Depois que o contrato com a agência acaba, ela ainda pode usar fotos e vídeos de pacientes da minha clínica em outros materiais?
Encerrou o contrato e a foto do seu paciente continua no portfólio da agência. Em cada imagem existem três autorizações empilhadas, com validades diferentes, e o distrato só derruba uma delas. Veja o que a lei sustenta, como auditar, como notificar e quais cláusulas resolvem o problema antes de assinar.
Em regra, não. A autorização foi dada pelo paciente para a sua clínica divulgar o tratamento dele, não para a agência promover o próprio portfólio: encerrado o contrato, encerra-se a licença de uso, e manter a imagem no ar exige base legal própria que a agência não tem.
- Direito de imagem não se transfere junto com o contrato de marketing. O Código Civil classifica os direitos da personalidade como intransmissíveis e irrenunciáveis (art. 11) e permite proibir a utilização da imagem de uma pessoa, a requerimento dela e sem prejuízo da indenização que couber, quando o uso se destina a fins comerciais (art. 20), conforme a Lei 10.406/2002 publicada pelo Planalto.
- Contrato mal escrito não sustenta uso perpétuo. A Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) só admite transmissão total e definitiva mediante estipulação contratual escrita (art. 49, II), fixa prazo máximo de cinco anos quando essa estipulação não existe (art. 49, III) e manda interpretar restritivamente o contrato que não especifica a modalidade de utilização, limitando o uso ao indispensável à finalidade contratada (art. 49, VI).
- Foto de paciente é dado pessoal sensível de saúde. A LGPD veda a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, fora das hipóteses ligadas à prestação de serviços de saúde (art. 11, parágrafo 4º), e prevê multa simples de até 2% do faturamento no Brasil no último exercício, excluídos os tributos, limitada no total a R$ 50 milhões por infração (art. 52, II).
Faz parte do guia: Como escolher uma agência de marketing odontológico?
Nesta página
- TL;DR
- Pontos-chave
- A resposta curta: acabou o contrato, acabou a licença
- As três autorizações empilhadas em cada foto de paciente
- Direito de imagem: o que o Código Civil garante ao seu paciente
- Quem é dono do arquivo não é dono do rosto
- O que a Lei de Direitos Autorais faz com um contrato mal escrito
- A regra do CFO que a maioria das agências nunca leu
- LGPD: sua clínica é a controladora, a agência é a operadora
- O momento exato em que a agência vira controladora (e fica sem base legal)
- Dado de saúde é sensível: consentimento genérico é nulo
- A vedação que resolve o caso: dado de saúde e vantagem econômica
- Fim do tratamento e eliminação: o efeito cascata que você pode acionar
- Se o material já foi publicado e o paciente revoga o consentimento
- Quem guarda a prova: o ônus é seu, não da agência
- O que a agência arrisca: responsabilidade solidária e sanção
- Os cinco lugares onde a imagem sobrevive ao distrato
- O cenário de maior dano: seu paciente no anúncio da clínica concorrente
- Como auditar e documentar antes de notificar
- A notificação de descontinuidade de uso: o que escrever
- O que aceita como prova de eliminação e o que não vale
- As cláusulas que resolvem isso na assinatura ou na renovação
- A alternativa negociada: o case anonimizado
- Foto de paciente, foto da clínica e material de marca são coisas diferentes
- Quando acionar juridicamente e quando o litígio não paga
- Checklist de saída em 30 dias
- Seu próximo passo
- Perguntas frequentes
"Depois que o contrato com a agência acaba, ela ainda pode usar fotos e vídeos de pacientes da minha clínica em outros materiais?"
Você encerrou o contrato. A conta de anúncio voltou, os acessos foram cortados, o grupo esvaziou.
Três meses depois, uma paciente sua aparece no carrossel de "resultados que entregamos" no Instagram da agência. Sorriso reabilitado, rosto inteiro, sem o nome da sua clínica em lugar nenhum.
O problema não é o marketing dela. É que aquele rosto entrou na sua clínica sob uma autorização específica, dada para uma finalidade específica, e essa finalidade acabou.
E aqui está o detalhe que quase toda clínica descobre tarde: em cada foto de paciente existem três autorizações empilhadas, com validades diferentes. O fim do contrato derruba uma. As outras duas nunca foram da agência.
Neste guia você vai ver:
- As três autorizações que existem em cada imagem e qual delas o distrato encerra
- O que o Código Civil, a Lei de Direitos Autorais, a LGPD e o CFO dizem sobre esse uso
- Os cinco lugares onde a imagem do seu paciente sobrevive ao fim do contrato
- Como auditar, documentar e notificar sem transformar o assunto em briga cara
- As cláusulas que matam o problema na assinatura ou na renovação
Nota: isto é orientação de gestão de marketing e de contrato, não parecer jurídico. Antes de notificar ou de assinar cláusula nova, passe o texto pelo seu advogado.
A resposta curta: acabou o contrato, acabou a licença
A resposta direta é não, salvo se o seu contrato disser expressamente o contrário, com prazo e escopo definidos.
Pense no que a agência de fato recebeu. Ela nunca recebeu o rosto do paciente. Ela recebeu uma licença de uso, limitada à finalidade de divulgar a sua clínica, enquanto prestava serviço para você.
Quando o contrato termina, essa licença termina com ele. O material continua existindo nos servidores dela, mas a permissão de publicar não continua.
E tem um agravante que muda o peso jurídico da conversa: quando a agência publica a foto no portfólio dela, o uso deixa de ser "divulgar o tratamento do paciente" e vira promover comercialmente a agência. É outra finalidade, com outro beneficiário.
As três autorizações empilhadas em cada foto de paciente
Este é o mapa que resolve a maior parte da confusão. Cada imagem carrega três permissões distintas, e elas vencem em datas diferentes.
| Camada | Quem autoriza quem | O que autoriza | O que a encerra |
|---|---|---|---|
| 1. Direito de imagem | Paciente autoriza a clínica | Uso do rosto e da voz dele em material de divulgação | Revogação pelo paciente, ou o fim da finalidade autorizada |
| 2. Base legal do dado de saúde | Paciente consente com o tratamento do dado sensível | Guardar e usar imagem clínica, que é dado de saúde | Revogação do consentimento, fim do período de tratamento ou comunicação do titular |
| 3. Licença contratual | Clínica autoriza a agência | Produzir e veicular peças com aquele material, para a clínica | O fim do contrato |
Repare no que acontece no distrato: só a camada 3 cai. As camadas 1 e 2 nunca pertenceram à agência, elas foram dadas pelo paciente à sua clínica.
Ou seja: a agência não perde um direito que tinha. Ela perde o único elo que a conectava a um direito de outra pessoa.
Lembre: o paciente não autorizou "o marketing". Ele autorizou a sua clínica a mostrar o tratamento dele. A agência era o meio, não o destinatário da autorização.
Direito de imagem: o que o Código Civil garante ao seu paciente
Aqui está o alicerce de tudo. O direito de imagem é um direito da personalidade, e essa categoria tem uma característica que muda o jogo.
O Código Civil (Lei 10.406/2002) estabelece no art. 11 que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, e que o seu exercício não pode sofrer limitação voluntária, salvo nos casos previstos em lei.
Traduzindo para a sua realidade: ninguém "compra" o direito de imagem de um paciente. Nem você, nem a agência. O que existe é autorização de uso, sempre revogável e sempre amarrada a uma finalidade.
E o art. 20 do mesmo Código é ainda mais direto sobre o caso que você está vivendo. Ele prevê que a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a requerimento dela e sem prejuízo da indenização que couber, se atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Leia de novo a parte final. O uso comercial não precisa ofender ninguém para ser questionável. Basta ser comercial e não autorizado.
Portfólio de agência é uso comercial. Deck de proposta é uso comercial. Criativo de anúncio é uso comercial.
Quem é dono do arquivo não é dono do rosto
Essa é a confusão mais comum na negociação de saída, e a agência costuma usá-la a favor dela.
O argumento aparece assim: "o fotógrafo é nosso, a produção foi nossa, o arquivo é nosso". Pode até ser verdade sobre o arquivo. E não resolve nada sobre o rosto.
São dois direitos diferentes, sobre o mesmo material:
- Direito autoral da obra: pertence a quem criou a fotografia ou o vídeo (o fotógrafo, o videomaker, a produtora). Regido pela Lei de Direitos Autorais.
- Direito de imagem do retratado: pertence ao paciente. Regido pelo Código Civil, como direito da personalidade.
Nenhum dos dois é automaticamente da agência. O primeiro só chega até ela por cessão ou licença escrita do autor. O segundo não chega até ela de jeito nenhum, porque o paciente autorizou a clínica.
Existe ainda um detalhe que costuma pegar a própria agência de surpresa. A Lei 9.610/98 determina, no art. 79, parágrafo 1º, que a fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
Muito portfólio de agência publica foto de paciente sem crédito ao fotógrafo e sem autorização do retratado. São duas fragilidades ao mesmo tempo.
O que a Lei de Direitos Autorais faz com um contrato mal escrito
Se o seu contrato com a agência tem uma cláusula genérica de "uso de imagens para fins de portfólio", ela provavelmente é mais fraca do que parece.
A Lei 9.610/98 tem um viés estruturalmente protetivo. Ela manda interpretar restritivamente os negócios jurídicos sobre direitos autorais (art. 4º) e repete a mesma lógica no capítulo de cessão.
Veja o que a lei faz com cada tipo de omissão contratual:
| O que o contrato faz | O que a lei determina | Efeito prático para você |
|---|---|---|
| Não tem cláusula escrita de cessão | Só se admite transmissão total e definitiva mediante estipulação contratual escrita (art. 49, II) | Não existe cessão definitiva presumida |
| Fala em cessão, mas sem prazo escrito | Sem estipulação contratual escrita, o prazo máximo é de cinco anos (art. 49, III) | O uso tem validade, não é eterno |
| Não especifica a modalidade de utilização | O contrato é interpretado restritivamente, limitado ao indispensável ao cumprimento da finalidade contratada (art. 49, VI) | Licença para anunciar a SUA clínica não vira licença para o portfólio da agência |
| Não define objeto, tempo, lugar e preço | São elementos essenciais do instrumento de cessão (art. 50, parágrafo 2º) | Instrumento incompleto é instrumento frágil |
O inciso VI é o mais útil na sua conversa. A finalidade contratada era gerar paciente na cadeira para a sua clínica. Vender os serviços da agência para outras clínicas é outra finalidade, e o contrato genérico não a alcança.
A regra do CFO que a maioria das agências nunca leu
Aqui a conversa sai do direito civil e entra na sua responsabilidade profissional. E este ponto costuma ser decisivo.
A Resolução CFO-196/2019 regulamenta a divulgação de autorretratos (selfie) e de imagens relativas ao diagnóstico e ao resultado final de tratamentos odontológicos. Ela não liberou o antes e depois de forma indiscriminada, ela regulamentou a forma dessa divulgação.
E o Conselho é explícito sobre quem pode publicar. Segundo o esclarecimento do próprio CFO sobre a resolução, não estão autorizadas imagens de diagnóstico e da conclusão de procedimento por pessoas jurídicas, as clínicas: a divulgação é permitida apenas por quem realiza o procedimento, ou seja, pelo próprio cirurgião-dentista que executou. O CFO também registra que nas imagens deve constar o nome do profissional que realizou o procedimento e o número da inscrição no respectivo CRO.
Pare um segundo nesse ponto e faça a conta.
Se nem a sua clínica, como pessoa jurídica, atende à resolução para publicar imagem de diagnóstico e de conclusão de tratamento, uma agência de marketing publicando esse mesmo material no portfólio dela está ainda mais distante da regra.
O CFO reforça outros dois pontos que interessam ao seu contrato:
- Autorização formal por escrito. O Conselho registra que o direito à imagem é personalíssimo e que, mesmo havendo autorização verbal do paciente, é recomendável e está contido na regulamentação obter também a autorização formal, por escrito. No caso da selfie do profissional acompanhado do paciente, a divulgação depende de o paciente autorizar formalmente por escrito.
- O "durante" é infração ética. O CFO aponta que o artigo 44, item 12, do Código de Ética Odontológica estabelece expressamente que constitui infração ética a publicação de antes, durante e depois, e que por esse motivo o Conselho proíbe a exposição de imagens do durante o procedimento.
Quem responde eticamente por uma publicação irregular não é a agência. É o cirurgião-dentista. Aprofunde em antes e depois em anúncios odontológicos: o que pode.
LGPD: sua clínica é a controladora, a agência é a operadora
Agora a terceira camada, a que mais gera responsabilidade e a que quase nunca entra no contrato de marketing odontológico.
A LGPD (Lei 13.709/2018) define dois papéis no art. 5º:
- Controlador (inciso VI): a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Na relação com o paciente, é a sua clínica.
- Operador (inciso VII): quem realiza o tratamento de dados em nome do controlador. Enquanto edita, publica e veicula o material do seu paciente, é a agência.
E o art. 39 fecha o desenho: o operador deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador.
Repare no que isso significa na prática: a agência nunca teve autonomia sobre aquela imagem. Ela agiu por instrução sua. Instrução dada, instrução encerrada.
O momento exato em que a agência vira controladora (e fica sem base legal)
Este é o ponto de virada do caso inteiro, e é onde o argumento dela desmonta.
Enquanto a agência publica a foto para promover a sua clínica, ela é operadora. Está executando a sua decisão.
No instante em que ela publica a mesma foto para promover a si mesma, ela passa a decidir sobre a finalidade do tratamento. E quem decide sobre a finalidade, pela definição do art. 5º, VI, é controlador.
O que isso desencadeia é direto:
- Como controladora, ela precisa de base legal própria para aquele tratamento.
- Dado de saúde exige uma das hipóteses do art. 11, e a mais provável em marketing é o consentimento.
- Ela não tem consentimento do seu paciente, porque o paciente consentiu com a sua clínica.
Não é uma tecnicalidade. É a diferença entre executar a decisão de outro e tomar a decisão sozinho, e a lei trata as duas situações de forma muito diferente.
Dado de saúde é sensível: consentimento genérico é nulo
Foto de diagnóstico e de resultado de tratamento odontológico revela condição de saúde. Isso a coloca na categoria mais protegida da LGPD.
Para dado sensível, a lei exige, no art. 11, I, consentimento específico e destacado, para finalidades específicas, fornecido pelo titular ou responsável legal.
E o art. 8º, parágrafo 4º, é ainda mais incisivo: o consentimento deverá se referir a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
Olhe agora para o termo de autorização de imagem que a sua clínica usa hoje. Se ele diz algo como "autorizo o uso da minha imagem para fins de divulgação", ele é exatamente o tipo de texto genérico que a lei fragiliza.
Um termo que sustenta a operação nomeia:
- Quem vai usar (a clínica, com CNPJ, e não "parceiros" indefinidos)
- Para quê (divulgação de tratamento odontológico nos canais da clínica)
- Onde (redes sociais, site, anúncios, material impresso)
- Por quanto tempo (prazo determinado, com renovação)
- Como revogar (canal e prazo de resposta)
Termo bem escrito protege o paciente e, de quebra, protege você na hora do distrato: ele deixa evidente que a agência nunca foi a destinatária da autorização.
A vedação que resolve o caso: dado de saúde e vantagem econômica
Existe um dispositivo na LGPD feito quase sob medida para a situação que você está enfrentando.
O art. 11, parágrafo 4º, veda a comunicação ou o uso compartilhado entre controladores de dados pessoais sensíveis referentes à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, com exceções relativas à prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, incluídos serviços auxiliares de diagnose e terapia, em benefício dos interesses dos titulares.
Leia as exceções com atenção. Todas orbitam cuidado em saúde.
Portfólio de agência não é prestação de serviço de saúde. Deck comercial não é assistência à saúde. Criativo para captar cliente novo não beneficia o interesse do titular do dado.
O que sobra é o núcleo da vedação: dado sensível de saúde circulando entre controladores para gerar vantagem econômica.
Lembre: o argumento mais forte que você tem não é "isso é feio". É que a imagem clínica do seu paciente é dado sensível de saúde, e a lei restringe expressamente esse compartilhamento quando ele existe para gerar receita.
Fim do tratamento e eliminação: o efeito cascata que você pode acionar
A LGPD não deixa o encerramento no ar. Ela descreve quando o tratamento termina e o que deve acontecer depois.
O art. 15 lista as hipóteses de término, e duas interessam diretamente ao seu caso:
- Inciso II: fim do período de tratamento. É exatamente o que acontece quando o contrato acaba.
- Inciso III: comunicação do titular, inclusive no exercício do direito de revogação do consentimento.
E o art. 16 determina que os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação apenas para as finalidades que a própria lei lista (como cumprimento de obrigação legal e uso exclusivo do controlador, vedado o acesso por terceiro, desde que anonimizados).
Guarde essa última expressão: vedado o acesso por terceiro. Ela derruba o argumento de "vamos manter só no drive interno, sem publicar".
O art. 18 dá ao paciente dois direitos que a sua clínica precisa conseguir operar na prática:
- Inciso VI: eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular.
- Inciso VII: informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados.
O inciso VII é desconfortável e revelador. Se um paciente seu perguntar hoje com quem a clínica compartilhou a imagem dele, você precisa saber responder, com nome da agência, período e finalidade.
E o parágrafo 6º do art. 18 fecha a cascata: o responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio, para que repitam idêntico procedimento, salvo quando a comunicação for comprovadamente impossível ou implicar esforço desproporcional.
Ou seja: você não está pedindo um favor à ex-agência. Você está cumprindo um dever legal que ela tem que espelhar.
Se o material já foi publicado e o paciente revoga o consentimento
Essa pergunta aparece sempre, e a resposta tem uma nuance importante que evita promessa exagerada.
O art. 8º, parágrafo 5º, garante que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação.
O que isso significa em português de gestão:
- A revogação vale para frente. Ela não transforma automaticamente em ilícito o que foi publicado enquanto o consentimento existia.
- A partir da revogação, continuar publicando é outro problema, muito maior.
- Quando o paciente pede eliminação, a ratificação dos tratamentos anteriores deixa de operar.
Na prática operacional da clínica, isso obriga a existir um caminho simples de revogação. Se o paciente precisa ligar três vezes e falar com o dono para retirar a imagem do ar, o procedimento não é gratuito nem facilitado.
Quem guarda a prova: o ônus é seu, não da agência
Aqui está o item que mais gente inverte, e a inversão custa caro.
O art. 8º, parágrafo 2º, da LGPD é curto e definitivo: cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com a lei.
O controlador é a sua clínica. Não a agência, não o fotógrafo, não a produtora.
Se os termos de autorização assinados pelos pacientes ficaram no drive da agência (e ficam, com muito mais frequência do que se admite), você terminou o contrato sem a prova que a lei cobra de você.
Isso muda a lista de coisas que você exige na saída. Não é só a pasta de criativos: é o acervo de autorizações, com identificação de paciente, data e finalidade. Veja o roteiro completo em como sair de uma agência de marketing odontológico sem dano.
O que a agência arrisca: responsabilidade solidária e sanção
Vale você conhecer o tamanho do risco do outro lado da mesa, porque é isso que faz uma notificação bem escrita ser resolvida em dias.
O art. 42 estabelece que o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
E o parágrafo 1º, I, é específico sobre o operador: ele responde solidariamente pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, hipótese em que se equipara ao controlador.
Uma agência que continua publicando imagem de paciente depois de instruída a parar se encaixa com precisão nessa descrição.
No campo administrativo, o art. 52 da LGPD lista as sanções aplicáveis pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que vão de advertência a bloqueio e eliminação dos dados. O inciso II prevê multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.
Não use esse número como ameaça na primeira conversa. Use como contexto na notificação formal, se a primeira conversa não resolver.
Os cinco lugares onde a imagem sobrevive ao distrato
Auditar "o Instagram da agência" é insuficiente. A imagem do seu paciente vive em mais lugares do que a vitrine principal, e alguns são invisíveis para você.
| Onde | Por que sobrevive | Como verificar |
|---|---|---|
| Feed, stories destacados e reels da agência | Post antigo continua público e indexado | Busca no perfil, aba de destaques, rolagem por período |
| Site e página de portfólio ou cases | Página raramente é revisada após o distrato | Busca no site por nome da clínica, cidade e procedimento |
| Deck comercial e proposta em PDF | Circula fora da internet, direto para prospects | Difícil de auditar. Exija declaração de retirada e substituição do material |
| Biblioteca de anúncios com criativos ativos | Criativo antigo reaproveitado em campanha de outro cliente | Consulta pública às bibliotecas de anúncios das plataformas |
| Drive, banco de imagens e histórico de edição | Arquivo bruto permanece mesmo sem publicação | Só resolve por obrigação contratual de eliminação e comprovação |
Os dois últimos são os mais perigosos, porque não aparecem numa varredura visual. Criativo em biblioteca de anúncios pode estar rodando neste momento, e arquivo bruto em drive é a semente de qualquer reuso futuro.
O cenário de maior dano: seu paciente no anúncio da clínica concorrente
Existe uma versão dessa história que é muito pior que o portfólio, e ela acontece com frequência maior do que o mercado admite.
A agência atende outras clínicas odontológicas. Às vezes na mesma cidade, às vezes no mesmo bairro. O banco de imagens é compartilhado internamente entre os times.
O resultado é o pesadelo: o rosto de uma paciente sua, tratada por você, ilustrando o anúncio de uma clínica concorrente na mesma praça.
Aqui você acumula problemas em três frentes ao mesmo tempo:
- Para o paciente: a imagem dele vende um serviço que ele nunca contratou, numa clínica onde nunca foi tratado.
- Para você: o seu caso vira prova social do concorrente, e ainda expõe a sua clínica a um questionamento que você não causou.
- Para a agência: é o cenário mais indefensável possível, porque reúne uso comercial não autorizado, dado sensível de saúde e vantagem econômica direta.
Nas clínicas atendidas pela Odonto Results, esse risco é tratado na largada: material de paciente fica no acervo da clínica, com termo nominal, e nenhuma peça com rosto identificável sai do escopo daquela marca. Não é elegância contratual, é gestão de risco.
Se a sua agência atende mais de uma clínica na sua região, leia também a agência pode atender concorrente da minha cidade.
Como auditar e documentar antes de notificar
Notificar sem evidência é convite para o material sumir e a conversa virar palavra contra palavra. Documente primeiro.
Faça nesta ordem:
- Varra os canais públicos da agência. Feed, reels, destaques, site, blog e página de cases. Anote data da publicação e URL de cada peça.
- Consulte as bibliotecas públicas de anúncios. Procure pelo nome da agência e pelas clínicas que ela atende na sua região.
- Capture a evidência com data. Print da tela inteira mostrando URL, data e hora do sistema, e gravação de tela para vídeo e stories. Salve o arquivo original, sem edição.
- Registre o que precisa de valor probatório maior. Ata notarial de conteúdo digital, em cartório, é o padrão mais robusto quando você já antevê discussão judicial.
- Identifique os pacientes envolvidos. Liste quem aparece, se há termo assinado, para qual finalidade e em que data.
- Levante o que a agência ainda detém. Arquivos brutos, drives compartilhados, acessos que continuam ativos e termos de autorização que ficaram com ela.
- Monte um dossiê único. Uma planilha com peça, canal, data, paciente, evidência e status. É esse documento que sustenta a notificação.
O passo 3 é o que as clínicas mais fazem errado. Print recortado, sem URL e sem data, não prova quase nada.
A notificação de descontinuidade de uso: o que escrever
Com o dossiê pronto, a notificação fica curta, objetiva e difícil de ignorar. Ela não precisa ser agressiva, precisa ser específica.
O que não pode faltar:
- Identificação do contrato encerrado e da data de encerramento.
- Lista das peças com URL, canal e data de publicação, anexando as evidências.
- Fundamento em uma linha cada: fim da licença contratual, direito de imagem do titular, dado sensível de saúde e término do tratamento com dever de eliminação.
- O que você exige: despublicação imediata das peças listadas, cessação de qualquer uso futuro, eliminação dos arquivos e devolução dos termos de autorização dos pacientes.
- Prazo objetivo (exemplo: 5 dias úteis para despublicar e 15 dias corridos para comprovar a eliminação).
- Forma de comprovação exigida (o próximo tópico detalha).
- Canal formal de resposta e a indicação de que a ausência de resposta será tratada como recusa.
Envie por um meio que gere prova de entrega e de conteúdo, com cópia para o e-mail contratual e para o responsável pelo contrato.
Uma nota de tom: a maioria dos casos morre aqui. Agência séria despublica em horas, porque o custo de manter é alto e a defesa é ruim.
O que aceita como prova de eliminação e o que não vale
Confirmação por WhatsApp com um "já tiramos" não é comprovação. Combine o padrão antes, de preferência no contrato.
| Aceita | Não aceita |
|---|---|
| Declaração assinada pelo representante legal, com CNPJ, listando peça a peça e afirmando a eliminação | Mensagem informal de gestor de conta |
| Print com URL visível mostrando a página removida ou o post inexistente, com data | Print recortado, sem endereço e sem data |
| Verificação sua nos mesmos canais auditados, repetida depois de 7 e de 30 dias | Verificação única no dia da resposta |
| Relatório de exclusão de pastas e acessos, com data e responsável nomeado | "Apagamos tudo do drive" sem detalhe |
| Confirmação de que criativos foram removidos das contas de anúncio | Silêncio sobre biblioteca de anúncios |
A releitura em 7 e em 30 dias é o item que ninguém faz, e é o que pega reuso silencioso. Material despublicado às vezes reaparece meses depois, num deck novo.
As cláusulas que resolvem isso na assinatura ou na renovação
O melhor momento de resolver esse problema é quando ninguém está brigando. Se você vai renovar contrato ou trocar de agência, entre com estas cláusulas na mesa.
| Cláusula | O que ela precisa dizer |
|---|---|
| Prazo da licença | A licença de uso do material vigora enquanto durar o contrato e se extingue automaticamente com o término, por qualquer motivo |
| Escopo de uso | Uso restrito à divulgação da clínica contratante, vedado portfólio, deck, case, site da agência e qualquer peça de terceiros |
| Vedação de reuso cruzado | Proibição expressa de uso do material em campanhas, propostas ou criativos de outros clientes |
| Sobrevivência pós-contrato | Confidencialidade e obrigações de proteção de dados sobrevivem ao término, com prazo declarado |
| Papéis na LGPD | Clínica como controladora, agência como operadora, com dever de seguir instruções e de comunicar incidentes |
| Devolução e eliminação | Entrega dos arquivos brutos e dos termos de autorização em formato aberto, seguida de eliminação comprovada em prazo definido |
| Comprovação | Forma de comprovação aceita, nominalmente descrita, e direito de auditoria |
| Multa específica | Penalidade autônoma por uso não autorizado de imagem de paciente após o término, por peça e por dia de exposição |
A multa específica é a cláusula que muda o comportamento. Sem ela, o descumprimento vira negociação. Com ela, vira conta.
Combine esse pacote com o desenho de saída explicado em cláusula de saída e multa rescisória no contrato com agência.
A alternativa negociada: o case anonimizado
Nem toda conversa precisa terminar em notificação. Em muitos casos a agência quer mostrar competência, não o rosto do seu paciente.
Existe um meio termo que atende os dois lados sem expor ninguém: o case anonimizado.
Como ele funciona na prática:
- Sem rosto e sem elemento identificável. Nada de tatuagem, piercing, sinal, cenário reconhecível ou voz.
- Sem nome do paciente e sem qualquer dado que permita reidentificação por cruzamento.
- Foco no resultado do trabalho de marketing, não na boca do paciente: estrutura de campanha, criativos sem paciente, evolução de indicadores, processo comercial.
- Sem nome da sua clínica, se você preferir, ou com menção autorizada por escrito por você.
Esse formato tira o material do regime de dado pessoal sensível e resolve a necessidade real da agência, que é provar capacidade. Se ela recusar o case anonimizado e insistir no rosto, você aprendeu algo importante sobre o critério dela.
Vale o contrário também: quando você for avaliar uma agência nova, repare em como ela usa imagem de paciente de outros clientes no portfólio. É um teste gratuito de postura, e ele custa dez minutos de rolagem.
Foto de paciente, foto da clínica e material de marca são coisas diferentes
Tratar tudo como "as imagens" atrapalha a negociação. Cada tipo de material tem um regime próprio, e reconhecer isso deixa a sua exigência mais firme onde importa.
| Tipo de material | Regime aplicável | O que exigir no fim do contrato |
|---|---|---|
| Foto e vídeo de paciente | Direito de imagem, dado sensível de saúde, normas do CFO | Despublicação, eliminação comprovada e devolução dos termos de autorização |
| Foto de estrutura, fachada e equipamentos | Direito autoral da obra e contrato | Entrega dos arquivos e definição escrita de uso futuro |
| Foto da equipe e do dentista | Direito de imagem de cada profissional | Autorização individual, com prazo, e retirada quando revogada |
| Logo, identidade visual e peças gráficas | Direito autoral e marcário, cessão contratual | Cessão escrita de titularidade e entrega dos arquivos editáveis |
| Textos, roteiros e copy | Direito autoral | Cessão escrita, com prazo e escopo |
Onde você deve ser inflexível é na primeira linha. Nas outras, cabe negociação razoável.
Quando acionar juridicamente e quando o litígio não paga
Nem todo caso merece processo, e reconhecer isso economiza tempo e dinheiro.
Costuma valer o esforço jurídico quando:
- A agência recusa despublicar depois de notificada por escrito.
- O material está em criativo de campanha de uma clínica concorrente na sua praça.
- O paciente já pediu a retirada e a exposição continua.
- Há reincidência depois de uma remoção anterior.
- O paciente procurou você reclamando, o que transforma o problema em risco de relação e de reputação.
Costuma não pagar quando:
- A agência despublicou dentro do prazo e comprovou a eliminação.
- O material é antigo, sem rosto identificável e já foi removido dos canais ativos.
- O custo e o tempo do litígio superam o dano concreto, e a exposição já cessou.
Existe ainda um caminho que muita clínica ignora: quando há dado pessoal envolvido, o titular pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. E, no plano ético, a divulgação irregular de imagem de tratamento tem endereço no Conselho Regional.
Comece sempre pela notificação. É mais rápida, mais barata e resolve a maioria dos casos.
Checklist de saída em 30 dias
Transforme tudo isso num plano com data e responsável. Este é o desenho que funciona quando o contrato acaba.
| Prazo | Ação | Responsável |
|---|---|---|
| Dias 1 a 3 | Auditar canais públicos, site, decks recebidos e bibliotecas de anúncios. Montar o dossiê | Marketing interno |
| Dias 1 a 3 | Cortar acessos remanescentes a drives, contas, gerenciador e ferramentas | TI ou gestor da clínica |
| Dias 4 a 5 | Listar pacientes envolvidos e conferir quais termos de autorização a clínica tem em mãos | Recepção e coordenação clínica |
| Dias 5 a 7 | Enviar a notificação de descontinuidade de uso, com prazos e forma de comprovação | Dono da clínica, com apoio jurídico |
| Dias 8 a 15 | Receber arquivos brutos, termos de autorização e declaração de eliminação | Marketing interno |
| Dia 15 | Reauditar todos os canais e registrar o que saiu do ar e o que permanece | Marketing interno |
| Dias 16 a 20 | Escalar juridicamente apenas o que restou publicado, com evidência anexa | Jurídico |
| Dia 30 | Reauditoria final, arquivamento do dossiê e atualização do registro de compartilhamento de dados | Dono da clínica |
Guarde o dossiê mesmo depois de resolvido. Se um paciente exercer o direito de saber com quem a clínica compartilhou os dados dele, a resposta já está pronta.
Seu próximo passo
- Faça a auditoria dos cinco lugares hoje, não semana que vem. Feed e destaques, site e cases, decks que você recebeu, bibliotecas de anúncios e acessos remanescentes. Capture tudo com URL, data e hora antes de qualquer conversa.
- Repatrie os termos de autorização dos seus pacientes. O ônus da prova do consentimento é da clínica, não da agência. Sem esse acervo em mãos, você fica exposto a um risco que não é da agência resolver.
- Reescreva a cláusula antes da próxima assinatura. Prazo da licença, escopo restrito à sua marca, vedação de reuso cruzado, obrigação de eliminação comprovada e multa específica por peça e por dia. É o que impede o problema de existir de novo.
Quer estruturar a captação da sua clínica com contrato claro, material sob o seu controle e resultado medido até o paciente na cadeira? Agende uma apresentação.
Perguntas frequentes
O fim do contrato com a agência derruba automaticamente o direito dela de usar as fotos dos meus pacientes?
Derruba a licença que você concedeu, que é a autorização contratual. As outras duas camadas (a autorização que o paciente deu à sua clínica e a base legal para tratar o dado de saúde dele) nunca foram da agência. Na prática, encerrado o contrato, ela deixa de ter permissão para publicar aquele material, salvo cláusula escrita em contrário com prazo e escopo definidos.
A agência alega que a foto é dela porque quem fotografou foi o fotógrafo contratado por ela. Isso muda algo?
Muda a discussão sobre o arquivo, não sobre o rosto. Direito autoral da fotografia e direito de imagem do retratado são coisas distintas: mesmo o autor da foto não pode explorá-la comercialmente com o rosto do paciente sem a autorização do titular da imagem. A Lei 9.610/98 ainda exige que a fotografia, quando utilizada por terceiros, indique de forma legível o nome do seu autor (art. 79, parágrafo 1º).
Posso simplesmente pedir para a agência apagar tudo?
Pode e deve, por escrito. A LGPD prevê o término do tratamento pelo fim do período contratado e a eliminação dos dados após esse término, além do dever de informar de maneira imediata aos agentes com quem houve uso compartilhado a eliminação, para que repitam idêntico procedimento. Peça comprovação, não só a confirmação verbal.
E se o paciente autorizou por escrito lá atrás? A autorização continua valendo para a agência?
A autorização vale para a finalidade e para quem ela nomeia. Se o termo autoriza a sua clínica a divulgar o tratamento, ele não autoriza a agência a usar a mesma imagem para vender os serviços dela. A LGPD ainda considera nulo o consentimento cujas finalidades sejam genéricas e exige consentimento específico e destacado para dado sensível.
Quem precisa guardar a autorização do paciente: eu ou a agência?
Você. Na LGPD cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com a lei, e o controlador dos dados do paciente é a clínica. Terminar o contrato sem repatriar os termos de autorização deixa você sem a prova que a lei cobra justamente de você.
Vale a pena processar a agência ou o custo não paga?
Depende do dano e da postura dela. Notificação formal com prazo resolve a maioria dos casos, porque a exposição continuada é indefensável e cara para quem publica. Litígio costuma valer quando há dano reputacional concreto (por exemplo, o seu paciente aparecendo em criativo de uma clínica concorrente) ou recusa em eliminar o material.