Custos e ROI

Como dividir os recebíveis de cartão e parcelado entre sócios e dentistas especialistas que repassam?

Dividir os recebíveis de cartão e parcelado entre sócios e especialistas exige duas contas separadas: o repasse do especialista incide sobre o líquido que cai no caixa (já sem taxa de cartão e antecipação), e a divisão entre sócios é lucro, não serviço. Veja a mecânica, a regra do dinheiro recebido e os riscos tributários, com fonte.

Vinícius Ragazzi
Por Vinícius RagazziAtualizado em 24 de junho de 2026 · 19 min de leitura
TL;DR

Calcule o repasse do especialista sobre o líquido que entra na conta (já descontada a taxa de cartão e a antecipação), parcela a parcela conforme o paciente paga. A divisão entre sócios é outra conta: é distribuição de lucro, não serviço, e segue o contrato social.

Pontos-chave
  • Divida sobre o líquido, não sobre o valor cheio. A taxa de desconto do cartão (MDR) cobrada do estabelecimento ficou em média 2,33% no crédito e 1,10% no débito em 2023, segundo as estatísticas oficiais de meios de pagamento do Banco Central do Brasil, e sai do bruto antes de qualquer repasse.
  • Sócio recebe lucro, especialista recebe serviço. A distribuição de lucros aos sócios é isenta de IR quando é efetiva participação no resultado, e não remuneração por trabalho, conforme o art. 10 da Lei 9.249/1995. Especialista que não é sócio emite nota e sofre retenções: misturar os dois vira risco fiscal.
  • Distribuição desproporcional de lucros é permitida (art. 1.007 do Código Civil), mas para ser válida e isenta exige cláusula no contrato social, critério predeterminado, contabilidade regular e beneficiário sócio. Faltando isso, o Fisco requalifica como pró-labore, com INSS e IRRF.

Faz parte do guia: Quanto custa e qual o retorno do marketing para clínica odontológica?

Nesta página
  1. TL;DR
  2. Pontos-chave
  3. As três pessoas na conta da clínica (e por que não dá pra tratar igual)
  4. A regra de ouro: divida sobre o que cai no caixa, nunca sobre a venda
  5. Como a taxa do cartão corrói o valor antes de qualquer divisão
  6. O erro de pagar o especialista à vista enquanto o paciente parcela
  7. A mecânica do repasse parcelado, passo a passo
  8. Antecipação de recebíveis: quando vale pagar o especialista à vista
  9. Modelos de remuneração do especialista que repassa
  10. Qual percentual de repasse? Por que é negociação, não tabela
  11. A divisão entre sócios é outra conta: pró-labore x distribuição de lucros
  12. Distribuição desproporcional de lucros: permitida, mas com regra
  13. A mudança tributária de 2026 que o dono precisa conhecer
  14. O risco de misturar repasse de especialista com lucro de sócio
  15. Separe a conta da clínica da conta dos sócios
  16. Conciliação e controle: a base correta antes de dividir
  17. Tabela e política de repasse por escrito
  18. Seu próximo passo
  19. Perguntas frequentes

"Como eu divido os recebíveis de cartão e parcelado entre os sócios e os dentistas especialistas que repassam?"

A pergunta parece de contabilidade. Na prática, é onde clínica de alto faturamento mais perde dinheiro e mais cria atrito interno.

O erro raiz é um só: dividir sobre o número errado.

Você fecha um protocolo de R$15 mil, o paciente parcela no cartão, e na cabeça de todo mundo a divisão é sobre R$15 mil. Só que esses R$15 mil nunca entraram na conta. Entrou menos, em dez vezes, ao longo de meses.

Quando você divide sobre o valor cheio, paga o especialista sobre dinheiro que a clínica ainda não tem e abre mão de margem que era sua. Quando confunde repasse de especialista com lucro de sócio, cria um risco tributário que aparece em fiscalização.

São duas contas diferentes, e a maioria das clínicas faz uma só.

Neste guia você vai ver:

  • As três pessoas na conta da clínica e por que cada uma tem regra diferente
  • A regra de ouro: dividir sobre o líquido que cai no caixa, nunca sobre a venda
  • Como a taxa do cartão e a antecipação corroem o valor antes de qualquer divisão
  • O erro de pagar o especialista à vista enquanto o paciente parcela
  • A divisão entre sócios: pró-labore, lucro e distribuição desproporcional sem cair no Fisco
  • O que precisa estar escrito antes de o primeiro real ser dividido

As três pessoas na conta da clínica (e por que não dá pra tratar igual)

Antes de dividir qualquer real, separe quem é quem. Dentro do caixa de uma clínica que fatura R$100k+ existem três figuras com naturezas jurídicas e tributárias diferentes.

Tratar as três do mesmo jeito é a origem da confusão. Veja a diferença:

  • Sócio (cotista): tem participação no contrato social. Recebe pró-labore pelo trabalho e distribuição de lucros pelo capital e pelo risco. O lucro é da pessoa jurídica e vai pra ele como dono.
  • Dentista especialista que repassa (prestador): não é dono. Atende na sua estrutura e recebe um percentual de repasse pela produção dele. É prestação de serviço: emite nota, sofre retenções, não recebe lucro.
  • Funcionário CLT: vínculo empregatício, salário, encargos, férias e 13º. Remuneração fixa (ou fixo mais variável), com base de cálculo e tributação próprias.

Cada um entra na conta por uma porta diferente. O sócio divide o que sobra; o especialista divide o que produziu; o CLT recebe o combinado independente do mês.

Lembre: sócio recebe lucro, especialista recebe serviço, funcionário recebe salário. No dia em que você paga "lucro" pra quem não é sócio, ou "repasse" pra quem é cotista, criou um problema fiscal que ninguém vê até a fiscalização chegar.

Este guia trata das duas divisões que mais geram dúvida e atrito: o repasse do especialista e a distribuição entre sócios. O CLT entra só como contraste.

A regra de ouro: divida sobre o que cai no caixa, nunca sobre a venda

Esse é o princípio que resolve metade dos conflitos. O repasse do especialista incide sobre o valor líquido que de fato entrou na conta da clínica, não sobre o valor cheio da venda.

Pensa assim: o número que aparece na nota do tratamento não é o número que entra no banco. Entre a venda e o caixa, o dinheiro encolhe.

Quando o paciente paga R$10 mil no crédito parcelado, a operadora desconta a taxa dela e repassa o resto, dias ou semanas depois. Se você antecipou esse recebível pra ter o dinheiro agora, encolheu de novo. O que sobra é o líquido.

É sobre esse líquido que o percentual de repasse deve ser aplicado.

Por que isso importa tanto numa clínica de alto ticket: o repasse de especialista costuma ser uma fatia grande da produção. Calcular essa fatia sobre o bruto, e não sobre o líquido, transfere pro especialista uma parte do custo do cartão que era pra ser rateado. Em volume de protocolo e reabilitação, isso vira muito dinheiro por mês.

Base de cálculo Como funciona Quem paga a taxa do cartão
Sobre o valor cheio da venda (errado) Aplica o percentual sobre os R$10 mil A clínica absorve 100% da taxa
Sobre o líquido recebido (certo) Aplica o percentual sobre o que caiu na conta Taxa rateada na proporção do repasse

A regra é simples de enunciar e fácil de errar no dia a dia: primeiro o dinheiro cai, com as taxas já descontadas; depois você divide.

Como a taxa do cartão corrói o valor antes de qualquer divisão

Pra dividir o líquido, você precisa saber quanto o cartão tira. Essa taxa tem nome técnico: MDR (Merchant Discount Rate), a taxa de desconto cobrada do estabelecimento em cada transação.

E ela não é pequena.

Segundo as estatísticas oficiais de meios de pagamento do Banco Central do Brasil, a taxa de desconto média cobrada dos estabelecimentos ficou em 2,33% no crédito e 1,10% no débito em 2023, recuando para 2,16% no crédito e 1,08% no débito no primeiro semestre de 2025.

Essa é a média do mercado. O seu contrato pode estar acima, e tem um detalhe que pesa na clínica de alto ticket: o crédito parcelado é o mais caro dos três.

O motivo é a composição do MDR. Conforme o Relatório de Economia Bancária do Banco Central, o MDR é a taxa negociada por contrato com o credenciador e se compõe de três partes: a tarifa de intercâmbio paga ao emissor, os custos do credenciador (incluindo a tarifa de bandeira) e a margem de lucro do credenciador. Quanto mais parcelas, mais risco e mais custo embutido, e maior a taxa.

Na prática, pro tratamento de alto valor que o paciente parcela em muitas vezes:

  • Débito: taxa menor, dinheiro mais rápido. Melhor cenário pra clínica.
  • Crédito à vista: taxa intermediária.
  • Crédito parcelado: taxa mais alta, e o líquido pinga ao longo dos meses.

Ou seja, o protocolo de R$15 mil parcelado em 10x não vira R$15 mil de líquido. Vira menos, e devagar. É esse "menos e devagar" que você divide. Para dimensionar quanto o cartão tira de cada procedimento, veja quanto a taxa de cartão e Pix come da margem.

O erro de pagar o especialista à vista enquanto o paciente parcela

Aqui está o buraco de fluxo de caixa que quebra clínica com agenda cheia. Repasse na realização do procedimento e repasse no recebimento das parcelas são coisas diferentes, e tratar como iguais drena o caixa.

O cenário clássico:

O especialista termina o protocolo. Você paga o repasse dele integral, à vista, na hora. Só que o paciente vai pagar a clínica em 10 parcelas, ao longo de dez meses.

Resultado: você desembolsou hoje a fatia do especialista sobre um dinheiro que só vai entrar inteiro daqui a quase um ano. A clínica virou financiadora do próprio tratamento, com o caixa dela.

Faça uma vez, sem problema. Faça com vários protocolos por mês, e o caixa some mesmo com a clínica "vendendo bem". O lucro está no contrato; o dinheiro está parcelado lá na frente.

Existem dois caminhos saudáveis, e os dois respeitam a regra de ouro:

  1. Repassar conforme o dinheiro entra. A cada mês, sobre a parcela que de fato caiu (já líquida), você paga a fatia proporcional do especialista. O caixa nunca fica negativo.
  2. Antecipar o recebível e pagar à vista. Se você quer pagar o especialista de uma vez, antecipe a venda com a operadora, assuma o custo da antecipação e pague com o dinheiro adiantado, não com o caixa operacional.

Lembre: pagar o especialista à vista sobre uma venda parcelada não é generosidade, é descasamento de prazo. Quem produz recebe rápido; quem administra segura o buraco. Casar o repasse com a entrada do dinheiro é o que mantém o caixa em pé.

A mecânica do repasse parcelado, passo a passo

Vamos pro operacional. O repasse parcelado tem uma mecânica que cabe numa planilha e elimina a discussão "quanto eu te devo".

A lógica é lançar cada parcela no mês em que o dinheiro entra, com a taxa real já descontada, e pagar o especialista proporcional ao recebido. Passo a passo:

  1. Registre a venda e a forma de pagamento. Tratamento, valor cheio, número de parcelas, bandeira. Isso define a taxa que vai incidir.
  2. Apure o líquido de cada parcela. Quando a parcela cai, anote o valor que entrou na conta, já sem o MDR (e sem o custo da antecipação, se houve).
  3. Aplique o percentual de repasse sobre o líquido da parcela. Não sobre a parcela cheia. O especialista recebe a fatia dele do que de fato entrou.
  4. Pague na frequência combinada. Fechamento mensal é o mais comum: somou o líquido recebido do especialista no mês, aplicou o percentual, pagou.
  5. Concilie no fim do mês. Bata o que a operadora repassou com o que você registrou, pra o repasse não sair sobre número errado.

O passo 5 não é burocracia. É o que impede você de dividir sobre um valor que a operadora não pagou direito. Veja como conferir se a maquininha está repassando o valor certo.

A vantagem dessa mecânica: o número fica auditável. O especialista vê de qual parcela saiu o repasse dele, a clínica vê a taxa descontada, e ninguém divide no chute.

Antecipação de recebíveis: quando vale pagar o especialista à vista

Às vezes você precisa, ou quer, pagar o especialista de uma vez. A ferramenta pra isso é a antecipação de recebíveis. Ela tem um custo, e esse custo sai da margem da clínica, não do especialista.

Como funciona: em vez de esperar as parcelas pingarem, você "vende" o direito de receber pra operadora ou pra um banco, que te paga agora, com desconto. Esse desconto é o custo da antecipação.

Vale lembrar o lado regulatório. Conforme o Relatório de Economia Bancária do Banco Central, todos os valores de vendas com cartão precisam ser registrados em registradoras de recebíveis autorizadas pelo Banco Central, e a antecipação é regulada (Resolução CMN 4.734 e Resolução BCB 264/2022), normalmente feita mediante desconto sobre o valor antecipado.

A decisão de antecipar pra pagar o especialista à vista é uma conta de custo de oportunidade:

  • Antecipar faz sentido quando você não tem caixa pra esperar a parcela e o custo da antecipação cabe na margem do procedimento.
  • Antecipar não compensa quando você só quer "adiantar por adiantar" e o desconto corrói uma margem que já era apertada.

A regra que protege a clínica: o custo da antecipação é da clínica, não entra na base do repasse do especialista. O especialista combinou um percentual sobre a produção; quem decide antecipar (e paga por isso) é a clínica. Para entender se a conta fecha, veja se vale a pena antecipar recebíveis.

Modelos de remuneração do especialista que repassa

Antes de discutir percentual, defina o modelo. Como você remunera o especialista muda toda a conta. Existem quatro modelos comuns, cada um com prós e contras.

Modelo Como funciona Prós Contras
Percentual por produção Fatia fixa sobre o que ele produziu Simples, alinha esforço e ganho Sobre bruto ou líquido muda tudo (use o líquido)
Percentual por especialidade Percentual diferente por tipo de procedimento Reflete custo de material e laboratório de cada caso Mais difícil de gerir e conferir
Valor fixo por procedimento Tabela de valor por tipo de caso Previsível pros dois lados Não acompanha variação de ticket
Diária / período Valor por dia ou turno de atendimento Bom pra agenda intermitente Desalinha quando a produção do dia varia muito

Não existe modelo certo universal. O percentual por produção é o mais usado porque alinha o ganho do especialista ao da clínica, mas só funciona bem quando fica claro sobre qual base o percentual incide. Sobre o bruto, o especialista leva parte do custo do cartão que era pra ser rateado; sobre o líquido, a divisão é justa.

A escolha do modelo conversa com a estrutura comercial da clínica. Se você está montando essa estrutura, veja como contratar um dentista associado e definir a divisão de repasse.

Qual percentual de repasse? Por que é negociação, não tabela

Aqui a expectativa de muita gente é um número de mercado. Não existe um percentual fixo correto, e quem promete um está ignorando o que de fato muda a conta.

O percentual justo depende de quem paga o quê. Antes de discutir o número, defina a base de rateio. Quem arca com cada custo abaixo muda completamente o percentual justo:

  • Material e insumo: a clínica fornece ou o especialista traz?
  • Prótese e laboratório: sai do bolso de quem? Em protocolo, isso é uma fatia enorme do caso.
  • Taxa do cartão (MDR): já tratamos. Entra antes do repasse (sobre o líquido).
  • Custo da cadeira e estrutura: sala, equipe de apoio, esterilização, recepção.
  • Captação do paciente: o paciente veio do tráfego pago, da CRC e do marketing da clínica, ou foi o especialista que trouxe?

Pensa assim: um especialista que traz o próprio paciente, o próprio material e usa só a cadeira merece um percentual diferente de um que recebe o paciente captado pela clínica, com material e laboratório pagos pela casa.

Por isso percentual de repasse é negociação caso a caso, não um "padrão de mercado". O número só faz sentido depois de definida a base: quem banca material, laboratório, cadeira e captação.

Lembre: primeiro defina a base de rateio, depois o percentual. Discutir o número antes de saber quem paga material, prótese e captação é discutir no escuro, e é onde nasce o ressentimento de "achei que era mais".

A divisão entre sócios é outra conta: pró-labore x distribuição de lucros

Sai do repasse e entra na sociedade. A divisão entre sócios não tem nada a ver com a do especialista. Aqui não é serviço, é dono dividindo resultado.

E "ser dono" se remunera de duas formas distintas, que não devem ser confundidas:

  • Pró-labore: remunera o trabalho do sócio na clínica. É como um salário do dono. Tem incidência de INSS e IRPF.
  • Distribuição de lucros: remunera o capital e o risco de ser dono. Não é pagamento por trabalho. É a parte que sobra depois de tudo pago.

A diferença tributária é grande. Conforme o art. 10 da Lei 9.249/1995, os lucros e dividendos distribuídos aos sócios são isentos de imposto de renda, desde que constituam efetiva participação no lucro, e não remuneração disfarçada por trabalho.

Por isso o sócio que atende na clínica costuma ter as duas linhas: um pró-labore pelo trabalho dele como dentista, e a distribuição de lucros pela posição de dono. Tentar transformar todo o trabalho em "lucro" pra fugir do INSS é justamente o que o Fisco persegue. Para calibrar esse equilíbrio, veja pró-labore ou distribuição de lucro isento.

Distribuição desproporcional de lucros: permitida, mas com regra

E quando um sócio produz mais que o outro? Aí entra a distribuição desproporcional, e ela é permitida, mas tem condições que, se ignoradas, viram autuação.

A situação é comum: dois sócios, um atende muito e gera a maior parte da receita, o outro toca a gestão. Faz sentido dividir o lucro proporcional às cotas? Nem sempre. A lei permite dividir diferente.

A distribuição desproporcional de lucros é autorizada pelo art. 1.007 do Código Civil. Mas, segundo análise da Consultor Jurídico (ConJur) sobre distribuição desproporcional nas sociedades profissionais, pra ser válida e isenta de IR a jurisprudência do CARF exige quatro critérios:

  1. Previsão no contrato social autorizando a distribuição desproporcional.
  2. Critério predeterminado (definido antes, não inventado no fim do exercício).
  3. Contabilidade regular apurando os lucros de fato.
  4. Beneficiário é sócio (não um prestador disfarçado).

Faltando esses requisitos, o Fisco pode requalificar o valor como pró-labore, com incidência de INSS e IRRF. Ou seja: o que era pra ser isento vira tributado, com multa.

A lição é direta: distribuir desproporcional pode, mas escrito antes, com critério e contabilidade. Improviso vira passivo. Para o método de divisão, veja distribuir lucro entre sócios por cota ou por produção.

Lembre: distribuição desproporcional não é brecha, é estrutura. Sem cláusula no contrato, critério prévio e contabilidade regular, o Fisco lê como pró-labore disfarçado e cobra o INSS que você achou que tinha economizado.

A mudança tributária de 2026 que o dono precisa conhecer

Tem um fato novo que muda a conta de quem distribui muito lucro. A partir de 2026, parte da distribuição de lucros deixa de ser totalmente livre de retenção na fonte.

A Lei 15.270/2025 instituiu uma retenção de 10% de IRPF na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física quando o valor ultrapassa R$50 mil por mês.

O que isso significa na prática pro dono de clínica de alto faturamento:

  • Distribuir até R$50 mil/mês por sócio segue na lógica conhecida.
  • Acima desse teto, por sócio e por empresa, passa a haver retenção na fonte sobre o excedente.
  • O planejamento de quanto e como distribuir ganha uma variável a mais.

Não é o caso de decidir isso sozinho com base num artigo. É o caso de levar o número pro seu contador e ajustar a política de distribuição. O ponto aqui é: a régua mudou, e ignorar isso é deixar dinheiro na mesa ou criar passivo. Para o enquadramento que melhor te serve, veja qual regime tributário pra clínica faturando acima de 100 mil.

O risco de misturar repasse de especialista com lucro de sócio

Esse é o erro que mais aparece em fiscalização. Pagar o especialista que não é sócio como se fosse "lucro" é tentador (parece economia de imposto) e é exatamente o que o Fisco requalifica.

A lógica do Fisco é simples: lucro é de quem tem cota. Quem não é sócio, não recebe lucro. Recebe por serviço, com nota fiscal e as retenções aplicáveis.

Então, se você "promove" o especialista a recebedor de lucro pra fugir das retenções da prestação de serviço, sem que ele seja de fato sócio com cota no contrato, criou um pagamento que a fiscalização desmonta. O valor é reclassificado como remuneração de serviço (ou pró-labore), com os tributos e a multa em cima.

A separação correta:

  • Especialista não sócio: prestação de serviço. Nota fiscal, retenções, percentual de repasse. Nunca "lucro".
  • Sócio com cota: pró-labore pelo trabalho + distribuição de lucros pelo capital.

Se o especialista é tão central que você quer dar a ele participação no resultado, o caminho é torná-lo sócio de verdade (com cota no contrato social), não chamar de lucro um pagamento que é serviço.

Separe a conta da clínica da conta dos sócios

Tem um pré-requisito que sustenta tudo isso e quase ninguém respeita: o caixa da clínica não é o bolso do dono.

A clínica é uma pessoa jurídica. O dinheiro que entra é dela, não seu, mesmo que você seja o único sócio. O que é seu é o que sai pra você de forma estruturada: pró-labore e distribuição de lucros.

Quando você puxa dinheiro do caixa da clínica direto pra despesa pessoal, "porque é tudo meu", três coisas quebram:

  • A contabilidade deixa de refletir o lucro real (e a distribuição de lucros isenta exige contabilidade regular).
  • O repasse do especialista fica impossível de calcular direito (o líquido vira uma bagunça).
  • O Fisco perde a fronteira entre o que é da empresa e o que é seu, o que enfraquece a isenção do lucro.

A disciplina é simples de enunciar: o dinheiro entra na clínica, é dividido pelas regras (repasse, pró-labore, lucro), e só então vira bolso de alguém. Para implantar isso na prática, veja como separar a conta da clínica da conta pessoal.

Conciliação e controle: a base correta antes de dividir

Toda essa divisão depende de um número confiável de entrada. Se o que a operadora repassou não bate com o que você vendeu, todo o resto sai errado. Conciliar vem antes de dividir.

Conciliação de cartão é cruzar três números: o que você vendeu, o que a operadora diz que descontou e o que de fato caiu no banco. Quando os três batem, o líquido está correto e o repasse pode ser calculado sobre ele.

Quando não batem (taxa acima do contrato, venda não repassada, estorno indevido), você estaria dividindo sobre um valor errado, e provavelmente pagando o especialista a mais ou a menos.

Sobre a ferramenta de controle, de forma neutra:

  • Planilha manual funciona pra clínica com poucas transações e disciplina de registro. Custo zero, trabalho alto, risco de erro humano.
  • Software de conciliação e split automatiza o cruzamento e, em alguns casos, o próprio repasse. Custo recorrente, menos trabalho, menos erro em volume alto.

A escolha é de volume e disciplina, não de "qual é melhor". Clínica de alto faturamento, com muitos protocolos parcelados e vários especialistas, tende a justificar a automação porque o erro manual em volume vira dinheiro perdido todo mês. O que importa é a base estar conferida antes de dividir.

Tabela e política de repasse por escrito

Fecha o ciclo com o que evita briga: deixar tudo escrito antes do primeiro pagamento. Repasse e distribuição combinados de boca viram conflito no primeiro mês fora da curva.

Documente, por escrito, para cada especialista e para a sociedade:

  • Percentual e base de cálculo: quanto, e sobre o quê (sempre o líquido).
  • O que cada um banca: material, laboratório, cadeira, captação.
  • Timing do repasse: na realização ou no recebimento das parcelas, fechamento mensal.
  • Tratamento da antecipação: o custo é da clínica, fora da base do repasse.
  • Regra da sociedade: pró-labore, distribuição, e (se houver) a cláusula de distribuição desproporcional com critério.

Uma política escrita transforma uma discussão emocional ("achei que ia receber mais") numa consulta a um documento ("o combinado é X sobre o líquido, na entrada da parcela"). Em clínica com vários sócios e vários especialistas, esse documento é o que segura a relação. Para a parte societária, veja o que não pode faltar no contrato de sócios.

Seu próximo passo

  1. Separe as duas contas e a base. Pare de dividir sobre o valor cheio. Defina, por escrito, que o repasse do especialista incide sobre o líquido (sem MDR, sem antecipação) e que a divisão entre sócios é lucro, não serviço.
  2. Concilie antes de repassar e case o timing. Confira o que a operadora repassou de fato e pague o especialista conforme o dinheiro entra, não à vista sobre venda parcelada. Se for antecipar, o custo é da clínica.
  3. Documente e leve a parte tributária pro contador. Escreva a política de repasse e a regra de distribuição (com a cláusula de desproporcional, se for o caso) e ajuste o planejamento à mudança de 2026 com seu contador.

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Perguntas frequentes

O repasse do especialista é sobre o valor da venda ou sobre o que cai no caixa?

Sobre o que cai no caixa, o líquido. Antes de aplicar o percentual de repasse, desconte a taxa de cartão (MDR) e, se você antecipou, o custo da antecipação. Pagar sobre o valor cheio entrega ao especialista uma fatia maior do que a clínica de fato recebeu.

Posso pagar o especialista 100% à vista mesmo quando o paciente parcela em 10x?

Pode, mas é o erro de fluxo de caixa mais comum. Você desembolsa tudo hoje e recebe ao longo de dez meses, financiando o tratamento do próprio bolso. O caminho saudável é repassar conforme o dinheiro entra, ou antecipar o recebível assumindo o custo.

Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros entre sócios?

Pró-labore remunera o trabalho do sócio e tem INSS e IRPF; distribuição de lucros remunera o capital e o risco, e é isenta de IR quando é participação efetiva no resultado, conforme o art. 10 da Lei 9.249/1995. São naturezas diferentes e não devem ser confundidas.

Posso dividir o lucro entre sócios de forma desproporcional às cotas?

Pode, é a distribuição desproporcional, autorizada pelo art. 1.007 do Código Civil. Mas para ser válida e isenta a jurisprudência exige cláusula no contrato social, critério predeterminado, contabilidade regular e que o beneficiário seja sócio. Sem isso, o Fisco pode requalificar como pró-labore.

Especialista que repassa pode receber parte como distribuição de lucro?

Não, se ele não é sócio. Quem não tem cota no contrato social não recebe lucro, recebe pagamento por serviço, com nota fiscal e as retenções aplicáveis. Chamar repasse de lucro para um não sócio é justamente o que o Fisco requalifica.

Quanto a taxa de cartão tira de cada venda parcelada?

Depende da bandeira, do contrato e do número de parcelas, e o crédito parcelado é o mais caro. Em média de mercado, a taxa de desconto do estabelecimento foi de 2,33% no crédito e 1,10% no débito em 2023, segundo o Banco Central, mas confira o seu contrato, porque o parcelado costuma vir acima dessa média.