A agência anterior está se recusando a me entregar os arquivos de marca (logo em vetor, manual, fontes) mesmo com o contrato encerrado: o que eu faço?
A agência saiu e ficou com o vetor do logo, o manual e os editáveis. Veja o que a lei brasileira diz sobre posse e titularidade, quando a retenção é legítima, a escada de escalonamento com prazo em cada degrau, os modelos de e-mail e de notificação, e como retomar acessos e acervo sem depender da boa vontade de quem saiu.
Peça por escrito com a lista nomeada dos arquivos, confira se o contrato tem cessão de direitos escrita, notifique com prazo e escale para consumidor.gov.br ou Juizado. Em paralelo, retome os acessos e reconstitua o acervo sem depender da agência.
- Logotipo e identidade visual são obra protegida por direito autoral no Brasil: a Lei 9.610/98 lista "as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética" entre as obras intelectuais protegidas (art. 7º, VIII), segundo o texto da lei publicado pela [Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9610-19-fevereiro-1998-365399-publicacaooriginal-1-pl.html). Quem está com o arquivo nem sempre é quem tem o direito, e o contrário também vale.
- Sem cláusula escrita, você provavelmente tem licença de uso, não titularidade: pela mesma Lei 9.610/98, "a cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa" (art. 50), e "na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos" (art. 49, III). Texto oficial na [Câmara dos Deputados](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9610-19-fevereiro-1998-365399-publicacaooriginal-1-pl.html).
- A escada de cobrança tem prazo definido em cada degrau: no [consumidor.gov.br](https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/1) a regra publicada é que "a empresa deverá acompanhar diariamente as reclamações recebidas por meio do site e respondê-las em até 10 dias", e o Juizado Especial Cível julga "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo" (Lei 9.099/95, art. 3º, I, no [Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm)).
Faz parte do guia: Como escolher uma agência de marketing odontológico?
Nesta página
- TL;DR
- Pontos-chave
- 1. Defina o que você está pedindo: a lista item a item
- 2. Posse do arquivo não é a mesma coisa que titularidade do direito
- 3. Cessão de direitos só existe por escrito
- 4. O prazo de cinco anos que quase ninguém leu
- 5. O risco de mandar um terceiro "redesenhar igual"
- 6. Entrega final ou arquivo aberto: o que o contrato de fee mensal costuma dizer
- 7. A agência pode reter enquanto houver fatura em aberto?
- 8. Fontes e tipografia: a parte que quase nunca é sua nem da agência
- 9. A escada de escalonamento, com prazo em cada degrau
- 10. Os dois documentos que resolvem a maioria dos casos
- 11. Retome os acessos em paralelo, sem depender de quem saiu
- 12. Reconstitua o acervo com o que você já controla
- 13. Os dados de pacientes que ficaram com a agência
- 14. Imagem de paciente em posse da agência
- 15. Se a agência registrou a marca no INPI em nome dela
- 16. O custo real do apagão de marca e de campanha na transição
- 17. Quando refazer sai mais barato que brigar
- 18. As cláusulas que impedem a repetição no próximo contrato
- 19. Cinco erros que pioram o seu caso
- Seu próximo passo
- Perguntas frequentes
"A agência anterior está se recusando a me entregar os arquivos de marca (logo em vetor, manual, fontes) mesmo com o contrato encerrado: o que eu faço?"
Você encerrou o contrato, pagou tudo, e agora descobriu que a sua marca está em um Drive que não é seu.
O incômodo é real, mas a reação instintiva é o que costuma custar caro: sair acusando, parar de pagar o que ainda é devido ou mandar alguém "redesenhar igual".
O caminho que funciona é menos emocional e mais burocrático. Primeiro você separa o que é posse do arquivo do que é titularidade do direito. Depois monta uma escada de cobrança com prazo em cada degrau. E, em paralelo, retoma o que não depende da boa vontade de ninguém: acessos, acervo e campanha rodando.
Este guia é escrito para dono de clínica que já tem faturamento relevante, não para quem está começando. Nesse porte, a marca não é enfeite: é ativo de captação, está na fachada, na frota, na sinalização e nos anúncios que trazem paciente para a cadeira.
Neste guia você vai ver:
- A lista item a item do que conta como "arquivo de marca" (e o que a agência costuma entregar no lugar)
- O que a lei brasileira diz sobre posse, titularidade e cessão por escrito
- Quando a retenção da agência é legítima e quando deixa de ser
- A escada de escalonamento com prazo, custo e o que dizer em cada degrau
- Como retomar acessos e reconstituir o acervo sem depender de quem saiu
- As cláusulas que impedem que isso se repita no próximo contrato
1. Defina o que você está pedindo: a lista item a item
O erro número um é pedir "os arquivos da marca". Pedido vago recebe resposta vaga, e o JPG de baixa resolução volta como se fosse cumprimento.
Peça por nome, formato e finalidade. A lista abaixo é a que você deve colar no e-mail.
| Item | Formato que você deve exigir | Para que serve na clínica |
|---|---|---|
| Logo principal | Vetor editável (.ai, .eps ou .svg) | Base de tudo: gráfica, fachada, sinalização |
| Logo em curvas | PDF vetorial com fontes convertidas | Envio seguro para fornecedor sem quebrar tipografia |
| Logo para tela | PNG com fundo transparente, em vários tamanhos | Site, redes, assinatura de e-mail, WhatsApp |
| Versões alternativas | Monocromática, negativa, horizontal, reduzida | Fachada, brinde, uniforme, fundo escuro |
| Manual de marca | PDF + fontes e cores em Pantone, CMYK, RGB e hex | Padroniza qualquer fornecedor sem depender de agência |
| Editáveis das peças | PSD, INDD, AI, projetos de vídeo e de motion | Adaptar campanha antiga sem refazer do zero |
| Banco de imagens | Fotos e vídeos brutos, sem tratamento, com data | Reaproveitar produção que você já pagou |
| Especificação tipográfica | Nome exato das famílias e pesos usados | Recomprar ou baixar a fonte por conta própria |
Repare no último item. Você quase nunca vai receber o arquivo da fonte, e isso costuma estar certo. Volto nesse ponto mais adiante.
Lembre: arquivo de marca não é entregável de projeto encerrado, é infraestrutura de operação. Enquanto ele está fora do seu controle, cada peça nova depende de terceiro.
2. Posse do arquivo não é a mesma coisa que titularidade do direito
Aqui está a confusão que trava a maioria das conversas. Ter o arquivo e ter o direito sobre a obra são coisas diferentes, e as duas podem estar em mãos diferentes.
Logotipo e identidade visual são obra intelectual protegida no Brasil. O texto da Lei 9.610/98 publicado pela Câmara dos Deputados lista, entre as obras protegidas, "as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética" (art. 7º, VIII).
E a mesma lei define que "autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica" (art. 11). Ou seja: o autor original costuma ser o designer, pessoa física, não a agência nem você.
O que isso muda na prática? Muda o pedido. Você não vai discutir "o arquivo é meu porque eu paguei". Vai discutir o que o contrato transferiu, para quem, por quanto tempo e para qual uso.
3. Cessão de direitos só existe por escrito
Este é o artigo que decide o seu caso. Pela Lei 9.610/98, "a cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa" (art. 50).
E a lei ainda manda interpretar com estreiteza: "interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais" (art. 4º).
Tem mais. O art. 49, VI diz que, "não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato".
Traduzindo para a mesa da sua clínica: se o contrato não tem cláusula escrita de cessão, o mais provável é que você tenha uma licença de uso para a finalidade contratada, não a titularidade da obra.
Isso não significa que você perdeu. Significa que o argumento correto é outro: você contratou e pagou pela criação da identidade da sua clínica, com a finalidade evidente de usá-la na sua operação, e a entrega dos arquivos que viabilizam esse uso é parte do que foi contratado.
Antes de escrever qualquer coisa, abra o contrato e procure três palavras: cessão, titularidade e entregáveis. O que estiver escrito ali vale mais que qualquer argumento seu.
4. O prazo de cinco anos que quase ninguém leu
Poucos donos de clínica conhecem este detalhe, e ele importa para peças antigas.
O art. 49 da Lei 9.610/98 estabelece que "somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita" (inciso II) e que "na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos" (inciso III).
O que isso significa para você: material criado por uma agência que saiu há anos, sob contrato sem cláusula escrita de cessão, pode estar com a autorização de uso vencida ou perto disso.
Não é motivo para pânico. É motivo para auditar. Faça uma varredura simples:
- Liste as peças que ainda circulam (site, fachada, sinalização, criativo em campanha, material de gráfica).
- Marque quem criou cada uma e sob qual contrato.
- Separe as que nasceram sob contrato sem cláusula de cessão escrita.
- Priorize substituir ou regularizar as que estão em uso permanente e de alta exposição.
5. O risco de mandar um terceiro "redesenhar igual"
Essa é a saída que parece esperta e costuma piorar tudo.
A Lei 9.610/98 é direta: "depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades" (art. 29).
Mandar um designer novo reproduzir ou adaptar o logo sem cessão pode transformar uma disputa de entrega de arquivo em uma discussão sobre violação de direito autoral. E aí o polo se inverte: quem estava cobrando passa a se defender.
Existe diferença entre três coisas que costumam ser tratadas como uma só:
- Reproduzir: refazer o mesmo desenho em outro software. É o caminho de maior risco.
- Adaptar: mexer em proporção, cor ou tipografia da obra existente. Também depende de autorização.
- Criar do zero: um projeto novo, com decisão criativa própria, sem partir do desenho anterior. É o caminho limpo, embora custe reconhecimento acumulado.
Se a decisão for refazer, refaça de verdade. Meio-termo é o pior dos mundos.
6. Entrega final ou arquivo aberto: o que o contrato de fee mensal costuma dizer
Muito contrato de agência com fee mensal não vende projeto de marca. Vende serviço continuado de comunicação, com peças entregues como parte da operação do mês.
A diferença aparece exatamente na hora da saída.
| Modelo | O que costuma estar contratado | O que você recebe no fim |
|---|---|---|
| Projeto de identidade com cessão escrita | Criação da marca com transferência de direitos nomeada | Vetores, manual, editáveis e titularidade |
| Projeto de identidade sem cláusula de cessão | Criação da marca, entrega para uso | Arquivos finais, com titularidade em disputa |
| Fee mensal de comunicação | Peças e gestão de campanha mês a mês | Peças publicadas, raramente os editáveis |
| Fee mensal com cláusula de acervo | Peças + repositório espelhado e devolução no encerramento | Acervo organizado, entregue por prazo contratado |
Se o seu caso é a terceira linha, a conversa fica mais difícil, porque o editável nunca foi objeto do contrato. Ainda assim, a marca em vetor quase sempre é, e é por ela que a cobrança deve começar.
7. A agência pode reter enquanto houver fatura em aberto?
Sim, e você precisa checar isso antes de qualquer notificação, porque é o argumento que derruba a sua cobrança em um parágrafo.
O Código Civil prevê a exceção do contrato não cumprido: "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro" (art. 476, Planalto).
Antes de mandar o primeiro e-mail, confirme quatro coisas:
- Faturas. Todas quitadas, inclusive a proporcional do mês da saída.
- Aviso prévio. Cumprido no prazo e na forma que o contrato exige.
- Multa de rescisão. Paga, se aplicável, ou expressamente dispensada por escrito.
- Comunicação formal. O encerramento foi notificado do jeito previsto no contrato, não só combinado no WhatsApp.
Se algum item estiver aberto, resolva primeiro. Cobrar com a própria parte descumprida entrega o argumento de graça para o outro lado.
8. Fontes e tipografia: a parte que quase nunca é sua nem da agência
Aqui mora um pedido que costuma ser negado com razão.
Fonte comercial é licenciada, não vendida. A licença normalmente pertence ao licenciado (a agência ou o designer), e repassar o arquivo para você pode violar o contrato que eles assinaram com a fundição tipográfica.
Já as fontes de código aberto são outra história. A SIL Open Font License permite usar as fontes "in books, posters, artwork, logos, and on websites", conforme a página oficial da Open Font License, e o texto oficial da licença registra que nenhuma versão do software de fonte "may be sold by itself". Você baixa por conta própria, sem depender de ninguém.
Por isso, no e-mail de cobrança, o pedido correto não é "me mandem as fontes". É:
- O nome exato de cada família tipográfica e de cada peso usado na marca.
- A indicação de qual é licença comercial e qual é aberta.
- O PDF em curvas do logo, que resolve a gráfica mesmo sem a fonte instalada.
Com o nome da fonte na mão, você compra a licença no seu CNPJ, e passa a não depender mais de agência nenhuma para isso.
9. A escada de escalonamento, com prazo em cada degrau
Agora a parte prática. Escalone em ordem, sem pular degrau, guardando prova de cada etapa.
| Degrau | O que é | Prazo que você define ou que a regra prevê | Quando usar |
|---|---|---|---|
| 1. Pedido formal por e-mail | Lista nomeada de arquivos, formato e prazo | Curto e com data certa, definido por você | Sempre. É o primeiro registro escrito |
| 2. Leitura do contrato | Cessão, entregáveis, devolução, foro | Antes do degrau 3 | Antes de qualquer ameaça |
| 3. Notificação extrajudicial | Documento formal, com prazo e consequência | Com data certa, definido pelo seu advogado | Quando o e-mail é ignorado |
| 4. Canal público de consumo | Reclamação no consumidor.gov.br | "em até 10 dias" para a empresa responder | Quando quer pressão pública e registro oficial |
| 5. Juizado Especial Cível | Ação de menor complexidade | Causas de até 40 salários mínimos | Disputa de valor moderado, sem perícia complexa |
| 6. Ação de obrigação de fazer | Pedido de entrega com multa diária | Definido pelo juiz | Quando o arquivo é insubstituível e o valor é alto |
Dois degraus merecem detalhe.
O canal público. A regra publicada no consumidor.gov.br é que "a empresa deverá acompanhar diariamente as reclamações recebidas por meio do site e respondê-las em até 10 dias". Como é plataforma oficial e a resposta fica registrada, muita agência resolve nesse degrau justamente para não deixar histórico.
O Juizado. A Lei 9.099/95 define a competência do Juizado Especial Cível para "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo" (art. 3º, I, no Planalto). É o caminho mais rápido e barato quando a disputa cabe nesse teto.
Vale sempre checar a estratégia com o seu advogado antes de subir de degrau. O que está aqui é o mapa, não o parecer.
10. Os dois documentos que resolvem a maioria dos casos
A maior parte das disputas morre no degrau 1 ou 3, desde que o texto seja específico. Vago não resolve.
O e-mail de pedido formal
Estrutura que funciona, em cinco blocos:
- Contexto objetivo. Contrato número X, encerrado em DD/MM, com todas as obrigações financeiras quitadas.
- Lista nomeada. Os itens da tabela da seção 1, um por linha, com formato exigido.
- Forma de entrega. Link de pasta compartilhada ou transferência de arquivos, com estrutura de pastas.
- Prazo. Data e hora limites, não "o quanto antes".
- Consequência. O que acontece se o prazo passar (notificação extrajudicial e medidas cabíveis).
Tom profissional, sem adjetivo. Você está criando prova, não desabafando.
A notificação extrajudicial
Se o e-mail passar do prazo, o próximo documento é escrito pelo advogado e acrescenta quatro elementos:
- Base contratual e legal do pedido, citando as cláusulas e os artigos aplicáveis.
- Prova de adimplemento, com os comprovantes de pagamento anexados.
- Prazo final com data certa.
- Consequências, incluindo obrigação de fazer com multa diária e responsabilização por prejuízo.
Envie por meio que gere comprovante (cartório de títulos e documentos ou aviso de recebimento). Sem comprovante, você tem um documento sem valor de prova.
11. Retome os acessos em paralelo, sem depender de quem saiu
Enquanto a disputa dos arquivos corre, resolva o que está sob seu controle. Acesso é diferente de arquivo, e a maior parte das plataformas foi construída exatamente para separar dono de operador.
Portfólio empresarial da Meta. A plataforma separa quem é proprietário do ativo de quem recebe acesso como parceiro, conforme a documentação de permissões da Central de Ajuda da Meta para Empresas. Se a Página e a conta de anúncios estão no portfólio da clínica, você remove o parceiro e o acesso da agência acaba, sem negociação.
Perfil da Empresa no Google. Só o proprietário principal transfere a posse. E existe uma carência documentada: segundo o Suporte do Google, "quando você se torna proprietário ou administrador de um perfil, é necessário esperar sete dias para gerenciar alguns recursos", período em que não é possível remover outros proprietários e administradores nem transferir a propriedade principal. Planeje a transição contando esses dias. Veja o passo a passo em como manter o Perfil da Empresa no Google ao trocar de agência.
Google Ads. Confira se a conta está sob um ID próprio da clínica ou dentro da conta de administrador da agência. Se estiver dentro, peça a desvinculação e o histórico.
Domínio e DNS. Consulte o WHOIS do seu domínio. Se o registrante não for o CNPJ da clínica, isso é mais urgente que o vetor do logo: é o seu site inteiro.
E-mail corporativo e hospedagem. Mesma lógica. Titularidade no CNPJ da clínica, sempre.
12. Reconstitua o acervo com o que você já controla
Enquanto o pedido corre, você provavelmente já tem mais material do que imagina.
- Seu site. Baixe as imagens em maior resolução disponível e o favicon, que costuma ser derivado do logo.
- Suas redes. Foto de perfil, capas e posts guardam versões utilizáveis para referência.
- Fornecedores de gráfica. Quem imprimiu cartão, receituário e envelope costuma ter o arquivo fechado em alta.
- Fachada e sinalização. A empresa que produziu o letreiro trabalhou a partir de um vetor. Peça a ela.
- Brindes e uniformes. Bordado e serigrafia exigem arquivo vetorial. O fornecedor pode ter guardado.
- Processo no INPI. Se a marca foi depositada como figurativa ou mista, a imagem consta do processo público no INPI.
- E-mails antigos. Busque por extensão de arquivo na sua caixa. Anexo de aprovação de peça costuma estar lá.
Isso não substitui o vetor original, mas resolve o urgente e tira o poder de barganha de quem está segurando o arquivo.
E vale saber por quanto tempo a agência tem obrigação de manter esse material guardado. Trato disso em quanto tempo a agência precisa guardar o material de marca depois do fim do contrato.
13. Os dados de pacientes que ficaram com a agência
Este é o ponto que quase ninguém coloca na carta, e é o de maior exposição para a clínica.
Se a agência operou CRM, base de leads ou disparos, a clínica costuma figurar como controladora e a agência como operadora. A LGPD define o controlador como aquele "a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais" e o operador como quem "realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador" (art. 5º, VI e VII, no Planalto).
A lei também diz que o operador "deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador" (art. 39) e que "os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades" (art. 16).
Na prática, coloque três pedidos no mesmo documento:
- Devolução da base em formato aberto (CSV), com todos os campos e o histórico de contato.
- Comprovação de eliminação por escrito, com data, após a devolução confirmada.
- Encerramento de acessos a qualquer ferramenta que ainda contenha dado de paciente ou de lead.
Base de paciente parada no CRM de um ex-fornecedor não é só risco jurídico. É lista de gente que a sua clínica pagou para conquistar, viva na mão de terceiro.
14. Imagem de paciente em posse da agência
Foto e vídeo de paciente merecem tratamento separado do resto do acervo, porque não são apenas ativo de marca.
O Conselho Federal de Odontologia reforçou na Resolução CFO-196/2019 que, ao usar imagem de pessoa ou paciente, é recomendável e está contido na regulamentação que o cirurgião-dentista obtenha "a autorização formal, por escrito, acerca desse uso de imagem".
Encerrado o contrato, a agência deixa de ter finalidade para manter e publicar esse material. Inclua no seu pedido, de forma explícita:
- A devolução dos arquivos brutos de foto e vídeo com paciente.
- A remoção dessas imagens de portfólio, site, redes e apresentações comerciais da agência.
- A eliminação das cópias, com confirmação por escrito.
Autorização assinada para uso da clínica não é autorização para o fornecedor divulgar depois que a relação acabou.
15. Se a agência registrou a marca no INPI em nome dela
Este é um agravante e tem tratamento próprio, com caminhos de cessão, adjudicação ou nulidade, cada um com prazo específico.
Se for o seu caso, comece por o que fazer quando a agência registra a marca no INPI em nome dela, porque a estratégia da disputa de arquivo muda quando o registro está do outro lado.
16. O custo real do apagão de marca e de campanha na transição
Vou ser direto: brigar pelo arquivo enquanto a captação está parada é a decisão mais cara desse processo.
O paciente que decide sobre tratamento não espera a sua disputa terminar. Nas clínicas atendidas pela Odonto Results, entre os leads que agendam, metade fecha em até 34 minutos e 53,6% em menos de 1 hora. Base: 3.148 agendamentos. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026, dados internos da Odonto Results.
Ou seja: a janela de decisão é curta. Campanha pausada durante a disputa não adia o paciente, entrega ele para a clínica ao lado.
E cada lead perdido tem peso. Segundo dados internos da Odonto Results, 12% dos leads viram agendamento dentro do WhatsApp (faixa 9% a 15%), sem contar telefone. Base: 21.433 leads. Janela: 25 de março a 25 de agosto de 2026.
Por isso a ordem correta é esta:
- Não pare a captação. Rode com o que existe: PDF em curvas, PNG e as peças já publicadas resolvem o mês.
- Trate a disputa como processo paralelo, com responsável nomeado e prazo, fora da rotina comercial.
- Só refaça a identidade depois de decidir com a conta na mesa, nunca no calor da briga.
Lembre: o objetivo não é vencer a agência. É voltar a ter previsibilidade de paciente na cadeira sem depender de terceiro para publicar um anúncio.
17. Quando refazer sai mais barato que brigar
Nem toda disputa vale ser travada. A pergunta certa não é "quem tem razão", é "o que devolve mais rápido o controle da operação".
Pesa a favor de brigar pela entrega quando:
- A marca já tem reconhecimento local relevante e aparece em fachada, frota e sinalização.
- Existe registro no INPI em nome da clínica.
- O contrato tem cláusula de cessão ou de entrega no encerramento.
- Trocar a identidade obrigaria a refazer muito material físico já produzido.
Pesa a favor de refazer quando:
- A marca é recente e ainda não virou memória na cidade.
- Não há cláusula escrita e o prognóstico jurídico é longo.
- A identidade atual já não representa o posicionamento da clínica hoje.
- O custo de oportunidade da disputa é maior que o de um projeto novo.
Se escolher refazer, registre a nova marca no INPI em nome da clínica desde o início e exija cessão escrita no contrato. Refazer sem corrigir a causa é comprar o mesmo problema mais caro.
18. As cláusulas que impedem a repetição no próximo contrato
Esta é a parte que você leva para a próxima negociação. Cada linha abaixo nasce de um problema real deste artigo.
| Cláusula | O que ela precisa dizer |
|---|---|
| Cessão total e definitiva | Transferência escrita, por prazo indeterminado e sem limitação de território ou modalidade |
| Lista nomeada de entregáveis | Os itens e formatos da seção 1, escritos no contrato, não presumidos |
| Prazo de devolução | Prazo em dias para entrega de todo o acervo após o encerramento, qualquer que seja o motivo |
| Cláusula penal | Multa objetiva por descumprimento do prazo de devolução |
| Repositório espelhado | Todo entregável salvo, no ato, em Drive de propriedade da clínica |
| Titularidade de contas | Todos os acessos criados no CNPJ da clínica desde o primeiro dia |
| Anexo de LGPD | Papéis de controlador e operador, devolução da base e eliminação comprovada |
| Uso de imagem de paciente | Fim do uso em portfólio da agência ao término, com remoção comprovada |
O detalhe que mais economiza discussão é o repositório espelhado. Se cada peça aprovada nasce dentro de uma pasta da clínica, não existe disputa de arquivo: existe cópia. Veja a lista completa em o que deve constar no contrato com a agência de marketing.
19. Cinco erros que pioram o seu caso
Erros que aparecem sempre, e o que fazer no lugar.
- Parar de pagar o que é devido. Entrega o argumento do art. 476 para o outro lado. Quite tudo e cobre depois.
- Acusar publicamente antes de notificar. Vira discussão de reputação e pode gerar contra-ataque. Use o canal oficial de consumo, que gera registro sem exposição indevida.
- Sumir da conversa e voltar meses depois. Silêncio longo enfraquece a urgência e complica a prova de que você cobrou.
- Aceitar JPG de baixa resolução como cumprimento. Recuse por escrito, apontando o formato exigido. Aceitar encerra o pedido na prática.
- Mandar redesenhar igual para "resolver rápido". Cria risco autoral novo, agora contra você.
Seu próximo passo
- Feche a lista e mande o e-mail formal hoje. Use a tabela da seção 1, defina um prazo com data e hora, e confirme antes que a sua parte financeira está integralmente quitada.
- Rode a recuperação em paralelo. Portfólio da Meta, Perfil da Empresa no Google contando os sete dias de carência, Google Ads, domínio e WHOIS, e o acervo que já está com seus fornecedores.
- Proteja a captação enquanto a disputa corre. Mantenha campanha e atendimento rodando com o que existe, e trate a briga pelo arquivo como projeto separado, com responsável e prazo.
Quer transformar a troca de agência em transição planejada, sem apagão de marca e sem perder paciente no meio do caminho? Agende uma apresentação.
Perguntas frequentes
A agência pode reter meus arquivos porque eu ainda devo uma fatura?
Pode ter fundamento. O Código Civil prevê que "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro" (art. 476). Antes de acusar retenção indevida, confira se a sua parte está integralmente cumprida, inclusive multa de rescisão e aviso prévio. Se estiver, a exceção de contrato não cumprido deixa de amparar a agência.
Sem cláusula de cessão no contrato, os arquivos de marca são meus?
Provavelmente não na condição de titular. A Lei 9.610/98 exige cessão por escrito (art. 50) e manda interpretar restritivamente os negócios jurídicos sobre direitos autorais (art. 4º). Na prática, sem cláusula escrita você tende a ter uma licença de uso para a finalidade contratada, não a titularidade da obra. Isso não impede o pedido de entrega, mas muda o argumento e o pedido que o advogado vai formular.
Posso pedir para outro designer redesenhar o logo igual?
É o caminho mais arriscado de todos. A Lei 9.610/98 diz que "depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades" (art. 29). Reproduzir ou adaptar sem cessão pode transformar uma disputa de entrega de arquivo em uma discussão de violação de direito autoral, com você do lado errado. Refazer com criação nova é diferente de mandar copiar.
A agência precisa me entregar os arquivos de fonte?
Nem sempre, e isso costuma ser mal-entendido. Fonte comercial é licenciada para o licenciado, e repassar o arquivo pode violar a licença que a própria agência assinou. Já as fontes sob SIL Open Font License você baixa por conta própria: a licença permite usar as fontes "in books, posters, artwork, logos, and on websites". O que você deve exigir é o nome exato das famílias e dos pesos usados na marca.
E os dados dos meus pacientes que ficaram no CRM da agência?
A clínica costuma figurar como controladora e a agência como operadora, nos termos da LGPD (art. 5º, VI e VII). O operador "deverá realizar o tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador" (art. 39), e a lei determina que "os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento" (art. 16). Peça a devolução da base e a comprovação de eliminação por escrito.
Vale mais a pena brigar pelos arquivos ou refazer a identidade?
Depende de quanto reconhecimento a marca já acumulou e de quanto tempo a disputa vai consumir. Se o logo é recente e pouco conhecido, refazer costuma ser mais rápido e mais barato que uma ação judicial. Se a marca já é ativo de captação, com fachada, frota, sinalização e registro, brigar pela entrega tende a compensar. Decida com a conta na mesa, não com raiva.