Custos e ROI

Qual a carga tributária real de uma clínica odontológica que fatura acima de 100 mil por mês?

A carga tributária real de uma clínica que fatura R$100 mil por mês não é um número fixo: varia de cerca de 13% a mais de 19% no Simples só por causa do Fator R, e muda de novo no Lucro Presumido. Veja a conta, faixa por faixa, com a fonte oficial de cada alíquota.

Vinícius Ragazzi
Por Vinícius RagazziAtualizado em 27 de junho de 2026 · 18 min de leitura
TL;DR

Uma clínica que fatura R$1,2 milhão ao ano paga, no Simples Nacional, perto de 13% de alíquota efetiva no Anexo III (Fator R igual ou acima de 28%) ou cerca de 19% no Anexo V (Fator R abaixo de 28%): o mesmo faturamento, dois impostos diferentes, decididos pela folha.

Pontos-chave
  • No Simples Anexo III, a 4ª faixa (receita de R$720.000,01 a R$1.800.000,00, onde cai quem fatura R$100k/mês) tem alíquota nominal de 16,00% e dedução de R$35.640,00, o que dá uma alíquota efetiva de cerca de 13,0% sobre R$1,2 milhão, segundo a tabela do Anexo III da [Receita Federal](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=48432).
  • A mesma faixa no Anexo V tem alíquota nominal de 20,50% e dedução de R$17.100,00, alíquota efetiva de cerca de 19,1%: o Fator R (folha sobre receita igual ou maior que 28%) é o que joga a clínica do Anexo V caro pro Anexo III barato, conforme a [Lei Complementar 123/2006](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm) e a [tabela do Anexo V](http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=48446).
  • No Lucro Presumido, a base de IRPJ e CSLL é uma presunção de 32% sobre a receita, com IRPJ de 15% (mais adicional de 10%), CSLL de 9% e PIS/COFINS cumulativos (0,65% e 3%), segundo estudo da [Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos/outros-estudos/prestacao-de-servicos-no-lucro-presumido-2005).

Faz parte do guia: Quanto custa e qual o retorno do marketing para clínica odontológica?

Nesta página
  1. TL;DR
  2. Pontos-chave
  3. O que de fato vira imposto: faturamento não é lucro
  4. Os três regimes na prática para quem fatura R$100k+/mês
  5. Simples Nacional Anexo III x Anexo V: 13% ou 19% sobre o mesmo faturamento
  6. Fator R: o gatilho de 28% que muda tudo
  7. Como ler a tabela do Simples: nominal x efetiva
  8. O teto do Simples (R$4,8 milhões) e o que acontece ao encostar nele
  9. Lucro Presumido: a conta sem Fator R
  10. Quando o Lucro Presumido fica mais barato que o Simples
  11. ISS municipal: o imposto que muda de cidade pra cidade
  12. Pró-labore, INSS e distribuição de lucros: como o dono retira dinheiro
  13. Reforma tributária (LC 214/2025): o que muda para a odontologia
  14. Por que duas clínicas que faturam igual pagam imposto diferente
  15. Simulação comparativa: quanto sobra em R$100k, R$150k e R$200k/mês
  16. Erros que inflam a conta de imposto
  17. Equiparação hospitalar e segregação: o que é legítimo e o que é risco
  18. Seu próximo passo
  19. Perguntas frequentes

"Qual a carga tributária real de uma clínica odontológica que fatura acima de 100 mil por mês?"

A resposta honesta começa com uma má notícia: não existe um número único.

Duas clínicas vizinhas, faturando os mesmos R$100 mil por mês, podem pagar 13% ou 19% de imposto sobre exatamente a mesma receita. A diferença não é sorte nem sonegação. É estrutura.

E quase nenhum dono sabe disso até olhar a conta de perto.

A boa notícia: a carga tributária é um dos poucos custos da clínica que você controla com decisão, não com esforço. Regime certo, folha bem dimensionada e pró-labore na medida mudam o número antes de a campanha rodar.

Neste guia você vai ver:

  • A diferença entre faturamento, lucro e o que de fato vira imposto
  • Os três regimes na prática para quem fatura R$100k+/mês
  • Por que o Fator R faz a mesma clínica pagar 13% ou 19%
  • Como ler a tabela do Simples (alíquota nominal x efetiva)
  • Lucro Presumido, ISS, pró-labore e a reforma tributária
  • Simulações de quanto sobra líquido em R$100k, R$150k e R$200k/mês

O que de fato vira imposto: faturamento não é lucro

Antes de qualquer alíquota, alinhe três palavras que muita gente trata como sinônimo. Elas não são.

  • Faturamento (receita bruta): tudo o que entrou. É o R$100 mil, R$150 mil, R$200 mil que o paciente pagou.
  • Lucro: o que sobra depois de pagar tudo (equipe, laboratório, material, aluguel, mídia, impostos).
  • Imposto: uma fatia que sai do caminho, calculada quase sempre sobre o faturamento, não sobre o lucro.

Esse último ponto é o que pega o dono desavisado. No Simples Nacional e no Lucro Presumido, o imposto incide sobre a receita, mesmo que o mês tenha sido apertado.

Pensa assim: o imposto não pergunta se você lucrou. Ele cobra sobre o que faturou.

Lembre: quando alguém diz "minha clínica paga 13% de imposto", esse 13% é sobre o faturamento, não sobre o lucro. Sobre o lucro, a mordida proporcional é muito maior. Confundir os dois leva a decisões erradas de preço e de verba.

Por isso "carga tributária real" é sempre uma porcentagem do faturamento. É essa régua que vamos usar o guia inteiro.

Os três regimes na prática para quem fatura R$100k+/mês

Existem três caminhos tributários para a clínica. Cada um calcula o imposto de um jeito diferente, e a escolha errada custa caro todo mês.

1. Simples Nacional. Reúne vários tributos numa guia única (o DAS), com alíquota que sobe por faixa de faturamento. É o regime mais comum para clínica que fatura R$100k+, e dentro dele mora a maior decisão de todas (o Fator R, que veremos a seguir).

2. Lucro Presumido. O Fisco "presume" um lucro fixo sobre a receita e cobra os tributos sobre essa presunção. Não tem Fator R. Pode ficar mais barato em cenários específicos.

3. Lucro Real. O imposto incide sobre o lucro de fato apurado na contabilidade. Faz sentido em margens baixas ou faturamentos muito altos, mas é raro ser o melhor para a clínica odontológica típica de R$100k a R$200k/mês com boa margem, porque a margem alta da odontologia infla o lucro real tributável.

Para a clínica de R$100k+/mês com margem saudável, a disputa real costuma ser entre Simples Nacional e Lucro Presumido. O Lucro Real entra na conta em situações de exceção.

Regime Como calcula o imposto Sobre o quê incide
Simples Nacional Alíquota por faixa, em guia única (DAS) Receita bruta dos últimos 12 meses
Lucro Presumido Presunção fixa de lucro + alíquotas Receita bruta (com presunção de base)
Lucro Real Apuração contábil do lucro efetivo Lucro real apurado

Veja o passo a passo da decisão em qual regime tributário é mais eficiente acima de 100 mil.

Simples Nacional Anexo III x Anexo V: 13% ou 19% sobre o mesmo faturamento

Aqui está a decisão que mais muda o imposto da clínica, e a que mais dono ignora.

Dentro do Simples Nacional, a clínica de odontologia pode ser tributada por duas tabelas diferentes: o Anexo III (barato) ou o Anexo V (caro). Não é uma escolha de menu. É o Fator R que define em qual você cai (próxima seção).

A diferença entre os dois é brutal logo na largada. A primeira faixa do Anexo V já começa em 15,50%, contra 6,00% do Anexo III, segundo as tabelas da Receita Federal.

E na faixa de quem fatura R$100k/mês (R$1,2 milhão ao ano), o impacto se mantém:

Anexo Alíquota nominal (4ª faixa) Valor a deduzir Alíquota efetiva em R$1,2 mi
Anexo III (Fator R >= 28%) 16,00% R$35.640,00 ~13,0%
Anexo V (Fator R < 28%) 20,50% R$17.100,00 ~19,1%

Fonte: tabelas dos Anexo III e Anexo V do Simples Nacional (Receita Federal).

São cerca de 6 pontos percentuais de diferença. Numa clínica de R$1,2 milhão ao ano, isso é aproximadamente R$73 mil a mais ou a menos de imposto por ano, dependendo de qual tabela ela usa.

Lembre: Anexo III e Anexo V não são opções de catálogo que você escolhe. São consequência da sua folha de pagamento. Quem controla o Fator R controla qual tabela paga.

Fator R: o gatilho de 28% que muda tudo

O Fator R é a engrenagem que liga (ou desliga) o Anexo III barato. Entendê-lo é a maior alavanca tributária legal que a clínica tem.

A regra está na Lei Complementar 123/2006, no artigo 18, parágrafo 5º-J: a clínica é tributada pelo Anexo III quando "a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%".

Traduzindo para a sua clínica:

  • Folha dividida por receita igual ou maior que 28% → Anexo III (barato, ~13% na faixa de R$1,2 mi).
  • Folha dividida por receita menor que 28% → Anexo V (caro, ~19% na mesma faixa).

A "folha" aqui inclui salários, encargos e o pró-labore dos sócios (mais sobre isso adiante). Ou seja: o quanto o dono se paga formalmente entra na conta que decide o regime.

Veja o que isso significa na prática. Uma clínica que fatura R$100 mil/mês precisa de uma folha (com pró-labore e encargos) de pelo menos R$28 mil/mês para travar o Anexo III. Abaixo disso, escorrega para o Anexo V e o imposto salta.

O erro clássico é o dono se pagar quase nada de pró-labore para "economizar INSS", derrubar o Fator R abaixo de 28% sem perceber, e pagar 6 pontos a mais de Simples. A economia de INSS vira prejuízo no DAS.

Para o passo a passo de cálculo e monitoramento, veja como funciona o Fator R.

Como ler a tabela do Simples: nominal x efetiva

Muito dono olha a tabela do Simples, vê "16%" ou "20,5%" e acha que é isso que paga. Não é. Existe a alíquota nominal e a alíquota efetiva, e a diferença é dinheiro no seu bolso.

A alíquota nominal é o número cravado na faixa da tabela. A alíquota efetiva é o que você realmente paga, depois de aplicar a fórmula do Simples, que desconta um valor fixo (a "parcela a deduzir").

A fórmula oficial é:

Alíquota efetiva = (Receita 12 meses x Alíquota nominal − Parcela a deduzir) / Receita 12 meses

Aplicando na clínica de R$1,2 milhão/ano no Anexo III (4ª faixa, nominal 16%, dedução R$35.640):

  • (1.200.000 x 16% − 35.640) / 1.200.000
  • (192.000 − 35.640) / 1.200.000
  • 156.360 / 1.200.000 = ~13,0%

A mesma conta no Anexo V (nominal 20,5%, dedução R$17.100):

  • (1.200.000 x 20,5% − 17.100) / 1.200.000
  • (246.000 − 17.100) / 1.200.000
  • 228.900 / 1.200.000 = ~19,1%

Repare no detalhe: a alíquota nominal sempre assusta mais do que a efetiva. Quem decide regime olhando só o número da tabela superestima o imposto e pode trocar de regime no escuro.

A progressão do Anexo III por faixa, segundo a Receita Federal:

Faixa de receita (12 meses) Alíquota nominal Parcela a deduzir
Até R$180.000,00 6,00% (sem dedução)
720.000,01 a 1.800.000,00 (onde cai R$100k/mês) 16,00% R$35.640,00
1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$125.640,00
3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% (última faixa)

A alíquota nominal sobe progressivamente, de 6,00% na primeira faixa a 33,00% na sexta. Por isso crescer dentro do Simples encarece o imposto faixa a faixa, mesmo sem trocar de regime.

O teto do Simples (R$4,8 milhões) e o que acontece ao encostar nele

O Simples Nacional tem um limite: R$4,8 milhões de receita bruta em 12 meses. Uma clínica de R$100 mil/mês está em R$1,2 milhão ao ano, bem dentro do teto.

Mas a clínica que cresce precisa enxergar o limite com antecedência. Dois movimentos acontecem conforme ela sobe:

1. A alíquota efetiva sobe antes do teto. Na 5ª faixa (R$1.800.000,01 a R$3.600.000,00), a nominal já é 21,00% com dedução de R$125.640,00. Crescer dentro do Simples não é de graça: cada faixa cobra mais.

2. Ao estourar R$4,8 milhões, o Simples acaba. A clínica é desenquadrada e migra obrigatoriamente para Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso exige planejamento, não pode pegar o dono de surpresa no meio do ano.

Para a clínica de R$200 mil/mês (R$2,4 milhões/ano), o teto já está mais perto, e a conta do Simples vs Presumido começa a virar.

Lembre: o teto do Simples não é só um número distante. É um aviso. Quando a clínica passa de R$3 milhões/ano, vale simular os três regimes antes que o desenquadramento force a decisão na pressa.

Veja o que fazer ao se aproximar do limite em minha clínica vai estourar o Simples, e agora.

Lucro Presumido: a conta sem Fator R

Quando o Simples não fecha (folha enxuta no Anexo V, ou faturamento perto do teto), o Lucro Presumido entra na mesa. Ele monta o imposto de outra forma.

Em vez de uma alíquota única por faixa, o Lucro Presumido empilha tributos. Para serviços em geral, segundo estudo da Receita Federal:

  • Base de cálculo: presunção de 32% sobre a receita bruta (o Fisco "presume" que 32% da receita é lucro).
  • IRPJ: 15% sobre essa base, com adicional de 10% sobre o lucro presumido que exceder o limite legal.
  • CSLL: 9% sobre a base presumida.
  • PIS e COFINS: cumulativos, 0,65% e 3% sobre a receita.

Some ainda o ISS municipal por fora (2% a 5%, dependendo da cidade), que no Simples já vinha embutido no DAS.

O ponto-chave: no Lucro Presumido, não existe Fator R. A folha não muda a alíquota. Isso é justamente o que torna o Presumido interessante para a clínica de folha baixa, que no Simples seria empurrada para o Anexo V caro.

Quando o Lucro Presumido fica mais barato que o Simples

A pergunta certa não é "qual regime é melhor", e sim "melhor para a minha estrutura". O Lucro Presumido tende a vencer em um cenário específico.

Ele costuma ficar competitivo quando a clínica combina receita alta com folha enxuta. Esse é exatamente o perfil que, no Simples, cairia no Anexo V (Fator R abaixo de 28%) e pagaria perto de 19%.

Pensa assim:

  • Folha alta (Fator R >= 28%): o Simples Anexo III (~13%) costuma ganhar. Difícil bater.
  • Folha baixa (Fator R < 28%): o Simples joga você no Anexo V (~19%). Aqui o Presumido pode sair na frente, porque não depende da folha.

Não existe regra de bolso que substitua a simulação. A conta do Presumido envolve o ISS da sua cidade, o adicional de IRPJ e o seu nível de folha. Dois pontos percentuais de diferença, sobre R$1,2 milhão ao ano, já são mais de R$20 mil.

Veja o comparativo direto em Simples Nacional ou Lucro Presumido.

ISS municipal: o imposto que muda de cidade pra cidade

Tem um tributo que confunde porque aparece em lugares diferentes dependendo do regime: o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é municipal.

A faixa do ISS é definida em lei federal. A alíquota máxima é de 5% para "demais serviços", pela Lei Complementar 116/2003 (artigo 8º, II). E a alíquota mínima é de 2%, fixada pelo ADCT (artigo 88, incluído pela Emenda Constitucional 37/2002).

Dentro dessa faixa de 2% a 5%, cada município escolhe a sua. Por isso a mesma clínica, na mesma rua, pagaria ISS diferente em cidades diferentes.

E onde ele entra na conta?

  • No Simples Nacional: o ISS já vem embutido no DAS. Você não paga separado.
  • No Lucro Presumido: o ISS é recolhido à parte, por cima dos outros tributos.

Esse detalhe importa na hora de comparar regimes. Quem compara só "Simples x Presumido" esquecendo o ISS do Presumido subestima o custo do Presumido. A alíquota da sua cidade entra na simulação.

Pró-labore, INSS e distribuição de lucros: como o dono retira dinheiro

O dinheiro que sai da clínica para o bolso do dono passa por dois canais, e a forma como você divide entre eles muda o imposto total.

1. Pró-labore. É o salário do sócio. Sobre ele incide INSS e Imposto de Renda na pessoa física. Mas atenção dupla: o pró-labore conta como folha para o Fator R. Reduzir o pró-labore ao mínimo para fugir do INSS pode derrubar o Fator R abaixo de 28% e custar 6 pontos no Simples.

2. Distribuição de lucros. É a retirada do lucro apurado na contabilidade. Apurada corretamente, a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda na pessoa física. É a via mais eficiente de retirada, desde que o lucro exista de fato nos livros.

O equilíbrio entre os dois é uma decisão de planejamento:

  • Pró-labore baixo demais → economiza INSS, mas pode quebrar o Fator R e encarecer o Simples.
  • Pró-labore na medida (ajudando a folha a bater 28%) → mantém o Anexo III e ainda formaliza renda do sócio.
  • Lucro distribuído com lastro contábil → retirada isenta de IR, a parte mais leve.

Lembre: o pró-labore não é só o salário do dono. É uma alavanca tributária. Ele empurra o Fator R para cima (Anexo III barato) e formaliza renda, ao custo do INSS. Dimensioná-lo no chute é deixar dinheiro na mesa dos dois lados.

Veja como calibrar essa divisão em pró-labore ou distribuição de lucro isento.

Reforma tributária (LC 214/2025): o que muda para a odontologia

A reforma tributária reorganiza o sistema de consumo, e a boa notícia para a clínica é que a saúde foi tratada como prioridade.

A Lei Complementar 214/2025 cria o IBS e a CBS, que substituem na transição os tributos sobre consumo (PIS, COFINS, ISS e ICMS). E, no artigo 128, ela reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre serviços de saúde.

Mais que isso: a odontologia está expressamente na lista. O artigo 130, combinado com o Anexo III da lei, reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre os serviços de saúde do Anexo, cujo item 9 é literalmente "Serviços odontológicos".

Repare num detalhe que evita confusão: a odontologia não entra na redução de 30% que vale para profissões regulamentadas (o artigo 127, que lista advogados, contabilistas, engenheiros e outros). Ela recebe a redução maior, de 60%, por ser tratada como serviço de saúde.

O que isso significa na prática para a sua clínica:

  • A transição é gradual, ao longo dos próximos anos, não de uma vez.
  • O Simples Nacional segue como regime próprio durante a mudança.
  • O efeito real no seu caixa depende do seu regime hoje e da sua estrutura.

Como toda transição, o número final pede simulação. Acompanhe o detalhamento em reforma tributária IBS, CBS e split payment.

Por que duas clínicas que faturam igual pagam imposto diferente

Junte tudo e a resposta para o paradoxo do começo fica clara. Quatro variáveis fazem duas clínicas idênticas no faturamento pagarem impostos diferentes:

  1. Regime. Simples, Presumido ou Real calculam o imposto por lógicas distintas.
  2. Folha (Fator R). Dentro do Simples, decide entre Anexo III (~13%) e Anexo V (~19%).
  3. Cidade (ISS). A alíquota municipal varia de 2% a 5% e pesa diferente em cada regime.
  4. Estrutura societária. A divisão entre pró-labore e lucro distribuído muda a carga total do dono.

Nenhuma dessas variáveis é faturamento. Todas são decisões de estrutura. É por isso que carga tributária é um projeto, não um destino.

A clínica que trata imposto como "o que a contabilidade mandar pagar" aceita o número que veio. A que trata como decisão escolhe o número, dentro da lei.

Simulação comparativa: quanto sobra em R$100k, R$150k e R$200k/mês

Vamos ao concreto. As contas abaixo aplicam as alíquotas oficiais das fontes citadas ao faturamento de cada cenário, no Simples Nacional, comparando os dois anexos. Servem para dimensionar a ordem de grandeza, não para substituir a simulação contábil da sua clínica.

Faturamento/mês Receita 12 meses Imposto Simples Anexo III (efetiva) Imposto Simples Anexo V (efetiva) Diferença anual
R$100.000 R$1.200.000 ~13,0% (~R$156 mil/ano) ~19,1% (~R$229 mil/ano) ~R$73 mil/ano
R$150.000 R$1.800.000 4ª faixa, ~14,0% (~R$252 mil/ano) 4ª faixa, ~19,5% (~R$351 mil/ano) ~R$99 mil/ano
R$200.000 R$2.400.000 5ª faixa, sobe a nominal pra 21% 5ª faixa, nominal mais alta cresce com a faixa

Leitura das colunas: o Anexo III nasce muito mais barato e a diferença para o Anexo V só aumenta conforme a clínica fatura mais. Em R$100k/mês, a diferença anual entre cair num anexo ou no outro chega a perto de R$73 mil. Em R$150k/mês, passa de R$99 mil.

Esse é o tamanho do prêmio por monitorar o Fator R. Nenhuma campanha de marketing devolve R$73 mil/ano com uma decisão de folha bem feita. A tributação devolve.

Lembre: o que sobra líquido não depende só de quanto a clínica fatura ou gasta. Depende de qual anexo ela paga. Para a clínica de R$100k+/mês, o Fator R é, em reais, uma das decisões de maior retorno do ano.

E aqui a captação se conecta com a tributação: faturar mais só vira lucro de verdade quando o regime acompanha. Veja quanto investir em marketing para faturar acima de 100 mil e como o crescimento muda a conta.

Erros que inflam a conta de imposto

A maior parte do imposto pago a mais vem de descuido, não de lei. Quatro erros aparecem na clínica de R$100k+/mês com frequência.

  1. Regime errado por inércia. A clínica entrou no Simples no começo e nunca mais comparou com o Presumido, mesmo depois de mudar a folha e o faturamento. Regime é decisão anual, não escolha eterna.
  2. Fator R não monitorado. A folha caiu abaixo de 28% num mês de receita alta, a clínica escorregou para o Anexo V e ninguém percebeu. São 6 pontos a mais sem aviso.
  3. Pró-labore mal dimensionado. Pró-labore mínimo para fugir do INSS que, sem querer, derruba o Fator R e custa mais no DAS do que economizou no INSS.
  4. ISS ignorado na comparação. Comparar Simples com Presumido esquecendo que o ISS, no Presumido, é cobrado por fora. A conta do Presumido vem maior do que parecia.

Pensa assim: cada um desses erros é dinheiro saindo todo mês sem entregar nada. Diferente de um custo operacional, imposto pago a mais não vira paciente, nem estrutura, nem nada. É só vazamento.

A correção dos quatro não pede investimento. Pede atenção, um contador que olhe os números (não só recolha a guia) e revisão periódica.

Equiparação hospitalar e segregação: o que é legítimo e o que é risco

Dois temas avançados aparecem em consultas tributárias de clínica, e vale separar o legítimo do arriscado.

Equiparação hospitalar. No Lucro Presumido, certos serviços de saúde podem reduzir a base de presunção de 32% para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), o que derruba bastante o imposto. Mas há requisitos rígidos (estrutura, ambientes, tipo de procedimento, normas da Anvisa). Aplicar sem cumprir os requisitos é risco fiscal, não economia. Só com parecer e estrutura que sustente.

Segregação de atividades. Dividir a clínica em mais de uma empresa (por exemplo, separar atividades) pode ser planejamento legítimo quando há substância real (operações distintas de fato). Quando é só uma manobra de papel para diluir faturamento e fugir de faixa, é planejamento abusivo, e o Fisco desconsidera.

A linha entre os dois é a substância: existe operação real por trás da estrutura, ou é só arranjo para pagar menos? Planejamento tributário legítimo se sustenta numa fiscalização. Manobra de papel, não.

Lembre: economia tributária de verdade é a que você defende numa auditoria sem suar. Se a estrutura só existe para reduzir imposto e não tem operação real por trás, não é economia: é passivo esperando para estourar.

Para o caminho seguro de redução de carga, veja como reduzir imposto de forma legal.

Seu próximo passo

  1. Descubra hoje em qual anexo você está. Pegue a folha (com pró-labore e encargos) dos últimos 12 meses, divida pela receita do mesmo período e veja se passa de 28%. Esse número decide se você paga ~13% ou ~19% no Simples.
  2. Simule os três regimes com os seus números reais. Leve faturamento, folha e a alíquota de ISS da sua cidade ao seu contador e peça a comparação Simples x Presumido x Real. Dois pontos percentuais sobre R$1,2 milhão já são mais de R$20 mil/ano.
  3. Transforme o que sobra em crescimento previsível. Imposto bem resolvido libera margem. Use essa folga para financiar uma máquina de aquisição que enche a agenda com paciente que comparece e fecha, não com lead solto.

Quer organizar a captação da clínica para que o faturamento maior vire lucro de verdade, e não só mais imposto? Agende uma apresentação.

Perguntas frequentes

O que é o Fator R e por que ele muda tanto o imposto?

O Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses. Pela Lei Complementar 123/2006, quando essa razão é igual ou superior a 28%, a clínica é tributada pelo Anexo III (mais barato). Abaixo de 28%, cai no Anexo V (mais caro). É o gatilho que separa pagar perto de 13% ou perto de 19% sobre o mesmo faturamento.

Anexo III ou Anexo V: qual é melhor para a clínica?

O Anexo III é o mais barato e começa em 6,00% na primeira faixa, contra 15,50% do Anexo V, segundo as tabelas da Receita Federal. O destino entre os dois não é uma escolha livre: é o Fator R que define. Manter a folha em pelo menos 28% da receita é o que garante o Anexo III para a clínica.

Qual o teto do Simples Nacional?

O teto do Simples Nacional é de R$4,8 milhões de receita bruta em 12 meses. Uma clínica que fatura R$100 mil por mês está em R$1,2 milhão ao ano, com folga em relação ao limite. A atenção vale para quem cresce: ao encostar no teto, a alíquota efetiva sobe faixa a faixa antes mesmo de estourar o limite.

Quando o Lucro Presumido fica mais barato que o Simples?

O Lucro Presumido tende a ficar competitivo quando a receita é alta e a folha é enxuta, o cenário que joga a clínica no Anexo V caro do Simples. Como o Presumido monta a base sobre presunção de 32% da receita e independe do Fator R, em folha baixa ele pode sair na frente. A comparação precisa ser feita com os números reais da clínica, não no chute.

Como o dono retira dinheiro da clínica pagando menos imposto?

Por duas vias: o pró-labore (salário do sócio, que tem INSS e Imposto de Renda) e a distribuição de lucros (que, apurada na contabilidade, é isenta de Imposto de Renda na pessoa física). Dimensionar o pró-labore importa duas vezes: ele compõe a folha que conta pro Fator R e define quanto de INSS o dono recolhe.

A reforma tributária vai aumentar o imposto da clínica de odontologia?

A Lei Complementar 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS e CBS sobre serviços de saúde, e os serviços odontológicos estão expressamente na lista que recebe essa redução maior. A transição é gradual, e o Simples Nacional segue como regime próprio. O efeito real na sua clínica depende do regime e da estrutura, e precisa ser simulado caso a caso.