Os vídeos e o conteúdo de autoridade que a agência produz com a minha cara ficam comigo se eu trocar de agência?
Aqui se cruzam dois direitos diferentes: o direito de imagem (o seu rosto e a sua voz, que são seus) e o direito autoral (a edição do vídeo, que nasce de quem editou). Pela Lei de Direitos Autorais, a titularidade da obra só passa pra você por cessão escrita, e sem contrato vale só o que está expresso. Veja quem é dono de quê, se a agência antiga pode continuar usando a sua cara e o que exigir, com fonte.
A sua imagem (rosto e voz) é sempre sua e você pode revogar o uso ao sair, mas a edição do vídeo é obra de quem a produziu: ela só fica com você se o contrato ceder os direitos por escrito, porque a Lei de Direitos Autorais interpreta a cessão de forma restritiva.
- A cessão da obra só vale por escrito. Pela Lei de Direitos Autorais, só se admite transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita (art. 49, II), e a cessão se faz sempre por escrito (art. 50): sem essa cláusula, a edição do vídeo continua de quem a produziu ([Lei 9.610/98](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9610-19-fevereiro-1998-365399-publicacaooriginal-1-pl.html)).
- Sem cláusula, vale só o que está escrito. O art. 4 da Lei 9.610/98 manda interpretar restritivamente os negócios jurídicos sobre direitos autorais: o que não estiver expresso no contrato permanece com o autor ([Lei 9.610/98](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9610-19-fevereiro-1998-365399-publicacaooriginal-1-pl.html)).
- O seu rosto e a sua voz são seus. O art. 20 do Código Civil permite proibir o uso da sua imagem para fins comerciais sem autorização, e a Constituição (art. 5, X) assegura indenização pelo uso indevido ([Código Civil](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-publicacaooriginal-1-pl.html) / [TJDFT](https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/direito-de-imagem)).
Faz parte do guia: Como escolher uma agência de marketing odontológico?
Nesta página
- TL;DR
- Pontos-chave
- A resposta curta: dois direitos, dois donos diferentes
- Pagar pela produção não transfere a titularidade da obra
- Direito autoral: quem cria a obra é o titular, não quem encomendou
- A cessão precisa ser escrita, ou não vale
- Sem cláusula, vale só o que está expresso
- Cessão x licença: a diferença que decide se você leva o conteúdo
- Direitos morais: a autoria nunca se transfere (e isso não atrapalha seu uso)
- Direito de imagem: a sua cara e a sua voz são seus
- A agência antiga pode continuar rodando anúncio com a minha cara depois que eu sair?
- Arquivos brutos, projeto de edição e "arte aberta": o que não vem no entregável
- Por que a cessão total e os arquivos-fonte custam mais (e a agência resiste)
- Os ativos digitais que também são seus (e não são obra nem imagem)
- Work-for-hire dos EUA x realidade brasileira: por que aqui a solução é cláusula expressa
- Auditoria do contrato atual: o que verificar antes de trocar
- Passo a passo da saída: como levar o conteúdo inteiro
- As cláusulas que blindam o seu conteúdo de marca pessoal
- Seu próximo passo
- Perguntas frequentes
"Os vídeos e o conteúdo de autoridade que a agência produz com a minha cara ficam comigo se eu trocar de agência?"
Você gravou dezenas de vídeos, apareceu, deu a sua voz e a sua autoridade. Pagou por tudo. Logo, é seu. Parece óbvio.
A lei brasileira não é tão direta. E é aqui que muito dono de clínica descobre, no dia da saída, que a resposta depende de dois direitos diferentes, com donos diferentes.
Resposta direta: a sua imagem (rosto e voz) é sempre sua, e você pode revogar o uso ao sair. Mas a edição do vídeo é uma obra, e ela só fica com você se o contrato ceder os direitos por escrito. Pela Lei de Direitos Autorais, sem cláusula de cessão, a titularidade da peça é de quem a produziu.
Pagar não é o mesmo que ser dono. O que define a posse é o contrato, não a nota fiscal.
Neste guia você vai ver:
- Os dois direitos que se confundem: imagem (sua) x obra editada (de quem produziu)
- Por que pagar pela produção não transfere a titularidade automaticamente
- A regra da lei: cessão só vale por escrito, e sem cláusula vale só o que está expresso
- Se a agência antiga pode continuar veiculando anúncio com a sua cara
- O que quase nunca vem junto: arquivos brutos, projeto de edição, "arte aberta"
- As contas, os perfis e os acessos que também são seus
- O checklist de auditoria e as cláusulas que blindam a sua saída
A resposta curta: dois direitos, dois donos diferentes
Antes de qualquer cláusula, entenda o que está em jogo. O conteúdo de autoridade com a sua cara mistura duas proteções legais distintas, e quase todo mundo trata como se fosse uma só.
São elas:
- Direito de imagem: o seu rosto, a sua voz, o seu jeito. É um direito da personalidade, seu por natureza. Ninguém usa comercialmente sem a sua autorização.
- Direito autoral: a peça editada (o corte, a trilha, o design, o roteiro). É uma obra, e nasce vinculada a quem a criou, o editor ou a agência.
Repare no que isso gera: num mesmo vídeo, a imagem é sua e a edição é de quem produziu. São dois donos no mesmo arquivo.
Veja lado a lado:
| Direito de imagem | Direito autoral | |
|---|---|---|
| O que protege | Seu rosto, sua voz, sua aparência | A obra editada (vídeo, arte, roteiro) |
| De quem é por padrão | Seu, por natureza | De quem criou (editor / agência) |
| Como se transfere | Não se transfere, se autoriza (e revoga) | Por cessão escrita dos direitos patrimoniais |
| Na troca de agência | Você revoga o uso e para tudo | Só leva se o contrato ceder por escrito |
O recado é direto: para levar o conteúdo inteiro, você precisa das duas coisas resolvidas. A imagem você controla pela autorização; a obra você leva pela cessão. Blindar uma não blinda a outra.
Pagar pela produção não transfere a titularidade da obra
Aqui está o equívoco mais comum do dono de clínica. Ele acha que, como pagou, o material é dele por consequência. Não é assim que a lei funciona.
Pagar contrata o serviço. A titularidade do direito autoral é outra camada.
Pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), a transmissão dos direitos do autor não é automática. O art. 49, II, é explícito: só se admite transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita.
Traduzindo pro seu caso:
- Você pagou pela produção e ganhou o direito de usar o material.
- A titularidade da obra só vira sua se o contrato ceder esses direitos, por escrito.
- Sem essa cláusula, quem editou o vídeo continua sendo o titular dele.
Lembre: a nota fiscal prova que você pagou, não que você é dono da obra. A propriedade do direito autoral passa por cessão escrita, não por pagamento. Sem contrato específico, você financiou um material cuja titularidade ficou com quem o criou.
Direito autoral: quem cria a obra é o titular, não quem encomendou
Antes de discutir cessão, alinhe de quem nasce a obra. A regra não é intuitiva.
No Brasil, vídeo, roteiro, edição, design e texto publicitário são obras protegidas por direito autoral. E a proteção nasce em nome de quem cria.
Ou seja: o editor de vídeo, o designer, o redator. A obra nasce vinculada a quem a fez, não a quem encomendou e pagou. A agência é a criadora do material; você é o cliente que contratou.
Por isso a titularidade só vira sua quando existe um ato jurídico que a transfere. Esse ato tem nome: cessão de direitos patrimoniais. E ele precisa estar escrito no contrato.
Pensa assim: você não comprou a autoria do vídeo. Você comprou o serviço de produção e, se o contrato disser, o direito de explorar economicamente o resultado. Uma coisa não implica a outra.
A cessão precisa ser escrita, ou não vale
Muita clínica trabalha no boca a boca: contrata por proposta comercial, paga por mês, recebe os vídeos e nunca discute propriedade. "A gente combinou que é meu." Combinar não basta.
A lei é dura nesse ponto. Cessão verbal ou "combinada" não tem validade.
Pela Lei 9.610/98, o art. 50 diz que a cessão total ou parcial dos direitos de autor se fará sempre por escrito, presumindo-se onerosa. E o art. 49, II, reforça: a transmissão total e definitiva só se admite por estipulação contratual escrita.
O que isso significa na prática:
- Um "pode usar à vontade" no WhatsApp não cede os direitos autorais.
- Uma promessa verbal na reunião não vale como cessão.
- Sem documento assinado, a titularidade não mudou de mãos, por mais que você tenha pago.
E tem mais uma peça. Quando a cessão é total, o art. 49, I, diz que ela compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei. Ou seja: dá pra transferir a exploração econômica inteira, menos o vínculo moral do autor (mais sobre isso adiante).
Sem cláusula, vale só o que está expresso
Esse é o detalhe que joga contra você no silêncio do contrato. A lei tem uma regra de interpretação que protege o autor, não o cliente.
O art. 4 da Lei 9.610/98 determina que se interpretam restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais. Em bom português: o que não estiver expresso no contrato permanece com o autor.
Repare no efeito disso na hora da troca:
- Se o contrato não fala em cessão, presume-se que não cedeu.
- Se cede "para uso em redes sociais", você não leva o direito de usar em outro lugar.
- Se não menciona prazo, finalidade ou suporte, cada lacuna pesa contra quem queria a transferência.
O contrato vago não é neutro. Ele protege quem produziu, não quem pagou. Quem quer levar o conteúdo precisa escrever a cessão de forma específica, item por item. Veja o que deve constar no contrato com a agência.
Cessão x licença: a diferença que decide se você leva o conteúdo
Aqui está o ponto que quase ninguém olha antes de assinar, e que define se você sai inteiro ou de mãos vazias. Existem dois jeitos de o contrato tratar a obra, e eles parecem iguais até o dia da saída.
- Cessão: transfere a titularidade dos direitos patrimoniais. A obra passa a ser sua. Você usa, edita, leva pra próxima agência e explora como quiser.
- Licença: só autoriza o uso por prazo ou condição. A titularidade continua com a agência. Você usa enquanto a licença valer, mas não é dono.
A diferença é abissal na troca. Pensa assim: cessão é comprar o imóvel; licença é alugar. Enquanto o aluguel corre, você mora ali igual. No dia em que sai, um leva a escritura; o outro entrega tudo e vai embora.
Veja o que cada cenário entrega quando a parceria acaba:
| Cenário no contrato | O que você tem | O que acontece na troca |
|---|---|---|
| Cessão total e definitiva por escrito | Titularidade da obra | Leva o conteúdo e continua usando |
| Licença de uso | Autorização temporária | Pode perder o direito de usar ao sair |
| Nada escrito sobre propriedade | Só o que estiver expresso | Interpretação restritiva: risco de não levar |
A leitura é simples: se o contrato fala em "uso", "licença" ou "autorização", desconfie. A palavra que você quer é cessão, e por escrito.
Direitos morais: a autoria nunca se transfere (e isso não atrapalha seu uso)
Tem uma parte do direito autoral que não entra na negociação de jeito nenhum. Entender isso evita expectativa errada e cláusula inútil.
O direito autoral se divide em dois blocos. Um você pode adquirir; o outro, ninguém pode vender.
- Direitos patrimoniais: a exploração econômica da obra (usar, reproduzir, distribuir, lucrar). Esses são cedíveis por contrato.
- Direitos morais: o vínculo pessoal do autor com a criação (ser reconhecido como autor, a integridade da obra). Esses não se transferem.
O art. 27 da Lei 9.610/98 é categórico: os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Mesmo numa cessão total, só os direitos patrimoniais mudam de dono; a autoria continua de quem criou.
O que isso muda pra você, na prática? Pouco no uso, bastante no entendimento:
- Você pode receber a cessão patrimonial total e explorar o material livremente. É isso que importa pro negócio.
- O autor pessoa física (o editor, o designer) mantém o vínculo moral com a obra. É um direito dele, irrenunciável, que não impede o seu uso.
Por isso todo contrato sério fala em "cessão dos direitos patrimoniais", nunca "cessão de tudo, inclusive morais". Quem promete transferir os direitos morais não conhece a lei, ou está escrevendo cláusula que não vale.
Direito de imagem: a sua cara e a sua voz são seus
Agora a outra metade da resposta, e a que mais surpreende o dono de clínica. Enquanto a edição é obra da agência, a sua imagem é sua, sempre.
O seu rosto e a sua voz são direito da personalidade. Ninguém explora comercialmente sem a sua autorização.
O art. 20 do Código Civil permite proibir a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa quando se destinarem a fins comerciais, sem autorização. E a proteção começa na Constituição: o art. 5, X, declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral, segundo o TJDFT.
Repare no que isso te dá de poder:
- A autorização de uso da sua imagem é sua para conceder e para revogar.
- O uso comercial da sua imagem sem autorização gera direito a indenização.
- Esse direito é seu, independentemente de quem detém a titularidade da edição.
É a peça que reequilibra o jogo: mesmo que a obra editada não seja sua por falta de cessão, a agência não pode veicular a peça com o seu rosto depois que você retira o consentimento.
A agência antiga pode continuar rodando anúncio com a minha cara depois que eu sair?
Essa é a pergunta que aperta o estômago. Você sai, e o anúncio com o seu rosto continua no ar promovendo, na prática, o portfólio da agência ou de outra clínica. Pode?
A resposta prática: não, se você revogar a autorização de imagem.
Separe as duas camadas para enxergar por que:
- A obra (a edição): pode até ser da agência, se não houve cessão. Ela é titular daquele arquivo editado.
- A sua imagem dentro da obra: é sua. E o uso comercial depende da sua autorização, que você pode retirar.
Ou seja: a agência ter a titularidade da edição não lhe dá o direito de continuar exibindo a sua cara em anúncio. O art. 20 do Código Civil sustenta o pedido de cessar o uso, e o art. 5, X, da Constituição garante indenização pelo uso indevido. Uma peça publicitária com a sua imagem, sem a sua autorização vigente, é uso indevido.
Por isso a autorização de imagem no contrato tem que ser vinculada à finalidade e revogável na saída. Um consentimento aberto, sem prazo e sem fim de vínculo, é o que deixa margem pra a sua cara seguir rodando depois que a parceria acaba.
Lembre: a sua imagem é a alavanca que você sempre tem na mão. Mesmo que perca a obra por falta de cessão, você para o uso do seu rosto revogando a autorização. Deixe isso escrito: consentimento vinculado à finalidade, revogável quando a relação terminar.
Arquivos brutos, projeto de edição e "arte aberta": o que não vem no entregável
Tem um prejuízo silencioso que aparece mesmo quando a cessão está resolvida. Você tem o direito sobre a obra, mas recebe só o arquivo fechado.
Cessão de direitos não é o mesmo que entrega do arquivo-fonte. São duas coisas.
Na prática, é comum receber:
- O vídeo exportado (o .mp4 pronto), sem o raw da gravação nem o projeto de edição aberto (as camadas, os cortes, a trilha, a locução).
- A arte fechada (o .jpg ou .png), sem o arquivo editável (.psd, .ai) da "arte aberta".
- A peça final, sem as fontes, os elementos e os assets que a compõem.
Sem os fontes, você tem o resultado, mas não consegue reeditar, adaptar ou continuar a linha na próxima agência. Refaz do zero.
Por isso a cláusula precisa somar duas exigências: a cessão dos direitos e a entrega da biblioteca completa em formato editável ao fim do contrato, com os arquivos brutos das gravações com a sua imagem. Veja, no detalhe, de quem é o criativo e o conteúdo que a agência produz.
Por que a cessão total e os arquivos-fonte custam mais (e a agência resiste)
Vale ser honesto sobre a economia disso, porque explica a resistência que você vai encontrar. Ceder tudo e entregar os fontes é mais do que apertar "exportar".
Do lado da agência, a lógica costuma ser esta:
- A licença mantém a obra como ativo dela e cria dependência: você renova pra continuar usando.
- A cessão total entrega o ativo pra você de vez, então tende a ser precificada como um trabalho a mais, não como cortesia.
- Organizar e entregar os fontes (projetos, camadas, raws, fontes tipográficas) dá trabalho e some com a trava de saída, então muita agência simplesmente não oferece.
Não há um valor de tabela pra isso, e cada agência precifica do seu jeito. O ponto não é o preço em si, é decidir isso na largada, com o item explícito na proposta, não descobrir no dia da saída que "cessão total é à parte" ou que "os fontes a gente não repassa".
A pergunta certa antes de assinar: o que exatamente eu levo, em qual formato, e isso está no contrato ou é um extra que vou negociar sob pressão depois?
Os ativos digitais que também são seus (e não são obra nem imagem)
Enquanto você cuida da imagem e da obra, tem uma terceira camada que some por descuido: as contas e os perfis. Elas não são direito autoral nem direito de imagem. São estrutura, e a posse se resolve por quem é titular e quem tem acesso.
O conteúdo de autoridade não vive sozinho. Ele mora e roda dentro de ativos que precisam ser seus:
- Conta de anúncios e Business Manager da Meta.
- Pixel e dados de conversão (o histórico que otimiza a campanha).
- Domínio do site e da landing page.
- Canal do YouTube, perfil do Instagram e demais perfis onde o conteúdo é publicado.
- Logins, senhas e acessos de tudo isso.
A regra de ouro: a clínica cria e é dona dos ativos; a agência entra por acesso removível. Perfil e canal criados no seu nome, agência adicionada como parceiro. O contrário te deixa refém.
E o prejuízo de perder essa camada é concreto, não só burocrático. Nas clínicas atendidas pela Odonto Results, 43,8% dos leads chegam fora do horário comercial, segundo dados internos da Odonto Results. Um pixel maduro e uma campanha com aprendizado acumulado é o que captura esse lead sem reaprender do zero. Perder a conta é perder esse acúmulo. Veja em detalhe se a conta de anúncios e o pixel ficam com você.
Work-for-hire dos EUA x realidade brasileira: por que aqui a solução é cláusula expressa
Vale desfazer uma confusão que vem de fora. Nos Estados Unidos existe a figura do "work made for hire", em que, em certos casos, quem encomenda a obra pode nascer como titular por presunção. Isso alimenta a ideia de que "quem paga é dono".
No Brasil, não existe essa presunção automática a seu favor.
A lógica aqui é a inversa:
- A obra nasce de quem cria, não de quem encomenda.
- A transferência exige estipulação contratual escrita (art. 49, II).
- E o que não estiver expresso é lido restritivamente, a favor do autor (art. 4).
Ou seja: importar a intuição americana do "paguei, é meu" te deixa desprotegido. A solução brasileira não é confiar em presunção, é cláusula expressa de cessão, específica em modalidades, finalidade, suporte e prazo. O que blinda você é o papel, não o costume.
Auditoria do contrato atual: o que verificar antes de trocar
Antes de pensar em sair, leia o contrato que você já tem. A titularidade se descobre agora, no papel, não no calor da troca. Passe por esta checagem, item por item.
| O que procurar | Você está protegido se | Alerta se |
|---|---|---|
| A palavra "cessão" | Há cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais, por escrito | Só aparece "uso", "licença" ou nada sobre propriedade |
| Especificação da cessão | Diz modalidades, finalidade, suporte e prazo | É genérica ("os materiais são do cliente") |
| Arquivos-fonte | Prevê entrega da biblioteca editável e dos raws ao fim | Só menciona o material "entregue" (exportado) |
| Autorização de imagem | Vinculada à finalidade e revogável no fim do vínculo | Consentimento aberto, sem prazo, sem fim |
| Contas e perfis | Titularidade da clínica, agência por acesso removível | Criados no nome da agência "pra facilitar" |
| Transição | Prazo de repasse de acessos, IDs e dados | Silêncio total sobre a saída |
Antes de continuar, pergunte-se: de qual desses itens você tem certeza hoje? O que você não souber responder é o primeiro a resolver. Veja o que deve constar no contrato com a agência.
Passo a passo da saída: como levar o conteúdo inteiro
Com as camadas claras, dá pra sair sem deixar valor pra trás. Faça nesta ordem, e de preferência antes de anunciar a troca, para negociar sem conflito.
- Formalize a cessão por escrito. Se o contrato não tem cláusula de cessão total e definitiva, negocie um aditivo agora, com a obra especificada. Verbal não vale (art. 50).
- Exija os arquivos-fonte. Peça a biblioteca completa em formato editável: projetos de edição, raws das gravações com a sua imagem, artes abertas e fontes.
- Trate a autorização de imagem. Confirme que o consentimento é vinculado à finalidade e revogue o uso ao encerrar, para a sua cara não seguir em anúncio depois.
- Transfira as contas e os perfis. Garanta acesso de administrador ao Business Manager, à conta de anúncios, ao pixel, ao domínio, ao canal do YouTube e aos perfis, com repasse de logins.
- Exporte os dados. Histórico de campanha, públicos, base de leads e conversas, tudo o que sustenta a continuidade.
- Ponha tudo no papel. Registre o repasse por escrito, com prazo. O aperto de mão não protege ninguém.
Cada item tem uma cláusula ou um pedido formal que o resolve. O que custa caro é descobrir tarde. Veja como sair de uma agência sem dano.
As cláusulas que blindam o seu conteúdo de marca pessoal
Tudo o que você leu se resolve num lugar só: o contrato, assinado antes do conflito. São quatro cláusulas, e custam zero para incluir.
Exija por escrito:
- Cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de todo material produzido com a sua verba e a sua imagem, especificando modalidades, finalidade, suporte e escopo (pra fugir da interpretação restritiva).
- Entrega da biblioteca editável e dos arquivos brutos ao fim do contrato, em prazo definido.
- Autorização de imagem vinculada à finalidade e revogável no encerramento do vínculo, para a sua cara e a sua voz não seguirem em uso depois da saída.
- Titularidade das contas e perfis pela clínica (Business Manager, conta de anúncios, pixel, domínio, canal do YouTube, perfis), com a agência operando por acesso removível.
Uma delas vale destacar: prefira cessão, não licença. Licença te deixa refém de uma renovação.
Lembre: contrato que protege o cliente é sinal de agência que confia no resultado. Quem prende o seu conteúdo, a sua imagem e as suas contas aposta na dependência, não na entrega. O bom parceiro torna a sua saída fácil porque quer ser escolhido pelo paciente na cadeira, não pela chave retida.
Seu próximo passo
- Leia o seu contrato hoje, atrás de duas palavras: "cessão" e "imagem". Se ele fala em "uso" ou "licença", você não é dono da obra pela regra da lei. Se a autorização de imagem é aberta e sem fim, a sua cara pode seguir rodando. Esses são os dois primeiros buracos a tapar.
- Separe as três camadas e audite cada uma. A obra (resolve por cessão + arquivos-fonte), a sua imagem (resolve por autorização revogável) e as contas (resolve por titularidade e acesso). Blindar uma não blinda as outras.
- Resolva a portabilidade antes de precisar dela. Inclua as quatro cláusulas em contrato novo ou renovação. O melhor momento pra negociar é antes de assinar, não no dia da saída.
Quer trabalhar com uma agência onde o conteúdo, a sua imagem, os arquivos e as contas são da clínica do primeiro dia, com cessão e portabilidade no contrato? Agende uma apresentação.
Perguntas frequentes
Os vídeos com a minha cara ficam comigo se eu trocar de agência?
Depende de dois direitos. A sua imagem (rosto e voz) é sempre sua e você pode revogar o uso comercial ao sair. Mas a edição do vídeo é uma obra de quem a produziu, e ela só passa a ser sua com cessão escrita no contrato. Pela Lei de Direitos Autorais, sem essa cláusula a titularidade da obra fica com quem editou, mesmo que você tenha pago pela produção.
Pagar pela produção não me torna dono do material?
Não automaticamente. Pagar contrata o serviço, não transfere a titularidade da obra. Pela Lei 9.610/98, a transmissão total e definitiva dos direitos só se admite por estipulação contratual escrita (art. 49, II). Sem a cláusula de cessão, você pagou pela produção e pelo direito de usar, não pela propriedade do direito autoral.
A agência antiga pode continuar rodando anúncio com a minha cara depois que eu sair?
Não, se você revogar a autorização de imagem. O seu rosto e a sua voz são direito da personalidade seu: o art. 20 do Código Civil permite proibir o uso comercial da sua imagem sem autorização, e a Constituição (art. 5, X) assegura indenização pelo uso indevido. A agência pode até ter a titularidade da edição, mas não pode veicular a peça com a sua imagem depois que você retira o consentimento.
Qual a diferença entre cessão e licença do conteúdo?
Cessão transfere a titularidade dos direitos patrimoniais: a obra passa a ser sua. Licença só autoriza o uso por prazo ou finalidade, e a titularidade continua com a agência. Na troca, com cessão você leva o conteúdo; com licença você pode perder o direito de continuar usando o que ajudou a produzir com a sua imagem.
Os arquivos brutos e o projeto de edição vêm junto do vídeo pronto?
Só se o contrato disser. Cessão de direitos não é o mesmo que entrega de arquivo-fonte. É comum receber apenas o vídeo exportado, sem o raw da gravação nem o projeto aberto de edição. A cláusula precisa somar duas coisas: a cessão dos direitos e a entrega da biblioteca completa em formato editável ao fim do contrato.
O que verificar no meu contrato atual antes de trocar de agência?
Procure a palavra cessão. Se o contrato fala em uso, licença ou nada diz sobre propriedade, você não é dono da obra pela regra da lei. Confira também se há autorização de imagem revogável, entrega de arquivos-fonte, prazo de transição e transferência das contas e perfis. O que não estiver expresso, pela interpretação restritiva, fica com quem produziu.