Escolher Agência

A agência está descumprindo os prazos combinados: como cobrar formalmente antes de rescindir?

Reclamar no grupo do WhatsApp não constitui a agência em mora. Veja como ler o contrato, montar o dossiê de prova, escrever a notificação com prazo de cura, exigir um plano de recuperação com métrica verificável e só então decidir entre exigir o cumprimento ou rescindir, com o texto do Código Civil, o checklist de ativos e a linha do tempo modelo.

Vinícius Ragazzi
Por Vinícius RagazziAtualizado em 1 de setembro de 2026 · 29 min de leitura
TL;DR

Cobre por escrito antes de rescindir: notifique a agência apontando a cláusula descumprida, os fatos com data, a prova anexa, um prazo de cura e a consequência. Com data certa no contrato, o atraso já constitui a agência em mora; sem data certa, a mora só nasce com a interpelação.

Pontos-chave
  • Prazo com data certa cobra sozinho, prazo vago não cobra nada. O Código Civil (art. 397) fixa que "o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor" e que, "não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial": sem data no papel, sua reclamação só vira cobrança depois da notificação formal.
  • Ter ou não ter cláusula resolutiva escrita muda o caminho da saída. Pelo Código Civil (art. 474), "a cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial", e o art. 475 dá à parte lesada a escolha entre pedir a resolução do contrato ou exigir o cumprimento, com indenização por perdas e danos em qualquer das duas hipóteses.
  • Meta cobrável é meta medida. Nas clínicas atendidas pela Odonto Results, 12% dos leads viram agendamento dentro do WhatsApp (faixa de 9% a 15%), sem contar telefone: um número assim, com fonte de verificação escrita, é o que transforma "melhorar o resultado" em obrigação que alguém pode cumprir ou descumprir. Base: 21.433 leads. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026, dados internos da Odonto Results.

Faz parte do guia: Como escolher uma agência de marketing odontológico?

Nesta página
  1. TL;DR
  2. Pontos-chave
  3. Reclamar não é cobrar: a diferença que decide o seu caso
  4. Antes de escrever qualquer carta, responda 7 perguntas do contrato
  5. O seu prazo é termo certo ou promessa vaga?
  6. Cláusula resolutiva expressa ou tácita: quem decide a rescisão
  7. Você tem duas saídas legais, não uma
  8. Como transformar promessa vaga em obrigação cobrável
  9. Prazo técnico legítimo: o que mídia paga e busca orgânica realmente pedem
  10. Monte o dossiê antes de notificar: 9 provas
  11. A anatomia da notificação: 9 blocos que não podem faltar
  12. Por onde enviar a notificação e quanta força cada canal tem
  13. A armadilha do registro "só para conservação"
  14. Quanto tempo de cura conceder (e como justificar)
  15. O plano de recuperação: o documento que decide a renovação
  16. Posso suspender o pagamento enquanto isso?
  17. Boa-fé objetiva: por que o silêncio anterior joga contra você
  18. Por que o CDC não é o seu escudo nesse contrato
  19. Rescindir com justa causa ou sem justa causa
  20. Aviso prévio quando o contrato não fixou prazo
  21. O custo de romper sem motivo formalizado
  22. Três anos ou dez: o relógio da prescrição
  23. Checklist de ativos a recuperar antes de assinar o distrato
  24. O apagão de medição que a troca de fornecedor provoca
  25. Perfil da Empresa: a carência que atrasa a sua troca
  26. LGPD: a base de pacientes precisa voltar ou ser eliminada
  27. Direito autoral das peças: sem contrato escrito, a titularidade não passa
  28. Mediação e arbitragem: confira a porta de entrada
  29. Como conduzir a equipe e a CRC durante o prazo de cura
  30. Quando quem descumpre é a clínica
  31. 8 erros que fazem você perder a razão
  32. Linha do tempo modelo: de D+0 a D+45
  33. Seu próximo passo
  34. Perguntas frequentes

"A agência está descumprindo os prazos combinados: como cobrar formalmente antes de rescindir?"

Você já reclamou na reunião. Já mandou áudio no grupo. Já ouviu "essa semana sai".

E continua sem o relatório, sem os criativos e sem saber quanto custou o paciente que chegou na cadeira.

O problema é que nada disso é cobrança. É insatisfação registrada em canal informal, e insatisfação não gera obrigação, não conta prazo e não sustenta rescisão.

Cobrança formal é outra coisa: um ato dirigido, datado e comprovável, que aponta a cláusula descumprida, prova o fato, fixa prazo e diz o que acontece se o prazo passar.

O Código Civil (art. 397) resume a lógica em uma linha: quando existe data certa, o atraso já constitui a agência em mora; quando não existe, a mora "se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial".

Neste guia você vai ver:

  • Como saber se o seu prazo cobra sozinho ou exige notificação
  • O que ler no contrato antes de escrever qualquer carta
  • Como montar o dossiê de prova e a notificação bloco a bloco
  • Quanto tempo de cura conceder e como justificar tecnicamente
  • Como montar o plano de recuperação com métrica e critério de aprovação
  • O checklist de ativos a recuperar antes de assinar o distrato
  • A linha do tempo modelo, de D+0 até a decisão em D+45

Reclamar não é cobrar: a diferença que decide o seu caso

Reclamar é dizer que você está insatisfeito. Cobrar formalmente é constituir a outra parte em mora.

A diferença não é de tom, é de efeito jurídico. A partir da mora, começam a correr juros, correção, multa contratual e o direito de pedir a resolução do contrato.

Repare no que muda na prática:

Item Reclamação informal Cobrança formal
Canal Grupo de WhatsApp, reunião, e-mail solto Notificação escrita, com recibo ou certidão
Conteúdo "Está atrasado", "não estou vendo resultado" Cláusula, fato datado, prova anexa, exigência
Prazo Nenhum, ou "o quanto antes" Prazo de cura contado em dias, com data final
Consequência Nenhuma declarada Multa, retenção, resolução do contrato
Prova meses depois Print de conversa, memória, versão de cada lado Documento único com data e comprovante de recebimento

O dono de clínica que perde a discussão quase sempre perde por aqui. Ele tem seis meses de irritação e zero minuto de formalização.

Lembre: o que não está escrito, datado e provado não existe na hora de rescindir. Sua indignação não é prova, seu print solto raramente é, e o silêncio de meses joga contra você.

Antes de escrever qualquer carta, responda 7 perguntas do contrato

Notificação escrita sem leitura de contrato é tiro no escuro. Pode acionar cláusula que não existe, pedir prazo que já está previsto ou disparar multa contra você mesmo.

Abra o contrato e responda, por escrito, estas sete perguntas:

  1. Existe SLA escrito? Prazo por entregável, cadência de relatório, tempo de resposta, quantidade de peças.
  2. Existe cláusula resolutiva expressa? Aquela que diz "o descumprimento de X resolve o contrato de pleno direito".
  3. Existe prazo de cura? Quantos dias a parte inadimplente tem para corrigir antes de qualquer efeito.
  4. Existe aviso prévio? Quantos dias antes você precisa comunicar a saída, e em qual canal.
  5. Existe multa rescisória? Valor, gatilho, se ela cai na rescisão por justa causa e se ela é bilateral.
  6. Qual o canal oficial de comunicação? E-mail nominal, endereço físico, plataforma. Notificação enviada fora do canal eleito vira discussão.
  7. Existe cláusula de mediação ou arbitragem? Se existir, ela costuma ser a porta de entrada obrigatória antes do judiciário.

Um detalhe que muda tudo: se o contrato remete a um anexo de escopo ou a uma proposta comercial, esse anexo faz parte do contrato. É lá que costuma estar o prazo que você quer cobrar.

Leia também: a anatomia da cláusula de atraso está detalhada em multa por atraso na entrega de criativos.

O seu prazo é termo certo ou promessa vaga?

Essa é a pergunta que define se você já pode cobrar ou se precisa notificar primeiro.

O Código Civil separa os dois mundos no mesmo artigo. O caput do art. 397 diz: "O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor."

Traduzindo para o seu contrato: se está escrito "relatório mensal entregue até o dia 5 do mês seguinte", o dia 6 sem relatório já é mora. Ninguém precisa avisar.

O parágrafo único cuida do caso oposto: "Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial."

Traduzindo de novo: se está escrito "relatórios periódicos" ou "prazos a combinar", não existe atraso automático. Você precisa notificar, fixar o prazo e só a partir dali começa a contagem.

Faça esse diagnóstico entregável por entregável, não no contrato inteiro. É comum a mesma agência ter data certa para relatório e nenhuma data para criativo.

Cláusula resolutiva expressa ou tácita: quem decide a rescisão

O segundo diagnóstico é sobre a saída. E ele também está em uma linha do Código Civil.

O art. 474 diz: "A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial."

Na prática, isso desenha dois caminhos completamente diferentes:

  • Com cláusula expressa no contrato: ocorrido o fato descrito na cláusula (e cumprido o prazo de cura, se houver), a resolução opera sozinha. Você comunica, não pede permissão.
  • Sem cláusula expressa: a resolução por inadimplemento existe, mas depende de interpelação judicial. Sair de forma unilateral sem essa via te expõe a ser tratado como quem rompeu sem motivo.

Por isso a leitura do contrato vem antes da carta. A mesma agência atrasando as mesmas entregas gera dois roteiros distintos dependendo do que está escrito.

Você tem duas saídas legais, não uma

Muito dono de clínica acha que descumprimento tem uma única consequência possível: rescindir. Não tem.

O art. 475 do Código Civil diz: "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos."

Leia com atenção o que isso te dá:

  1. Resolver o contrato e buscar perdas e danos.
  2. Exigir o cumprimento e buscar perdas e danos mesmo assim.

A segunda opção é a mais subestimada. Se a estrutura montada funciona, se a conta tem histórico e se o problema é execução de duas pessoas, exigir cumprimento com plano e prazo costuma custar menos que reconstruir tudo com um fornecedor novo.

Decida qual das duas você quer ANTES de escrever a notificação. O texto muda: uma carta pede correção, a outra prepara a saída.

Como transformar promessa vaga em obrigação cobrável

Você não consegue cobrar "mais visibilidade". Consegue cobrar "relatório de campanha com custo por agendamento, entregue até o dia 5, extraído do painel X".

Toda obrigação cobrável tem quatro partes: métrica, número, prazo e fonte de verificação. Faltando qualquer uma, a promessa vira opinião.

Veja exemplos de reescrita (os números da coluna da direita são ilustrativos, calibre pelo seu contrato):

Promessa vaga (não cobrável) Obrigação cobrável (métrica, número, prazo, fonte)
"Vamos melhorar seus resultados" Custo por agendamento reportado semanalmente, apurado no painel de anúncios com acesso de leitura para a clínica
"Relatórios periódicos" Relatório fechado até o 5º dia útil, no modelo anexo, com dados do mês anterior
"Criativos novos toda semana" 4 peças aprovadas por mês, entregues em lotes quinzenais, com data de envio registrada no canal oficial
"Vamos otimizar as campanhas" Uma revisão documentada por semana, com o que mudou, por que mudou e o efeito medido
"Atendimento rápido" Resposta a solicitação da clínica em até 1 dia útil, contado do envio no canal oficial

Escolha as métricas que ligam anúncio a paciente na cadeira, não as que só enchem slide.

E use referência de operação para calibrar a meta, não achismo. Segundo dados internos da Odonto Results, 12% dos leads viram agendamento dentro do WhatsApp, com faixa típica de 9% a 15% e sem contar telefone. Base: 21.433 leads. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026.

Esse é o tipo de número que vira cláusula: mensurável, com fonte definida e com denominador claro.

Prazo técnico legítimo: o que mídia paga e busca orgânica realmente pedem

Aqui mora a parte honesta da conversa. Nem todo atraso é descumprimento, e cobrar resultado antes do ciclo técnico enfraquece a sua posição.

Mídia paga precisa de volume de eventos antes de estabilizar. Campanha nova passa por fase de aprendizado, e alteração diária de público, criativo e orçamento reinicia esse processo sem parar.

Busca orgânica é mais lenta ainda. Página nova precisa ser rastreada, indexada e ganhar histórico antes de qualquer leitura de performance fazer sentido.

Então separe dois tipos de cobrança:

  • Cobrança de entrega: relatório, peça, reunião, configuração, acesso. Prazo é prazo, e o atraso aqui é objetivo.
  • Cobrança de resultado: custo por agendamento, volume de comparecimento, retorno. Só faz sentido depois do ciclo técnico combinado.

Notificação madura cobra entrega com data e resultado com janela. Notificação imatura mistura os dois e dá à agência o argumento mais fácil do mundo: "o prazo técnico não venceu".

Monte o dossiê antes de notificar: 9 provas

Notificar sem dossiê é apostar que ninguém vai contestar. Monte a pasta primeiro, escreva depois.

  1. Contrato assinado e todos os aditivos, com os anexos de escopo.
  2. Proposta comercial que originou o contrato, se ela descreve entregas.
  3. Cronograma ou plano de trabalho aprovado, com datas.
  4. Atas de reunião e resumos enviados por escrito depois de cada encontro.
  5. E-mails e mensagens onde o prazo foi prometido, pedido ou adiado.
  6. Prints do painel de anúncios com data visível, mostrando campanha parada, verba não aplicada ou ausência de otimização.
  7. Relatórios entregues, para provar o padrão, e a lista dos meses sem relatório.
  8. Registro das suas próprias entregas: aprovações, material clínico enviado, agenda liberada, verba paga.
  9. Comprovantes de pagamento de todo o período, que provam que você cumpriu a sua parte.

O item 8 é o que a maioria esquece, e é justamente o que a outra parte vai atacar primeiro.

Organize tudo em ordem cronológica, com nome de arquivo que diga a data. Advogado que recebe pasta organizada escreve carta melhor e mais rápido.

A anatomia da notificação: 9 blocos que não podem faltar

A notificação de cobrança é um documento técnico, não um desabafo. Escreva com seu advogado, mas chegue nele com a estrutura montada.

  1. Qualificação das partes: razão social, CNPJ, endereço e representante de cada lado.
  2. Identificação do contrato: objeto, data de assinatura, vigência e aditivos.
  3. Cláusula descumprida: número e transcrição literal do trecho.
  4. Fatos com data: lista objetiva, na ordem em que aconteceram, sem adjetivo.
  5. Prova anexa: cada fato apontando o documento correspondente do dossiê.
  6. O que você exige: entrega específica, correção específica, acesso específico.
  7. Prazo de cura: número de dias e data final expressa, com forma de contagem.
  8. Consequência do descumprimento: multa, retenção, resolução do contrato, cobrança de perdas e danos.
  9. Reserva de direitos: declaração de que a notificação não implica novação, renúncia nem aceitação tácita das entregas parciais.

Duas regras de redação que valem por metade do documento: sem adjetivo e sem ameaça vaga. Fato datado convence, "vocês são um descaso" não.

E peça resposta escrita dentro do prazo, no canal oficial. O silêncio da agência, provado, é tão útil quanto a confissão.

Por onde enviar a notificação e quanta força cada canal tem

Todos os canais abaixo podem constituir em mora. A diferença está no que você consegue provar depois.

Canal O que prova Quando usar
E-mail no endereço eleito no contrato Teor e envio; a entrega depende de confirmação Primeira formalização, quando o contrato elege o e-mail como canal oficial
Carta com aviso de recebimento Entrega no endereço, mas não o teor Complemento, raramente como peça única
Notificação por Cartório de Registro de Títulos e Documentos Teor, data e entrega, com certidão do oficial Quando a rescisão está no horizonte e você quer prova sólida
Notificação ou interpelação judicial Teor e entrega sob chancela do juízo Resolução tácita, contrato sem cláusula expressa, ou quando o cartório não alcança a parte

Uma sequência que funciona bem: e-mail formal primeiro, cartório se o prazo passar em branco, judicial só quando o contrato não te der cláusula expressa.

Guarde o comprovante de cada etapa junto do dossiê. A cronologia da cobrança é metade da sua razão.

A armadilha do registro "só para conservação"

Existe um erro caro e comum: o dono da clínica vai ao cartório, pede "registro do documento" e sai achando que notificou a agência.

Não notificou. A Lei de Registros Públicos, art. 127-A, é explícita: o registro facultativo para conservação de documentos "terá a finalidade de arquivamento de conteúdo e data, não gerará efeitos em relação a terceiros e não poderá servir como instrumento para cobrança de dívidas, mesmo que de forma velada, nem para protesto, notificação extrajudicial, medida judicial ou negativação nos serviços de proteção ao crédito ou congêneres".

Conservação guarda. Notificação comunica. São serviços diferentes no mesmo balcão.

Ao pedir o serviço, use a palavra certa: você quer notificação extrajudicial com entrega ao destinatário e certidão, não arquivamento.

Quanto tempo de cura conceder (e como justificar)

Prazo curto demais parece armação. Prazo longo demais te prende por mais um trimestre. A saída é justificar o número pelo ciclo técnico do que você está cobrando.

Use a lógica do entregável:

  • Entrega documental (relatório, acesso, planilha, arquivo): prazo curto, porque depende só de organização interna da agência.
  • Entrega de produção (criativos, página, configuração de rastreamento): prazo médio, porque envolve fila de produção e aprovação.
  • Correção de performance (campanha reestruturada, funil ajustado): prazo compatível com o ciclo de aprendizado da mídia, porque antes disso não existe leitura confiável.
  • Correção orgânica (conteúdo, indexação, presença local): prazo mais longo ainda, porque depende de rastreamento e maturação.

Exemplo de escrita defensável na notificação: "concedemos prazo de cura de 15 dias corridos para as entregas documentais e de 30 dias corridos para a reestruturação das campanhas, prazo compatível com o ciclo de aprendizado da mídia". Os números do exemplo são ilustrativos, e o contrato prevalece sobre eles quando já fixa prazo de cura.

Escrever a justificativa técnica dentro da carta tem efeito prático: tira de você o rótulo de cliente impaciente e coloca a agência diante de um cronograma que ela mesma reconhece como razoável.

O plano de recuperação: o documento que decide a renovação

Notificação sem plano vira briga. Notificação com plano vira gestão de fornecedor.

Exija, dentro do prazo de cura, um plano de recuperação escrito com seis elementos:

  1. Diagnóstico assinado: o que a agência entende que falhou, com dado.
  2. Metas por semana: o que estará entregue ao fim de cada uma das semanas do prazo.
  3. Responsável nomeado: nome, cargo e e-mail de quem responde por cada marco, do lado deles e do seu.
  4. Formato de relatório: modelo, campos, fonte do dado e dia de envio.
  5. Critério objetivo de aprovação: o que precisa acontecer para o plano ser considerado cumprido.
  6. Critério objetivo de reprovação: o que dispara a rescisão sem nova discussão.

Um esqueleto de acompanhamento que costuma funcionar:

Marco Entregável Fonte de verificação Critério de aprovação
Semana 1 Acessos de leitura restabelecidos e relatórios atrasados entregues Painel de anúncios e e-mail Todos os meses em aberto entregues
Semana 2 Diagnóstico e plano de campanha revisado Documento assinado Plano aceito pela clínica por escrito
Semana 3 Peças e configuração de rastreamento no ar Painel e página de conversão Eventos registrando sem erro
Semana 4 Primeiro relatório no modelo novo, com custo por agendamento Relatório e painel Número reconciliado com a agenda da clínica

Repare no que a tabela faz: ela transforma "eles precisam melhorar" em uma lista com dono, data e prova. É isso que sustenta tanto a renovação quanto a rescisão.

Alinhe o plano com as metas que você já acordou no início do contrato, e não com um alvo novo criado na hora da crise.

Posso suspender o pagamento enquanto isso?

A base legal existe e chama-se exceção de contrato não cumprido. O art. 476 do Código Civil diz: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro."

Só que o instrumento é mais estreito do que parece. Três limites práticos:

  1. Proporcionalidade. A recusa se sustenta melhor diante de descumprimento relevante, não de entrega parcial com pequeno atraso.
  2. Boa-fé. Reter sem avisar, sem apontar cláusula e sem prazo transforma você no inadimplente da história.
  3. Verba de mídia é caso à parte. Suspender o fee é uma decisão; interromper a verba de anúncio derruba a sua própria captação e vira prejuízo seu, não pressão sobre eles.

Se decidir reter, comunique por escrito, com fundamento, valor e condição de liberação. Retenção silenciosa é o presente que você dá para o advogado do outro lado.

Boa-fé objetiva: por que o silêncio anterior joga contra você

O Código Civil (art. 422) determina que "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".

Isso corta para os dois lados, e é bom você saber disso antes de escrever a carta.

Se durante oito meses você aprovou entregas atrasadas sem ressalva, elogiou relatórios que hoje chama de insuficientes e pagou todas as faturas sem qualquer protesto, a agência vai alegar surpresa. E o argumento não é absurdo.

Por isso duas condutas valem ouro a partir de hoje:

  • Aceite com ressalva. Ao receber entrega fora do prazo ou fora do escopo, escreva que recebe sem renunciar aos direitos pelo atraso.
  • Pague com protesto documentado. Se continuar pagando durante a crise, registre por escrito que o pagamento não significa aceitação do descumprimento.

Duas frases padrão no e-mail resolvem isso. A ausência delas custa caro seis meses depois.

Por que o CDC não é o seu escudo nesse contrato

O dono de clínica costuma raciocinar como consumidor. Aqui você não é.

Contrato entre a sua clínica (pessoa jurídica) e a agência é relação empresarial. O Código Civil (art. 421-A) estabelece que "os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção", garantindo ainda que "a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada".

Consequência direta: não espere que alguém releia o contrato a seu favor porque você é o lado mais fraco. O que está escrito tende a valer como escrito.

Isso reforça duas coisas ditas acima: leia o contrato antes de agir, e formalize sempre. No jogo empresarial, ganha quem tem documento.

Rescindir com justa causa ou sem justa causa

São duas portas com custos diferentes. Escolher a errada troca a razão pelo prejuízo.

Critério Rescisão por justa causa (inadimplemento) Rescisão sem justa causa (denúncia)
Gatilho Descumprimento provado, notificado e não sanado Vontade da clínica, sem necessidade de motivo
Exige notificação prévia? Sim, com prazo de cura quando o contrato prevê Sim, com o aviso prévio contratual
Multa rescisória Argumento forte para afastar, quando o contrato liga a multa à saída imotivada Em regra devida, conforme a cláusula
Perdas e danos Você pode cobrar as suas, provando o prejuízo Você pode ser cobrado
Prova necessária Dossiê completo e cronologia da cobrança Apenas o cumprimento do aviso prévio

A conta é simples: cada dia de cobrança bem formalizada aumenta a chance de você sair pela primeira porta em vez da segunda.

Leia também: o funcionamento da penalidade está detalhado em cláusula de saída e multa rescisória no contrato de agência.

Aviso prévio quando o contrato não fixou prazo

Se o seu contrato tem prazo determinado e regra de aviso prévio, ela manda. O Código Civil entra quando o contrato é omisso.

Duas regras supletivas importam aqui. A primeira é o art. 473: "A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte." Ou seja, mesmo a saída imotivada precisa ser comunicada de forma comprovável.

O parágrafo único acrescenta uma proteção que costuma favorecer o fornecedor: quando uma das partes fez investimentos consideráveis para executar o contrato, a denúncia "só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos".

A segunda é o art. 599, dentro das regras de prestação de serviço: "Não havendo prazo estipulado, nem se podendo inferir da natureza do contrato, ou do costume do lugar, qualquer das partes, a seu arbítrio, mediante prévio aviso, pode resolver o contrato." O parágrafo único fixa que o aviso se dá "com antecedência de oito dias, se o salário se houver fixado por tempo de um mês, ou mais".

Vale a ressalva de escopo: esse capítulo do Código Civil rege, pelo art. 593, "a prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial".

O custo de romper sem motivo formalizado

Este é o parágrafo que faz o dono de clínica repensar a saída impulsiva.

O art. 603 do Código Civil diz: "Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato."

Leia de novo com a sua conta na cabeça: sair sem justa causa pode custar tudo o que já venceu mais metade do que faltava até o fim do contrato.

Faça a comparação antes de decidir. De um lado, algumas semanas de cobrança formal com plano de recuperação. Do outro, o risco dessa conta somado ao custo de reconstruir a operação com um fornecedor novo.

Quando o contrato tem cláusula própria de multa, ela normalmente governa a saída. O Código entra como régua de fundo, e a régua de fundo é cara.

Três anos ou dez: o relógio da prescrição

Cobrança tem validade, e o Código Civil trabalha com duas réguas. O art. 206, § 3º, V fixa em três anos o prazo prescricional da "pretensão de reparação civil". O art. 205 traz a regra geral: "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."

Qual das duas rege a sua discussão com a agência depende do enquadramento que o seu advogado der ao caso, e isso não se resolve lendo um artigo isolado. A conduta segura é usar o prazo curto como gatilho para agir e o longo como prazo de guarda.

O que isso significa na prática da clínica:

  • Guarde contrato, relatórios, e-mails e comprovantes por pelo menos dez anos depois do fim da relação.
  • Não deixe o prejuízo envelhecer na gaveta esperando "melhorar o clima".
  • Quantifique o dano enquanto os dados ainda existem, porque painel de anúncios com acesso perdido é dado que você não recupera.

Prazo de prescrição é um dos poucos elementos do jogo que não depende de negociação. Ele corre sozinho.

Checklist de ativos a recuperar antes de assinar o distrato

Aqui está o erro mais caro de todos: assinar o distrato antes de recuperar os ativos. Depois da assinatura, a sua alavanca acabou.

Não libere o último pagamento nem assine encerramento antes de conferir:

  1. Conta de anúncios (Meta e Google) com a clínica como proprietária, não como convidada.
  2. Gerenciador de negócios com administrador da clínica ativo e independente da agência.
  3. Tag e eventos de conversão: contêiner de tags, pixel, API de conversões e acesso ao ambiente onde eles vivem.
  4. Perfil da Empresa no Google com proprietário principal da clínica.
  5. Redes sociais: e-mail de recuperação, telefone e administradores da clínica.
  6. Domínio e hospedagem registrados em nome da clínica, com acesso ao painel.
  7. Site e páginas de captação, com arquivos ou exportação funcional.
  8. Arquivos de marca: originais editáveis, manual, fontes licenciadas.
  9. Peças e criativos em resolução original, organizados.
  10. Base de dados: leads, listas de público personalizado e histórico de atendimento.
  11. Números de referência: histórico de campanhas, aprendizados e relatórios de todo o período.

Coloque essa lista como anexo do distrato, com prazo de entrega item a item. Distrato é contrato: ele também precisa de data certa.

Leia também: o passo a passo operacional está em como fazer a transição de agência sem parar a captação.

O apagão de medição que a troca de fornecedor provoca

Trocar de agência tem um custo silencioso que ninguém coloca na planilha: você perde continuidade de medição.

Três buracos aparecem quase sempre:

  • Tag compartilhada. Quando o contêiner de tags é da agência, ele sai com ela, e o site fica sem rastreamento até alguém reconstruir tudo.
  • Listas e públicos. Público personalizado construído dentro do gerenciador da agência não migra: ele nasce de novo, do zero.
  • Histórico da conta. Conta de anúncios nova é conta sem aprendizado, e o desempenho inicial não se compara com o do fim do contrato antigo.

Isso não é motivo para ficar. É motivo para planejar a saída em duas etapas: primeiro você recupera acessos e reconstrói a medição, depois desliga o fornecedor antigo.

Enquanto a medição está em reconstrução, decida com dado da agenda: quantos pacientes marcaram, quantos compareceram e quanto entrou. A clínica sempre tem esse número, mesmo quando o painel some.

Perfil da Empresa: a carência que atrasa a sua troca

Um detalhe operacional que estraga cronograma de transição bem feito.

Segundo a Ajuda do Google Business Profile, "o novo proprietário ou administrador do Perfil da Empresa poderá gerenciar todos os recursos após 7 dias". Nesse intervalo, algumas ações ficam limitadas.

O que fazer com isso: coloque a transferência do perfil no começo do plano de saída, não no fim. E confira quem é o proprietário principal antes de qualquer negociação, porque é ele quem controla a mudança.

Leia também: a titularidade do perfil está detalhada em o Perfil da Empresa no Google fica comigo ao trocar de agência.

LGPD: a base de pacientes precisa voltar ou ser eliminada

Dado de paciente é dado pessoal, e a clínica responde por ele. A agência que roda campanha, importa lista e cuida do WhatsApp trata esses dados por você.

A LGPD define no art. 15 que o término do tratamento ocorre, entre outras hipóteses, quando se verifica "que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada" ou pelo "fim do período de tratamento".

E o art. 16 completa: "Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades", com exceções previstas na própria lei.

Traduzindo para o distrato, escreva três obrigações:

  1. Devolução da base em formato legível, com data.
  2. Eliminação das cópias que ficaram com a agência e com subcontratados.
  3. Declaração assinada de que a eliminação foi feita, com a lista de sistemas envolvidos.

Isso protege a clínica, que é quem responde perante o paciente quando um dado vaza.

Direito autoral das peças: sem contrato escrito, a titularidade não passa

Você pagou pelo criativo. Isso não significa, automaticamente, que os direitos são seus.

A Lei de Direitos Autorais é dura nesse ponto. O art. 49, II, admite "transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita", e o inciso III determina que, "na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos".

O art. 50 reforça: "A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa", e o parágrafo segundo exige que constem do instrumento "seu objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço".

Na prática da clínica, isso significa colocar no distrato (ou já no contrato) uma cláusula de cessão escrita, com objeto, prazo, território e modalidades de uso. Sem isso, você fica com o arquivo e sem a segurança de continuar usando.

Mediação e arbitragem: confira a porta de entrada

Antes de falar em processo, releia a cláusula de solução de conflitos.

Muito contrato de agência prevê tentativa prévia de mediação, ou elege a arbitragem como via obrigatória. Ignorar essa cláusula custa tempo e pode custar despesa processual.

Três perguntas objetivas:

  1. Existe cláusula de mediação prévia com prazo definido?
  2. Existe cláusula compromissória de arbitragem, com câmara indicada?
  3. Qual é o foro eleito, e ele fica na sua cidade ou na dela?

Arbitragem costuma ser mais rápida e mais cara. Para conflito de fee mensal de clínica, o custo pode superar o valor discutido, e isso muda a sua estratégia de negociação.

Como conduzir a equipe e a CRC durante o prazo de cura

O contrato está em crise, mas a agenda não pode parar. Sua operação comercial continua respondendo lead todo dia.

Faça três movimentos internos:

  1. Comunique o essencial, sem drama. A equipe precisa saber que existe um plano de recuperação em curso e que os relatórios vão mudar. Não precisa saber de carta de advogado.
  2. Reforce o registro. Peça à CRC que anote origem, data e desfecho de cada contato do período. Esse registro é a sua fonte de verdade quando o painel estiver em disputa.
  3. Blinde a velocidade de resposta. Crise de contrato não pode virar demora no atendimento do paciente.

Sobre esse último ponto, vale a referência de operação: nas clínicas atendidas pela Odonto Results, entre os leads que agendam, metade fecha em até 34 minutos e 53,6% em menos de 1 hora. Base: 3.148 agendamentos. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026, dados internos da Odonto Results.

O paciente decide rápido, e ele não sabe que você está brigando com um fornecedor.

Quando quem descumpre é a clínica

Precisa ser dito, porque acontece com frequência: às vezes a agência tem razão.

Sinais de que o gargalo está do seu lado:

  • Criativo parado semanas esperando aprovação de sócio.
  • Material clínico (foto, vídeo, caso, depoimento) prometido e nunca enviado.
  • Verba aprovada com atraso, ou pausada sem aviso.
  • Acesso à conta, ao site ou ao perfil não liberado.
  • Pedidos de mudança de rota a cada duas semanas, reiniciando aprendizado de campanha.
  • Ninguém atendendo o lead que chega fora do horário comercial.

Esse último item é medível. Segundo dados internos da Odonto Results, 46,0% dos leads de clínica odontológica chegam fora do horário comercial. Base: 21.433 leads. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026.

Se metade da demanda chega quando a recepção está fechada, campanha nenhuma resolve sozinha, e a culpa pelo resultado fraco não é toda do fornecedor.

Monte a sua própria linha do tempo de entregas junto com o dossiê. Se ela estiver ruim, corrija primeiro e cobre depois: você ganha mais no plano de recuperação do que na rescisão.

8 erros que fazem você perder a razão

Estes são os erros que transformam um caso forte em uma discussão sem saída.

  1. Cobrar só por canal informal. Áudio e reunião não constituem em mora.
  2. Aceitar entrega parcial sem ressalva. Silêncio na hora do recebimento vira aceitação depois.
  3. Continuar pagando sem protesto escrito. Pagamento tranquilo é sinal de contrato cumprido.
  4. Não fixar prazo. Cobrança sem data final não gera consequência nenhuma.
  5. Misturar entrega e resultado na mesma exigência. Dá à agência o argumento do prazo técnico.
  6. Notificar fora do canal eleito no contrato. Abre discussão sobre a validade do ato.
  7. Assinar distrato antes de recuperar acessos. Depois da assinatura, sua alavanca some.
  8. Rescindir no impulso, sem dossiê. Vira saída imotivada, com multa e risco de indenização.

Repare no padrão: sete dos oito erros são de formalização, não de estratégia. Documentar é barato; refazer conta, marca e medição não é.

Linha do tempo modelo: de D+0 a D+45

Esta linha do tempo é um modelo ilustrativo para você adaptar ao seu contrato. Quando o contrato fixa prazo de cura próprio, é ele que vale.

Marco O que você faz Documento que fica
D+0 Monta o dossiê e lê as sete perguntas do contrato Pasta cronológica e ficha do contrato
D+2 Define a escolha: exigir cumprimento ou preparar a saída Memorando interno de decisão
D+5 Envia a notificação de cobrança com prazo de cura e exigências Notificação e comprovante de envio
D+7 Recebe (ou não) o plano de recuperação da agência Plano assinado ou registro do silêncio
D+15 Avalia o primeiro marco: acessos e entregas documentais Ata de checkpoint com evidência
D+30 Avalia o segundo marco: produção e rastreamento no ar Relatório e prints datados
D+40 Aplica o critério de aprovação ou reprovação do plano Parecer escrito com o critério aplicado
D+45 Decide: renova com plano ajustado ou rescinde com justa causa Aditivo ou notificação de resolução

Quarenta e cinco dias parecem muito quando a irritação está alta. São poucos quando você compara com o custo de sair sem razão formalizada e reconstruir tudo do zero.

Seu próximo passo

Você não precisa decidir hoje entre aguentar e romper. Precisa dar três passos na ordem certa.

  1. Hoje: monte o dossiê e responda as sete perguntas do contrato. Uma pasta cronológica e uma página de anotações. Sem isso, qualquer carta é fraca.
  2. Nesta semana: envie a notificação com prazo de cura e exija o plano de recuperação. Cláusula, fatos datados, prova anexa, prazo, consequência e reserva de direitos.
  3. Em 45 dias: aplique o critério que você mesmo escreveu. Cumpriu, renova com o plano no aditivo. Não cumpriu, rescinde com justa causa, dossiê montado e ativos já no seu nome.

Se o que você quer é parar de administrar fornecedor e voltar a olhar agenda cheia, Agende uma apresentação e veja como funciona um processo com métrica, prazo e responsável nomeado desde o primeiro mês.

Perguntas frequentes

Reclamar no WhatsApp e na reunião mensal já conta como cobrança formal?

Não. Reclamação é insatisfação registrada em canal informal; cobrança formal é o ato que constitui o devedor em mora, aponta a cláusula descumprida, fixa prazo e anuncia a consequência. O Código Civil (art. 397) trata a mora sem termo como algo que "se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial", ou seja, por um ato dirigido e comprovável. Áudio no grupo não faz isso.

Preciso dar prazo de cura antes de rescindir o contrato com a agência?

Depende do que o contrato diz. Se existe cláusula resolutiva expressa com prazo de cura, ela manda e você precisa cumpri-la. Se não existe, o Código Civil (art. 474) coloca a resolução tácita na dependência de interpelação judicial, então notificar e conceder prazo é o caminho que protege você. Na prática comercial, dar prazo também é o que separa uma saída defensável de uma ruptura impulsiva.

Posso suspender o pagamento enquanto a agência não entrega?

Existe base legal, mas ela é estreita. O Código Civil (art. 476) diz que "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Isso sustenta a recusa quando o outro lado não entregou nada de relevante, e não serve para descontos unilaterais em cima de entrega parcial. Combine com seu advogado antes de reter, e nunca retenha a verba de mídia sem avisar.

Notificação por e-mail ou por cartório: qual tem mais força?

As duas constituem em mora, a diferença está na prova. O e-mail com confirmação de leitura e contrato que elege o e-mail como canal oficial costuma bastar para o dia a dia. A notificação pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos entrega certidão do teor e da entrega, que é o que você quer quando a rescisão já está no horizonte.

Registrar o contrato em cartório para conservação serve como notificação?

Não serve. A Lei de Registros Públicos (art. 127-A) diz que o registro facultativo para conservação "terá a finalidade de arquivamento de conteúdo e data, não gerará efeitos em relação a terceiros e não poderá servir como instrumento para cobrança de dívidas, mesmo que de forma velada, nem para protesto, notificação extrajudicial, medida judicial ou negativação". Se o objetivo é cobrar, peça notificação, não conservação.

E se a agência disser que o atraso foi culpa da clínica?

Confira antes de responder. Aprovação parada, material clínico não enviado, agenda não liberada e verba não aprovada são causas frequentes de atraso, e o Código Civil (art. 476) protege quem cumpriu a própria parte. Monte a linha do tempo das suas próprias entregas junto com o dossiê: se o gargalo estiver do seu lado, a notificação enfraquece você em vez de proteger.