Escolher Agência

Os vídeos e o conteúdo de autoridade que a agência produz com a minha cara ficam comigo se eu trocar de agência?

Aqui se cruzam dois direitos diferentes: o direito de imagem (o seu rosto e a sua voz, que são seus) e o direito autoral (a edição do vídeo, que nasce de quem editou). Pela Lei de Direitos Autorais, a titularidade da obra só passa pra você por cessão escrita, e sem contrato vale só o que está expresso. Veja quem é dono de quê, se a agência antiga pode continuar usando a sua cara e o que exigir, com fonte.

Vinícius Ragazzi
Por Vinícius RagazziAtualizado em 1 de julho de 2026 · 19 min de leitura
TL;DR

A sua imagem (rosto e voz) é sempre sua e você pode revogar o uso ao sair, mas a edição do vídeo é obra de quem a produziu: ela só fica com você se o contrato ceder os direitos por escrito, porque a Lei de Direitos Autorais interpreta a cessão de forma restritiva.

Pontos-chave
  • A cessão da obra só vale por escrito. Pela Lei de Direitos Autorais, só se admite transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita (art. 49, II), e a cessão se faz sempre por escrito (art. 50): sem essa cláusula, a edição do vídeo continua de quem a produziu ([Lei 9.610/98](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9610-19-fevereiro-1998-365399-publicacaooriginal-1-pl.html)).
  • Sem cláusula, vale só o que está escrito. O art. 4 da Lei 9.610/98 manda interpretar restritivamente os negócios jurídicos sobre direitos autorais: o que não estiver expresso no contrato permanece com o autor ([Lei 9.610/98](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9610-19-fevereiro-1998-365399-publicacaooriginal-1-pl.html)).
  • O seu rosto e a sua voz são seus. O art. 20 do Código Civil permite proibir o uso da sua imagem para fins comerciais sem autorização, e a Constituição (art. 5, X) assegura indenização pelo uso indevido ([Código Civil](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2002/lei-10406-10-janeiro-2002-432893-publicacaooriginal-1-pl.html) / [TJDFT](https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/direito-de-imagem)).

Faz parte do guia: Como escolher uma agência de marketing odontológico?

Nesta página
  1. TL;DR
  2. Pontos-chave
  3. A resposta curta: dois direitos, dois donos diferentes
  4. Pagar pela produção não transfere a titularidade da obra
  5. Direito autoral: quem cria a obra é o titular, não quem encomendou
  6. A cessão precisa ser escrita, ou não vale
  7. Sem cláusula, vale só o que está expresso
  8. Cessão x licença: a diferença que decide se você leva o conteúdo
  9. Direitos morais: a autoria nunca se transfere (e isso não atrapalha seu uso)
  10. Direito de imagem: a sua cara e a sua voz são seus
  11. A agência antiga pode continuar rodando anúncio com a minha cara depois que eu sair?
  12. Arquivos brutos, projeto de edição e "arte aberta": o que não vem no entregável
  13. Por que a cessão total e os arquivos-fonte custam mais (e a agência resiste)
  14. Os ativos digitais que também são seus (e não são obra nem imagem)
  15. Work-for-hire dos EUA x realidade brasileira: por que aqui a solução é cláusula expressa
  16. Auditoria do contrato atual: o que verificar antes de trocar
  17. Passo a passo da saída: como levar o conteúdo inteiro
  18. As cláusulas que blindam o seu conteúdo de marca pessoal
  19. Seu próximo passo
  20. Perguntas frequentes

"Os vídeos e o conteúdo de autoridade que a agência produz com a minha cara ficam comigo se eu trocar de agência?"

Você gravou dezenas de vídeos, apareceu, deu a sua voz e a sua autoridade. Pagou por tudo. Logo, é seu. Parece óbvio.

A lei brasileira não é tão direta. E é aqui que muito dono de clínica descobre, no dia da saída, que a resposta depende de dois direitos diferentes, com donos diferentes.

Resposta direta: a sua imagem (rosto e voz) é sempre sua, e você pode revogar o uso ao sair. Mas a edição do vídeo é uma obra, e ela só fica com você se o contrato ceder os direitos por escrito. Pela Lei de Direitos Autorais, sem cláusula de cessão, a titularidade da peça é de quem a produziu.

Pagar não é o mesmo que ser dono. O que define a posse é o contrato, não a nota fiscal.

Neste guia você vai ver:

  • Os dois direitos que se confundem: imagem (sua) x obra editada (de quem produziu)
  • Por que pagar pela produção não transfere a titularidade automaticamente
  • A regra da lei: cessão só vale por escrito, e sem cláusula vale só o que está expresso
  • Se a agência antiga pode continuar veiculando anúncio com a sua cara
  • O que quase nunca vem junto: arquivos brutos, projeto de edição, "arte aberta"
  • As contas, os perfis e os acessos que também são seus
  • O checklist de auditoria e as cláusulas que blindam a sua saída

A resposta curta: dois direitos, dois donos diferentes

Antes de qualquer cláusula, entenda o que está em jogo. O conteúdo de autoridade com a sua cara mistura duas proteções legais distintas, e quase todo mundo trata como se fosse uma só.

São elas:

  • Direito de imagem: o seu rosto, a sua voz, o seu jeito. É um direito da personalidade, seu por natureza. Ninguém usa comercialmente sem a sua autorização.
  • Direito autoral: a peça editada (o corte, a trilha, o design, o roteiro). É uma obra, e nasce vinculada a quem a criou, o editor ou a agência.

Repare no que isso gera: num mesmo vídeo, a imagem é sua e a edição é de quem produziu. São dois donos no mesmo arquivo.

Veja lado a lado:

Direito de imagem Direito autoral
O que protege Seu rosto, sua voz, sua aparência A obra editada (vídeo, arte, roteiro)
De quem é por padrão Seu, por natureza De quem criou (editor / agência)
Como se transfere Não se transfere, se autoriza (e revoga) Por cessão escrita dos direitos patrimoniais
Na troca de agência Você revoga o uso e para tudo Só leva se o contrato ceder por escrito

O recado é direto: para levar o conteúdo inteiro, você precisa das duas coisas resolvidas. A imagem você controla pela autorização; a obra você leva pela cessão. Blindar uma não blinda a outra.

Pagar pela produção não transfere a titularidade da obra

Aqui está o equívoco mais comum do dono de clínica. Ele acha que, como pagou, o material é dele por consequência. Não é assim que a lei funciona.

Pagar contrata o serviço. A titularidade do direito autoral é outra camada.

Pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98), a transmissão dos direitos do autor não é automática. O art. 49, II, é explícito: só se admite transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita.

Traduzindo pro seu caso:

  • Você pagou pela produção e ganhou o direito de usar o material.
  • A titularidade da obra só vira sua se o contrato ceder esses direitos, por escrito.
  • Sem essa cláusula, quem editou o vídeo continua sendo o titular dele.

Lembre: a nota fiscal prova que você pagou, não que você é dono da obra. A propriedade do direito autoral passa por cessão escrita, não por pagamento. Sem contrato específico, você financiou um material cuja titularidade ficou com quem o criou.

Direito autoral: quem cria a obra é o titular, não quem encomendou

Antes de discutir cessão, alinhe de quem nasce a obra. A regra não é intuitiva.

No Brasil, vídeo, roteiro, edição, design e texto publicitário são obras protegidas por direito autoral. E a proteção nasce em nome de quem cria.

Ou seja: o editor de vídeo, o designer, o redator. A obra nasce vinculada a quem a fez, não a quem encomendou e pagou. A agência é a criadora do material; você é o cliente que contratou.

Por isso a titularidade só vira sua quando existe um ato jurídico que a transfere. Esse ato tem nome: cessão de direitos patrimoniais. E ele precisa estar escrito no contrato.

Pensa assim: você não comprou a autoria do vídeo. Você comprou o serviço de produção e, se o contrato disser, o direito de explorar economicamente o resultado. Uma coisa não implica a outra.

A cessão precisa ser escrita, ou não vale

Muita clínica trabalha no boca a boca: contrata por proposta comercial, paga por mês, recebe os vídeos e nunca discute propriedade. "A gente combinou que é meu." Combinar não basta.

A lei é dura nesse ponto. Cessão verbal ou "combinada" não tem validade.

Pela Lei 9.610/98, o art. 50 diz que a cessão total ou parcial dos direitos de autor se fará sempre por escrito, presumindo-se onerosa. E o art. 49, II, reforça: a transmissão total e definitiva só se admite por estipulação contratual escrita.

O que isso significa na prática:

  • Um "pode usar à vontade" no WhatsApp não cede os direitos autorais.
  • Uma promessa verbal na reunião não vale como cessão.
  • Sem documento assinado, a titularidade não mudou de mãos, por mais que você tenha pago.

E tem mais uma peça. Quando a cessão é total, o art. 49, I, diz que ela compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei. Ou seja: dá pra transferir a exploração econômica inteira, menos o vínculo moral do autor (mais sobre isso adiante).

Sem cláusula, vale só o que está expresso

Esse é o detalhe que joga contra você no silêncio do contrato. A lei tem uma regra de interpretação que protege o autor, não o cliente.

O art. 4 da Lei 9.610/98 determina que se interpretam restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais. Em bom português: o que não estiver expresso no contrato permanece com o autor.

Repare no efeito disso na hora da troca:

  • Se o contrato não fala em cessão, presume-se que não cedeu.
  • Se cede "para uso em redes sociais", você não leva o direito de usar em outro lugar.
  • Se não menciona prazo, finalidade ou suporte, cada lacuna pesa contra quem queria a transferência.

O contrato vago não é neutro. Ele protege quem produziu, não quem pagou. Quem quer levar o conteúdo precisa escrever a cessão de forma específica, item por item. Veja o que deve constar no contrato com a agência.

Cessão x licença: a diferença que decide se você leva o conteúdo

Aqui está o ponto que quase ninguém olha antes de assinar, e que define se você sai inteiro ou de mãos vazias. Existem dois jeitos de o contrato tratar a obra, e eles parecem iguais até o dia da saída.

  • Cessão: transfere a titularidade dos direitos patrimoniais. A obra passa a ser sua. Você usa, edita, leva pra próxima agência e explora como quiser.
  • Licença:autoriza o uso por prazo ou condição. A titularidade continua com a agência. Você usa enquanto a licença valer, mas não é dono.

A diferença é abissal na troca. Pensa assim: cessão é comprar o imóvel; licença é alugar. Enquanto o aluguel corre, você mora ali igual. No dia em que sai, um leva a escritura; o outro entrega tudo e vai embora.

Veja o que cada cenário entrega quando a parceria acaba:

Cenário no contrato O que você tem O que acontece na troca
Cessão total e definitiva por escrito Titularidade da obra Leva o conteúdo e continua usando
Licença de uso Autorização temporária Pode perder o direito de usar ao sair
Nada escrito sobre propriedade Só o que estiver expresso Interpretação restritiva: risco de não levar

A leitura é simples: se o contrato fala em "uso", "licença" ou "autorização", desconfie. A palavra que você quer é cessão, e por escrito.

Direitos morais: a autoria nunca se transfere (e isso não atrapalha seu uso)

Tem uma parte do direito autoral que não entra na negociação de jeito nenhum. Entender isso evita expectativa errada e cláusula inútil.

O direito autoral se divide em dois blocos. Um você pode adquirir; o outro, ninguém pode vender.

  • Direitos patrimoniais: a exploração econômica da obra (usar, reproduzir, distribuir, lucrar). Esses são cedíveis por contrato.
  • Direitos morais: o vínculo pessoal do autor com a criação (ser reconhecido como autor, a integridade da obra). Esses não se transferem.

O art. 27 da Lei 9.610/98 é categórico: os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis. Mesmo numa cessão total, só os direitos patrimoniais mudam de dono; a autoria continua de quem criou.

O que isso muda pra você, na prática? Pouco no uso, bastante no entendimento:

  • Você pode receber a cessão patrimonial total e explorar o material livremente. É isso que importa pro negócio.
  • O autor pessoa física (o editor, o designer) mantém o vínculo moral com a obra. É um direito dele, irrenunciável, que não impede o seu uso.

Por isso todo contrato sério fala em "cessão dos direitos patrimoniais", nunca "cessão de tudo, inclusive morais". Quem promete transferir os direitos morais não conhece a lei, ou está escrevendo cláusula que não vale.

Direito de imagem: a sua cara e a sua voz são seus

Agora a outra metade da resposta, e a que mais surpreende o dono de clínica. Enquanto a edição é obra da agência, a sua imagem é sua, sempre.

O seu rosto e a sua voz são direito da personalidade. Ninguém explora comercialmente sem a sua autorização.

O art. 20 do Código Civil permite proibir a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa quando se destinarem a fins comerciais, sem autorização. E a proteção começa na Constituição: o art. 5, X, declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral, segundo o TJDFT.

Repare no que isso te dá de poder:

  • A autorização de uso da sua imagem é sua para conceder e para revogar.
  • O uso comercial da sua imagem sem autorização gera direito a indenização.
  • Esse direito é seu, independentemente de quem detém a titularidade da edição.

É a peça que reequilibra o jogo: mesmo que a obra editada não seja sua por falta de cessão, a agência não pode veicular a peça com o seu rosto depois que você retira o consentimento.

A agência antiga pode continuar rodando anúncio com a minha cara depois que eu sair?

Essa é a pergunta que aperta o estômago. Você sai, e o anúncio com o seu rosto continua no ar promovendo, na prática, o portfólio da agência ou de outra clínica. Pode?

A resposta prática: não, se você revogar a autorização de imagem.

Separe as duas camadas para enxergar por que:

  • A obra (a edição): pode até ser da agência, se não houve cessão. Ela é titular daquele arquivo editado.
  • A sua imagem dentro da obra: é sua. E o uso comercial depende da sua autorização, que você pode retirar.

Ou seja: a agência ter a titularidade da edição não lhe dá o direito de continuar exibindo a sua cara em anúncio. O art. 20 do Código Civil sustenta o pedido de cessar o uso, e o art. 5, X, da Constituição garante indenização pelo uso indevido. Uma peça publicitária com a sua imagem, sem a sua autorização vigente, é uso indevido.

Por isso a autorização de imagem no contrato tem que ser vinculada à finalidade e revogável na saída. Um consentimento aberto, sem prazo e sem fim de vínculo, é o que deixa margem pra a sua cara seguir rodando depois que a parceria acaba.

Lembre: a sua imagem é a alavanca que você sempre tem na mão. Mesmo que perca a obra por falta de cessão, você para o uso do seu rosto revogando a autorização. Deixe isso escrito: consentimento vinculado à finalidade, revogável quando a relação terminar.

Arquivos brutos, projeto de edição e "arte aberta": o que não vem no entregável

Tem um prejuízo silencioso que aparece mesmo quando a cessão está resolvida. Você tem o direito sobre a obra, mas recebe só o arquivo fechado.

Cessão de direitos não é o mesmo que entrega do arquivo-fonte. São duas coisas.

Na prática, é comum receber:

  • O vídeo exportado (o .mp4 pronto), sem o raw da gravação nem o projeto de edição aberto (as camadas, os cortes, a trilha, a locução).
  • A arte fechada (o .jpg ou .png), sem o arquivo editável (.psd, .ai) da "arte aberta".
  • A peça final, sem as fontes, os elementos e os assets que a compõem.

Sem os fontes, você tem o resultado, mas não consegue reeditar, adaptar ou continuar a linha na próxima agência. Refaz do zero.

Por isso a cláusula precisa somar duas exigências: a cessão dos direitos e a entrega da biblioteca completa em formato editável ao fim do contrato, com os arquivos brutos das gravações com a sua imagem. Veja, no detalhe, de quem é o criativo e o conteúdo que a agência produz.

Por que a cessão total e os arquivos-fonte custam mais (e a agência resiste)

Vale ser honesto sobre a economia disso, porque explica a resistência que você vai encontrar. Ceder tudo e entregar os fontes é mais do que apertar "exportar".

Do lado da agência, a lógica costuma ser esta:

  • A licença mantém a obra como ativo dela e cria dependência: você renova pra continuar usando.
  • A cessão total entrega o ativo pra você de vez, então tende a ser precificada como um trabalho a mais, não como cortesia.
  • Organizar e entregar os fontes (projetos, camadas, raws, fontes tipográficas) dá trabalho e some com a trava de saída, então muita agência simplesmente não oferece.

Não há um valor de tabela pra isso, e cada agência precifica do seu jeito. O ponto não é o preço em si, é decidir isso na largada, com o item explícito na proposta, não descobrir no dia da saída que "cessão total é à parte" ou que "os fontes a gente não repassa".

A pergunta certa antes de assinar: o que exatamente eu levo, em qual formato, e isso está no contrato ou é um extra que vou negociar sob pressão depois?

Os ativos digitais que também são seus (e não são obra nem imagem)

Enquanto você cuida da imagem e da obra, tem uma terceira camada que some por descuido: as contas e os perfis. Elas não são direito autoral nem direito de imagem. São estrutura, e a posse se resolve por quem é titular e quem tem acesso.

O conteúdo de autoridade não vive sozinho. Ele mora e roda dentro de ativos que precisam ser seus:

  • Conta de anúncios e Business Manager da Meta.
  • Pixel e dados de conversão (o histórico que otimiza a campanha).
  • Domínio do site e da landing page.
  • Canal do YouTube, perfil do Instagram e demais perfis onde o conteúdo é publicado.
  • Logins, senhas e acessos de tudo isso.

A regra de ouro: a clínica cria e é dona dos ativos; a agência entra por acesso removível. Perfil e canal criados no seu nome, agência adicionada como parceiro. O contrário te deixa refém.

E o prejuízo de perder essa camada é concreto, não só burocrático. Nas clínicas atendidas pela Odonto Results, 43,8% dos leads chegam fora do horário comercial, segundo dados internos da Odonto Results. Um pixel maduro e uma campanha com aprendizado acumulado é o que captura esse lead sem reaprender do zero. Perder a conta é perder esse acúmulo. Veja em detalhe se a conta de anúncios e o pixel ficam com você.

Work-for-hire dos EUA x realidade brasileira: por que aqui a solução é cláusula expressa

Vale desfazer uma confusão que vem de fora. Nos Estados Unidos existe a figura do "work made for hire", em que, em certos casos, quem encomenda a obra pode nascer como titular por presunção. Isso alimenta a ideia de que "quem paga é dono".

No Brasil, não existe essa presunção automática a seu favor.

A lógica aqui é a inversa:

  • A obra nasce de quem cria, não de quem encomenda.
  • A transferência exige estipulação contratual escrita (art. 49, II).
  • E o que não estiver expresso é lido restritivamente, a favor do autor (art. 4).

Ou seja: importar a intuição americana do "paguei, é meu" te deixa desprotegido. A solução brasileira não é confiar em presunção, é cláusula expressa de cessão, específica em modalidades, finalidade, suporte e prazo. O que blinda você é o papel, não o costume.

Auditoria do contrato atual: o que verificar antes de trocar

Antes de pensar em sair, leia o contrato que você já tem. A titularidade se descobre agora, no papel, não no calor da troca. Passe por esta checagem, item por item.

O que procurar Você está protegido se Alerta se
A palavra "cessão" Há cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais, por escrito Só aparece "uso", "licença" ou nada sobre propriedade
Especificação da cessão Diz modalidades, finalidade, suporte e prazo É genérica ("os materiais são do cliente")
Arquivos-fonte Prevê entrega da biblioteca editável e dos raws ao fim Só menciona o material "entregue" (exportado)
Autorização de imagem Vinculada à finalidade e revogável no fim do vínculo Consentimento aberto, sem prazo, sem fim
Contas e perfis Titularidade da clínica, agência por acesso removível Criados no nome da agência "pra facilitar"
Transição Prazo de repasse de acessos, IDs e dados Silêncio total sobre a saída

Antes de continuar, pergunte-se: de qual desses itens você tem certeza hoje? O que você não souber responder é o primeiro a resolver. Veja o que deve constar no contrato com a agência.

Passo a passo da saída: como levar o conteúdo inteiro

Com as camadas claras, dá pra sair sem deixar valor pra trás. Faça nesta ordem, e de preferência antes de anunciar a troca, para negociar sem conflito.

  1. Formalize a cessão por escrito. Se o contrato não tem cláusula de cessão total e definitiva, negocie um aditivo agora, com a obra especificada. Verbal não vale (art. 50).
  2. Exija os arquivos-fonte. Peça a biblioteca completa em formato editável: projetos de edição, raws das gravações com a sua imagem, artes abertas e fontes.
  3. Trate a autorização de imagem. Confirme que o consentimento é vinculado à finalidade e revogue o uso ao encerrar, para a sua cara não seguir em anúncio depois.
  4. Transfira as contas e os perfis. Garanta acesso de administrador ao Business Manager, à conta de anúncios, ao pixel, ao domínio, ao canal do YouTube e aos perfis, com repasse de logins.
  5. Exporte os dados. Histórico de campanha, públicos, base de leads e conversas, tudo o que sustenta a continuidade.
  6. Ponha tudo no papel. Registre o repasse por escrito, com prazo. O aperto de mão não protege ninguém.

Cada item tem uma cláusula ou um pedido formal que o resolve. O que custa caro é descobrir tarde. Veja como sair de uma agência sem dano.

As cláusulas que blindam o seu conteúdo de marca pessoal

Tudo o que você leu se resolve num lugar só: o contrato, assinado antes do conflito. São quatro cláusulas, e custam zero para incluir.

Exija por escrito:

  • Cessão total e definitiva dos direitos patrimoniais de todo material produzido com a sua verba e a sua imagem, especificando modalidades, finalidade, suporte e escopo (pra fugir da interpretação restritiva).
  • Entrega da biblioteca editável e dos arquivos brutos ao fim do contrato, em prazo definido.
  • Autorização de imagem vinculada à finalidade e revogável no encerramento do vínculo, para a sua cara e a sua voz não seguirem em uso depois da saída.
  • Titularidade das contas e perfis pela clínica (Business Manager, conta de anúncios, pixel, domínio, canal do YouTube, perfis), com a agência operando por acesso removível.

Uma delas vale destacar: prefira cessão, não licença. Licença te deixa refém de uma renovação.

Lembre: contrato que protege o cliente é sinal de agência que confia no resultado. Quem prende o seu conteúdo, a sua imagem e as suas contas aposta na dependência, não na entrega. O bom parceiro torna a sua saída fácil porque quer ser escolhido pelo paciente na cadeira, não pela chave retida.

Seu próximo passo

  1. Leia o seu contrato hoje, atrás de duas palavras: "cessão" e "imagem". Se ele fala em "uso" ou "licença", você não é dono da obra pela regra da lei. Se a autorização de imagem é aberta e sem fim, a sua cara pode seguir rodando. Esses são os dois primeiros buracos a tapar.
  2. Separe as três camadas e audite cada uma. A obra (resolve por cessão + arquivos-fonte), a sua imagem (resolve por autorização revogável) e as contas (resolve por titularidade e acesso). Blindar uma não blinda as outras.
  3. Resolva a portabilidade antes de precisar dela. Inclua as quatro cláusulas em contrato novo ou renovação. O melhor momento pra negociar é antes de assinar, não no dia da saída.

Quer trabalhar com uma agência onde o conteúdo, a sua imagem, os arquivos e as contas são da clínica do primeiro dia, com cessão e portabilidade no contrato? Agende uma apresentação.

Perguntas frequentes

Os vídeos com a minha cara ficam comigo se eu trocar de agência?

Depende de dois direitos. A sua imagem (rosto e voz) é sempre sua e você pode revogar o uso comercial ao sair. Mas a edição do vídeo é uma obra de quem a produziu, e ela só passa a ser sua com cessão escrita no contrato. Pela Lei de Direitos Autorais, sem essa cláusula a titularidade da obra fica com quem editou, mesmo que você tenha pago pela produção.

Pagar pela produção não me torna dono do material?

Não automaticamente. Pagar contrata o serviço, não transfere a titularidade da obra. Pela Lei 9.610/98, a transmissão total e definitiva dos direitos só se admite por estipulação contratual escrita (art. 49, II). Sem a cláusula de cessão, você pagou pela produção e pelo direito de usar, não pela propriedade do direito autoral.

A agência antiga pode continuar rodando anúncio com a minha cara depois que eu sair?

Não, se você revogar a autorização de imagem. O seu rosto e a sua voz são direito da personalidade seu: o art. 20 do Código Civil permite proibir o uso comercial da sua imagem sem autorização, e a Constituição (art. 5, X) assegura indenização pelo uso indevido. A agência pode até ter a titularidade da edição, mas não pode veicular a peça com a sua imagem depois que você retira o consentimento.

Qual a diferença entre cessão e licença do conteúdo?

Cessão transfere a titularidade dos direitos patrimoniais: a obra passa a ser sua. Licença só autoriza o uso por prazo ou finalidade, e a titularidade continua com a agência. Na troca, com cessão você leva o conteúdo; com licença você pode perder o direito de continuar usando o que ajudou a produzir com a sua imagem.

Os arquivos brutos e o projeto de edição vêm junto do vídeo pronto?

Só se o contrato disser. Cessão de direitos não é o mesmo que entrega de arquivo-fonte. É comum receber apenas o vídeo exportado, sem o raw da gravação nem o projeto aberto de edição. A cláusula precisa somar duas coisas: a cessão dos direitos e a entrega da biblioteca completa em formato editável ao fim do contrato.

O que verificar no meu contrato atual antes de trocar de agência?

Procure a palavra cessão. Se o contrato fala em uso, licença ou nada diz sobre propriedade, você não é dono da obra pela regra da lei. Confira também se há autorização de imagem revogável, entrega de arquivos-fonte, prazo de transição e transferência das contas e perfis. O que não estiver expresso, pela interpretação restritiva, fica com quem produziu.