. Veja como escolher um contador especializado em clínica.
Lembre: o regime tributário não é uma escolha de "uma vez na vida". É revisado conforme a clínica cresce. O que era ótimo nos R$100 mil/mês pode ser ruim nos R$400 mil/mês.
Quando vale a pena planejar a saída antes de estourar
Aqui está o ponto que separa quem economiza de quem só reage. O melhor momento de pensar na saída é antes de estourar, não depois.
Por que a antecedência paga:
- Gestão de ano-calendário. Saber se você vai cruzar o teto este ano ou o que vem muda quando a exclusão começa a valer (e se é prospectiva ou retroativa).
- Segregação de receitas. Em alguns casos, organizar as atividades e a estrutura societária com antecedência permite enquadrar melhor cada receita. Isso é planejamento, e planejamento legal precisa de tempo.
- Caixa preparado. Quem sabe que vai migrar provisiona os tributos novos (INSS patronal, adicional de IRPJ) sem aperto.
Pensa assim: estourar o Simples no susto é como descobrir que o carro vai parar quando ele já parou. Estourar com plano é trocar o pneu antes da viagem.
Quem trata a transição com antecedência, na experiência da Odonto Results com clínicas que faturam alto, transforma o que seria um susto tributário em uma economia organizada, segundo dados internos da Odonto Results. A diferença raramente está na lei. Está em quem olhou os números a tempo.
O impacto da Reforma Tributária (IBS e CBS) sobre quem sai do Simples
Não dá pra falar de regime tributário em 2026 sem olhar a frente. A Reforma Tributária muda o terreno para quem está fora do Simples.
O modelo novo cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituem tributos atuais (PIS, COFINS, ISS, ICMS) num sistema de valor agregado, não-cumulativo, com crédito sobre insumos.
Para a clínica que sai do Simples e vai pro Lucro Presumido ou Real, o que observar:
- A apuração desses tributos passa a ser não-cumulativa, com aproveitamento de crédito sobre despesas.
- O peso final depende do mix de receita e de despesa de cada clínica.
- A transição é gradual, com calendário próprio que merece acompanhamento.
O recado é o mesmo de todo o resto deste guia: não decida sozinho com base em manchete. Acompanhe a transição com o contador. Veja o detalhamento em Reforma Tributária, IBS, CBS e split payment para clínica.
Seu próximo passo
- Olhe o acumulado dos últimos 12 meses hoje. Não o do ano fiscal, o móvel. Veja onde você está em relação ao sublimite de R$3,6 milhões e ao teto de R$4,8 milhões. Esse número decide tudo.
- Procure um contador que entende clínica e rode os três cenários (Simples enquanto dá, Lucro Presumido com equiparação hospitalar, Lucro Real). Compare o imposto total líquido, não a alíquota isolada, e provisione os tributos novos no caixa.
- Trate o crescimento como o ativo que ele é. A mesma máquina que te levou ao teto do Simples é a que sustenta a clínica no regime novo: previsibilidade de paciente na cadeira, ticket saudável e agenda cheia. Sem faturamento previsível, otimizar imposto é enxugar gelo.
Quer construir a previsibilidade de faturamento que sustenta a clínica em qualquer regime tributário? Agende uma apresentação.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de receita para sair do Simples Nacional?
O teto de receita bruta anual para a empresa permanecer no Simples como EPP é de R$4,8 milhões, definido pela Lei Complementar 123/2006. Há ainda um sublimite estadual de R$3,6 milhões: acima dele, o ISS (e o ICMS, quando houver) passa a ser recolhido por fora do DAS, mesmo a clínica ainda estando no Simples.
O que é a regra do excesso de 20% no Simples Nacional?
Se a receita bruta ultrapassar o teto em até 20% (até R$5,76 milhões), a clínica termina o ano no Simples e a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento é retroativo: vale já a partir do mês seguinte ao excesso, o que aumenta o imposto a pagar no próprio ano.
O que é o Fator R e por que ele importa antes de estourar o limite?
O Fator R é a razão entre folha mais pró-labore e a receita bruta dos últimos 12 meses. Segundo a coluna de Direito Médico do Migalhas, quando esse índice fica em 28% ou mais, a odontologia tributa pelo Anexo III (alíquota inicial 6%); abaixo de 28%, cai no Anexo V (alíquota inicial 15,5%). É a alavanca de menor custo enquanto você ainda está dentro do Simples.
O que é equiparação hospitalar e quanto ela reduz de imposto?
É o benefício que, no Lucro Presumido, reduz a base de presunção de 32% para 8% no IRPJ e de 32% para 12% na CSLL sobre a receita dos serviços, conforme análise publicada na ConJur, com base na Lei 9.249/95. Exige que a clínica seja sociedade empresária e cumpra as normas sanitárias da Anvisa; consulta simples e procedimento só estético não se enquadram.
Preciso avisar a Receita quando sair do Simples?
Sim. A comunicação da exclusão é obrigatória. Quando o excesso é de até 20% do teto, você comunica até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Quando passa de 20%, comunica até o último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem. Perder o prazo gera multa e dor de cabeça acessória.
A Reforma Tributária muda alguma coisa para quem sai do Simples?
Muda. Com a entrada do IBS e da CBS substituindo PIS, COFINS, ISS e ICMS, a apuração de quem está no Lucro Presumido ou Real passa a ser não-cumulativa, com crédito sobre insumos. Vale acompanhar a transição com o contador, porque o peso por clínica depende do mix de receita e de despesa. Veja o guia interno linkado.